TJSC - 5003932-43.2025.8.24.0113
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 09:48
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50459425320258240000/TJSC
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5003932-43.2025.8.24.0113/SC AUTOR: ILMAR FERKRUESSEN MELLOADVOGADO(A): LETICIA SCHULTZ (OAB SC069921)RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): NEY JOSE CAMPOS (OAB MG044243) DESPACHO/DECISÃO I – Cuido de embargos de declaração opostos, a tempo e modo, contra decisão prolatada.
Ciente da decisão de evento 31. II – Conheço dos aclaratórios em parte.
Isso porque a questão dos depósitos judicias já foi resolvida em sede de agravo de instrumento (evento 16, RELVOTO1).
Quanto à discussão a ser conhecida, a decisão de evento 15, DESPADEC1, afastaram-se os efeitos da mora, consequentemente, por questão lógica, também por extensão houve a abstenção de inscrição, porque não poderá a parte cobrar ou inscrever alguém sem o inadimplemento. Reforço que, conforme decisão da e.
Corte de Justiça, o afastamento da mora (manutenção do adimplemento) e seus desdobramentos, estão condicionados ao efetivo depósito da parcela incontroversa, a tempo e modo.
No que tangencia a retirada do nome do cadastro, com razão o embargante, ao passo que a ordem nesse ponto deve ser suprimida. III – Ex positis, conheço em parte o recurso, para dar parcial provimento nos termos supra.
Reabro o prazo recursal (CPC, art. 1.026, caput). Intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação e documentos, no prazo de 15 dias.
Formado o contraditório, voltem conclusos para decisão, sem embargos do julgamento antecipado. -
28/08/2025 18:05
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50459425320258240000/TJSC
-
27/06/2025 16:00
Juntada de Petição
-
27/06/2025 09:23
Juntada de Petição
-
16/06/2025 22:11
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50459425320258240000/TJSC
-
16/06/2025 15:11
Juntada de Petição
-
16/06/2025 14:07
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50459425320258240000/TJSC
-
04/06/2025 09:11
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10533011, Subguia 5497834 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 685,36
-
30/05/2025 17:37
Link para pagamento - Guia: 10533011, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5497834&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5497834</a>
-
30/05/2025 17:37
Juntada - Guia Gerada - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. - Guia 10533011 - R$ 685,36
-
22/05/2025 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
-
21/05/2025 02:36
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 21:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ILMAR FERKRUESSEN MELLO. Justiça gratuita: Deferida.
-
20/05/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
20/05/2025 03:11
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
19/05/2025 02:29
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 16
-
16/05/2025 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
16/05/2025 17:38
Não Concedida a tutela provisória
-
02/05/2025 06:22
Conclusos para despacho
-
01/05/2025 06:30
Classe Processual alterada - DE: Petição Cível PARA: Procedimento Comum Cível
-
30/04/2025 16:24
Redistribuído por sorteio - (CBW02CV01 para FNSURBA20)
-
30/04/2025 16:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
30/04/2025 16:16
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
30/04/2025 16:00
Juntada de Petição - AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. (MG044243 - NEY JOSE CAMPOS)
-
29/04/2025 00:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
28/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 15:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/04/2025 15:44
Determinada a intimação
-
24/04/2025 15:17
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 15:17
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/04/2025 15:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ILMAR FERKRUESSEN MELLO. Justiça gratuita: Requerida.
-
24/04/2025 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5025429-62.2025.8.24.0033
Policia Militar do Estado de Santa Catar...
Gabriela Pereira
Advogado: Secao Tecnica do 1º Batalhao de Policia ...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2025 17:41
Processo nº 5017810-68.2025.8.24.0005
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Joao Batista Gomes de Oliveira
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/09/2025 12:42
Processo nº 5101506-11.2023.8.24.0930
Nair Passing
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Marcos Vinicius Martins
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/07/2025 14:27
Processo nº 5034323-29.2025.8.24.0000
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Marcia Terezinha Claudino
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 07/05/2025 17:01
Processo nº 5129771-52.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Daniel Lochs
Advogado: Marcio Rubens Passold
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/09/2025 15:18