TJSC - 5000320-26.2024.8.24.0536
1ª instância - Vara Regional de Falencias e Recuperacoes Judiciais e Extrajudiciais da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Classificação de Crédito Público Nº 5000320-26.2024.8.24.0536/SC RÉU: APORTE GESTAO EMPRESARIAL E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDAADVOGADO(A): JOAO CARLOS HARGER JUNIORINTERESSADO: GLADIUS CONSULTORIA E GESTAO EMPRESARIAL S/S LTDAADVOGADO(A): AGENOR DAUFENBACH JUNIOR DESPACHO/DECISÃO Trata-se de incidente de classificação de crédito público referente aos créditos devidos em favor do credor MUNICÍPIO DE JOINVILLE pela massa falida da empresa APORTE GESTAO EMPRESARIAL E TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA.
Contudo, aportou aos autos a informação de que a referida ação falimentar (n. 00219785120158240038) foi extinta em razão da ausência de bens (evento 56.1). É o suficiente relato.
Decido.
Considerando que a pretensão da parte demandante, atinente à classificação e habilitação de crédito público, deixou de existir diante do encerramento da ação falimentar da empresa demandada, patente a ocorrência de superveniente ausência de interesse processual. Razão pela qual o presente feito deve ser encerrado.
Na lição de Nelson Nery Júnior, extrai-se: Existe interesse processual quando a parte tem necessidade de ir a juízo para alcançar a tutela pretendida e, ainda, quando essa tutela jurisdicional pode trazer-lhe alguma utilidade do ponto de vista prático. (NERY JUNIOR, Nelson.
Comentários ao Código de Processo Civil. 2ª. tir.
Ed.
Revistados Tribunais.
São Paulo: 2016, p. 1.113).
De outro norte, tendo em vista que os "créditos não definitivamente constituídos, não inscritos em dívida ativa ou com exigibilidade suspensa poderão ser informados em momento posterior" (art. 7º-A, §2º, LRF) e que mesmo em caso de arquivamento do incidente por não apresentação da relação de créditos pela Fazenda Pública, esta poderá requerer o desarquivamento no momento oportuno (art. 7º-A, §5º, LRF), não observo qualquer prejuízo às partes na determinação do mero arquivamento do presente incidente processual de classificação de crédito público.
Sem custas e sem honorários nos termos do art. 7º-A, §8º, da LRF, mormente por ser tratar de mero incidente processual.
Cientifiquem-se as partes e arquivem-se. -
17/09/2025 16:00
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 0021978-51.2015.8.24.0038/SC - ref. ao(s) evento(s): 379
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21/08/2025 12:28
Conclusos para decisão
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20/08/2025 17:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 52
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20/08/2025 17:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
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12/08/2025 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 13:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
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06/08/2025 13:59
Juntada de Petição
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01/08/2025 02:35
Publicado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 46
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31/07/2025 02:03
Disponibilizado no DJEN - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 10:50
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 31/07/2025 - Refer. ao Evento: 46
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30/07/2025 10:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/07/2025 14:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 43
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20/07/2025 19:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 43
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10/07/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2025 10:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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27/06/2025 01:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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17/06/2025 11:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/06/2025 14:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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16/06/2025 14:40
Juntada de Petição
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05/06/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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04/06/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 14:07
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 34
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03/06/2025 13:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2025 21:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 31
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29/05/2025 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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19/05/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 17:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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19/05/2025 17:01
Juntada de Petição
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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06/05/2025 17:07
Juntada de Petição
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29/04/2025 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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29/04/2025 11:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 21
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23/04/2025 10:21
Juntada de Petição
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23/04/2025 10:17
Juntada de Petição
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12/04/2025 02:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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02/04/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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01/04/2025 14:50
Juntada de Petição
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24/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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12/03/2025 13:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/03/2025 12:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 14
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28/02/2025 02:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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18/02/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/02/2025 16:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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03/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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24/01/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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24/01/2025 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 8
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12/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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02/12/2024 15:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/12/2024 11:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/11/2024 02:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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04/11/2024 16:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/11/2024 16:32
Decisão interlocutória
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04/11/2024 15:07
Conclusos para decisão
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04/11/2024 14:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
04/11/2024 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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