TJSC - 0002557-05.2000.8.24.0005
1ª instância - Unidade Regional de Execucoes Fiscais Municipais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0002557-05.2000.8.24.0005/SC EXECUTADO: NELCIO LINDNERADVOGADO(A): JANAINA LENHARDT PALMA (OAB SC013126) DESPACHO/DECISÃO Intime-se a parte adversa para que, no prazo de 15 (quinze) dias (contados em dobro no caso da Fazenda Pública), se manifeste acerca da petição e documentos constantes no evento retro. -
19/12/2023 12:52
Conclusos para decisão
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12/12/2023 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 126
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26/10/2023 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 126
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16/10/2023 17:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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16/10/2023 17:09
Ato ordinatório praticado
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16/10/2023 16:56
Juntada de Petição
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16/10/2023 16:55
Juntada de Petição - NELCIO LINDNER (SC013126 - JANAINA LENHARDT PALMA)
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31/08/2023 11:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000023323578. Valor transferido: R$ 4.168,86
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25/08/2023 16:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSUREF
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25/08/2023 16:46
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(NELCIO LINDNER)
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24/08/2023 19:13
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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17/08/2023 22:06
Remetidos os Autos - FNSUREF -> FNSCONV
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09/08/2023 18:10
Decisão interlocutória
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01/08/2023 15:18
Conclusos para decisão
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26/07/2023 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
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20/07/2023 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
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10/07/2023 15:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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10/07/2023 15:34
Decisão interlocutória
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10/07/2023 15:06
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte CONDOMINIO EDIFICIO RESIDENCIAL MARQUES DE OLINDA - EXCLUÍDA
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10/07/2023 15:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NELCIO LINDNER. Justiça gratuita: Não requerida.
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08/05/2023 16:09
Conclusos para decisão
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05/05/2023 15:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
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26/04/2023 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 2.786,65
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23/04/2023 14:06
Expedição de Alvará
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17/04/2023 18:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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14/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
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14/04/2023 06:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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04/04/2023 12:28
Cancelada a movimentação processual - (Evento 96 - Conclusos para decisão - 17/02/2023 20:23:53)
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04/04/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 12:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
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04/04/2023 12:23
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5070659-37.2022.8.24.0000/TJSC - ref. ao(s) evento(s): 3, 10
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17/03/2023 12:28
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50706593720228240000/TJSC
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15/12/2022 01:07
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 88
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09/12/2022 16:18
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50706593720228240000/TJSC
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07/12/2022 20:23
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50706593720228240000/TJSC
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14/11/2022 18:41
Juntada de peças digitalizadas
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29/10/2022 00:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 88
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27/10/2022 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 87
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27/10/2022 15:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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19/10/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2022 17:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/10/2022 17:59
Decisão interlocutória
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11/10/2022 18:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BCUFP01 para FNSUREF01)
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25/07/2022 19:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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15/07/2022 00:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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12/07/2022 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 76
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05/07/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2022 16:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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02/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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02/07/2022 00:35
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 76
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22/06/2022 17:40
Conclusos para despacho
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22/06/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2022 17:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/06/2022 17:39
Ato ordinatório praticado
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01/06/2022 20:06
Juntada de Petição
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22/02/2022 17:53
Juntada de íntegra do processo
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15/05/2021 01:21
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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14/05/2021 01:07
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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12/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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02/05/2021 08:52
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
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02/05/2021 08:52
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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11/05/2018 13:09
Autos entregues em carga ao Advogado
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08/05/2018 18:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica o exequente intimado para que informe nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, seus dados bancários (banco/agência/conta), para fins de expedição de alvará judicial.
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08/05/2018 18:44
Decorrido o prazo - Certifico que o prazo decorreu sem apresentação de embargos pelo executado.
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09/08/2017 13:03
Juntada de AR - Juntada de AR : AR656564905TJ Situação : Cumprido Modelo : Intimação Penhora por Termo nos Autos - Execução Fiscal Destinatário : Condomínio Residencial Marquês de Olinda Diligência : 03/08/2017
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28/06/2017 17:19
Recebidos os autos
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28/06/2017 13:03
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o êxito da penhora on line, lavre-se o competente termo quando do recebimento da comunicação do depósito na sub-conta e intimem-se as partes.Decorrido o prazo para recursos e manifestações, libere-se o saldo em favor do
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27/07/2016 13:13
Conclusos para despacho
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25/07/2016 13:24
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
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16/06/2016 17:18
Recebidos os autos
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31/07/2015 11:30
Autos entregues em carga ao Advogado
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14/07/2015 17:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0298/2015 Data da Publicação: 06/07/2015 Número do Diário: 2145 Página:
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02/07/2015 16:45
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0298/2015 Teor do ato: Diante de todo o exposto, com fulcro no art. 269, I do CPC, REJEITO esta exceção de pré-executividade, julgando-a IMPROCEDENTE. Sem condenação à honorários advocatícios, visto qu
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30/06/2015 18:56
Recebidos os autos
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25/06/2015 15:49
Decisão interlocutória - SAJ - Diante de todo o exposto, com fulcro no art. 269, I do CPC, REJEITO esta exceção de pré-executividade, julgando-a IMPROCEDENTE. Sem condenação à honorários advocatícios, visto que mero incidente processual. Sem custas proces
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14/01/2015 12:43
Conclusos para despacho
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13/01/2015 16:09
Juntada petição de impugnação - Juntada a petição diversa - Tipo: Exceção de pré-executividade em Execução Fiscal - Número: 80005 - Protocolo: WBCU14100142846
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13/01/2015 16:09
Conclusos para despacho
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10/12/2014 16:45
Recebidos os autos
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30/10/2014 20:15
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 03/11/2014 devido à alteração da tabela de feriados
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29/10/2014 20:12
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 01/12/2014 devido à alteração da tabela de feriados
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17/10/2014 18:33
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à carga foi alterado para 03/11/2014 em virtude de alteração na tabela de feriados
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17/10/2014 12:29
Carga ao Advogado
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16/10/2014 15:55
Aguardando envio para o Advogado
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19/09/2012 17:07
Aguardando manifestação do Autor
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19/09/2012 15:27
Recebimento - SAJ
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17/09/2012 12:52
Despacho outros - Vistos, etc. 1) O comparecimento espontâneo supre a falta de citação (art. 214, § 1º, do CPC). 2) É necessária a oitiva da parte exeqüente para manifestar-se sobre a exceção de pré-executividade, pena de cerceamento de defesa e, conseqüe
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05/06/2012 17:50
Concluso para despacho - SAJ
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05/06/2012 15:21
Aguardando envio para o Juiz
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05/06/2012 14:33
Certificado outros - Certifico que. até a presente data, em consulta ao SAJ/pg, não houve ingresso de petição por parte do credor, embora devidamente intimado. O referido é verdade e dou fé.
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06/03/2012 17:17
Recebimento - SAJ
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27/01/2012 14:18
Carga ao Advogado
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27/01/2012 14:17
Aguardando envio para o Advogado
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24/01/2012 17:01
Juntada de petição
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15/12/2011 13:39
Recebimento - SAJ
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08/11/2011 17:32
Carga ao Advogado
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08/11/2011 17:32
Aguardando envio para o Advogado
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03/10/2011 17:06
Juntada de petição
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28/09/2011 13:44
Recebimento - SAJ
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13/09/2011 16:21
Carga ao Advogado
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13/09/2011 16:20
Aguardando envio para o Advogado
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25/01/2011 11:32
Aguardando manifestação do Autor
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06/09/2010 08:51
Aguardando manifestação do Autor
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24/02/2010 11:31
Aguardando manifestação do Autor
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24/02/2010 11:30
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o Exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
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24/02/2010 11:30
Juntada de mandado
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09/12/2009 13:25
Mandado emitido - Mandado nº: 1 Situação: Não Cumprido Local: Cartório da Fazenda Pública - 23/02/2010
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29/10/2009 12:29
Recebimento - SAJ
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31/08/2009 11:22
Despacho outros
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06/07/2009 09:51
Concluso para despacho - SAJ
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06/07/2009 08:05
Aguardando envio para o Juiz
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03/07/2009 12:39
Juntada de petição
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29/06/2009 16:56
Recebimento - SAJ
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02/07/2008 16:15
Carga ao Advogado
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02/07/2008 16:14
Aguardando envio para o Advogado
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12/07/2007 15:42
Aguardando manifestação do Autor - Int. Proc. Pilha 61
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08/03/2007 16:00
Aguardando manifestação do Autor - Int. proc. p. 61
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09/10/2006 17:02
Aguardando manifestação do Autor - int proc pilha 61
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14/03/2006 17:57
Aguardando manifestação do Autor - Int. Proc. Pilha 61
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09/08/2005 11:20
Aguardando manifestação do Autor - INT. PROC. AR
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29/03/2004 14:46
Aguardando manifestação do Autor - int proc ar N-Q
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13/08/2003 15:56
Aguardando manifestação do Autor - Int. proc. AR (K-N)
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24/09/2001 14:40
Despacho determinando citação/notificação
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18/09/2001 14:46
Aguardando juntada de AR
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27/04/2000 15:50
Processo redistribuído por direcionamento - Equívoco de Cartório.
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27/04/2000 15:50
Redistribuição de processo - saída
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25/02/2000 16:25
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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