TJSC - 0004209-40.2001.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 0004209-40.2001.8.24.0064/SC AUTOR: CONDOMINIO RESIDENCIAL KUBITSCHEKADVOGADO(A): PEDRO DE QUEIROZ CORDOVA SANTOS (OAB SC013903) ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que o presente feito passou a tramitar exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, sendo que as peças físicas encontram-se arquivadas. CERTIFICO que o processo foi conferido e representa cópia fidedigna dos autos físicos.
CERTIFICO, ainda, que além dos despachos/decisões/ sentenças/expedientes emitidos pelo próprio Juízo e as petições protocoladas pelas partes, NÃO CONSTAM NOS AUTOS FÍSICOS OS DOCUMENTOS ORIGINAIS passíveis de retirada pela partes.
Desta forma, ficam as partes intimadas, nos termos da Resolução n. 469/2022 CNJ, para querendo, no prazo de 45 (quarenta) dias: (1) alegar eventual desconformidade com os autos físicos; (2) requerer a devolução dos documentos originais de identificação pessoal, de natureza previdenciária, dos títulos de crédito e dos registros públicos originais, que tenham sido juntados aos autos físicos; (3) requerer a obtenção dos originais digitalizados e destinados ao descarte, às suas expensas (arts. 14, incs.
I e II, e 20, inc.
III, da Res. n. 469/2022-CNJ).
Cientes as partes de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega de eventuais documentos requeridos, os autos físicos serão eliminados pela unidade judiciária na qual tramitou o feito, após os prazo disposto na Resolução CNJ n. 469/2022, conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações. -
16/09/2025 18:15
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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21/11/2019 12:56
Certidão emitida - Genérico
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21/07/2019 23:01
Juntada
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29/01/2019 15:47
Recebidos os autos
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30/08/2018 17:40
Processo apensado - SAJ - Apenso o processo 0004209-40.2001.8.24.0064/02 - Classe: Execução de Sentença - Assunto principal: Liquidação / Cumprimento / Execução
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01/06/2018 13:04
Recebidos os autos
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25/05/2018 17:17
Autos entregues em carga ao Advogado
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23/11/2011 12:00
Aguardando envio para o Juiz - Novos - 05
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09/06/2011 12:00
Processo dependente iniciado - Seq: 3 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Impugnação à Execução de Sentença
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18/06/2007 12:00
Processo arquivado definitivamente - Arquivamento com a execução de sentença
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17/01/2007 12:00
Processo dependente iniciado - Seq: 2 - Categoria: Incidente Processual - Classe: Execução de Sentença
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11/12/2006 12:00
Recebimento - SAJ
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30/11/2006 12:00
Carga ao Advogado - Tel: 3222-2505
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30/11/2006 12:00
Aguardando envio para o Advogado
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23/11/2006 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0370/2006 Data da Publicação: 23/11/2006 Data da Circulação: 23/11/2006 Número do Diário: 100 Página:
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21/11/2006 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0370/2006 Teor do ato: Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias. Advogados(s): Pedro de Queiroz Cordova Santos (OAB 013.903/SC)
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06/11/2006 12:00
Aguardando manifestação das partes - Esc. 08
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06/11/2006 12:00
Ato ordinatório-Retorno da Segunda Instância - Ficam intimadas as partes, para manifestarem-se sobre o retorno dos autos da segunda instância, no prazo de 15 (quinze) dias.
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06/11/2006 12:00
Reabertura de processo
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20/12/2004 12:00
Remessa ao Tribunal de Justiça
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03/11/2004 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0189/2004 Data da Publicação: 28/10/2004 Número do Diário: 11545 Página: 147
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26/10/2004 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0189/2004 Teor do ato: Tendo decorrido o prazo para contra-razões em cartório, uma vez que o apelado é revel. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de justiça, com as cautelas de praxe. Intime-se. Advogados(s): Pedro de Queir
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22/10/2004 12:00
Aguardando publicação - Esc 30
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22/10/2004 12:00
Recebimento - SAJ
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20/10/2004 12:00
Despacho outros - Tendo decorrido o prazo para contra-razões em cartório, uma vez que o apelado é revel. Subam os autos ao Egrégio Tribunal de justiça, com as cautelas de praxe. Intime-se.
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19/10/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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19/10/2004 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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20/09/2004 12:00
Aguardando outros - Aguardando remessa ao gabinete.
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17/09/2004 12:00
Certificado outros - Para os devidos fins, certifico da impossibilidade em dar cumprimento à intimação do apelado, porquanto reconhecida na sentença a revelia do réu no presente feito.
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02/09/2004 12:00
Aguardando publicação
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01/09/2004 12:00
Recebimento - SAJ
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31/08/2004 12:00
Despacho outros - Recebo o recurso no seu duplo efeito legal. Vista ao apelado para, querendo, apresentar as contra-razões no prazo de 15 (quinze) dias. Intime-se.
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30/08/2004 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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30/08/2004 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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24/08/2004 12:00
Recebimento - SAJ
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23/08/2004 12:00
Remessa à Distribuição
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20/08/2004 12:00
Aguardando envio à Distribuição
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19/08/2004 12:00
Juntada de apelação - recurso do autor
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05/08/2004 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0143/2004 Data da Publicação: 05/08/2004 Número do Diário: 11487 Página: 1
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04/08/2004 12:00
Processo entranhado - Entranhado o processo 064.01.004209-5/001 - Apelação Cível
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02/08/2004 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0143/2004 Teor do ato: ...Ante o exposto e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o Réu ao pagamento das taxas de condomínios vencidos e vincendos até a liquidação final do débito. Condeno o Réu a
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19/07/2004 12:00
Publicação e registro da sentença
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16/07/2004 12:00
Recebimento - SAJ
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12/07/2004 12:00
Sentença de mérito gab.(art. 269,I,II e IV do CPC) - ...Ante o exposto e pelo que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE o pedido, condenando o Réu ao pagamento das taxas de condomínios vencidos e vincendos até a liquidação final do débito. Condeno o Réu ao p
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16/04/2002 12:00
Concluso para despacho - SAJ - 16/04/02
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12/03/2002 12:00
Aguardando decurso do prazo - 27/03/02
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26/02/2002 12:00
Aguardando juntada de AR
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20/02/2002 12:00
Aguardando outros
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06/02/2002 12:00
Juntada de petição
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16/10/2001 12:00
Carga ao Advogado
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19/09/2001 12:00
Aguardando manifestação do Autor - Esc. 86
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17/09/2001 12:00
Juntada de petição
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14/09/2001 12:00
Aguardando manifestação do Autor - Esc. 80
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24/08/2001 12:00
Mandado emitido
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20/08/2001 12:00
Mandado emitido - Citação - Genérico Situação: Pendente
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20/08/2001 12:00
Aguardando outros
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17/08/2001 12:00
Recebimento - SAJ
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26/07/2001 12:00
Remessa à Distribuição
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16/07/2001 12:00
Juntada de petição
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03/07/2001 12:00
Audiência Designada - SAJ - Tipo: Conciliatória Marcada para 19/07/2001 15:00 Situação: Não realizada
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20/06/2001 12:00
Aguardando audiência
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11/06/2001 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0048/2001
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11/06/2001 12:00
Despacho outros - Proceda-se a substituição do pólo pasivo nos registros. Considerando a orientação do Prov. nº 04/92 da Eg. Corregedoria Geral da Justiça, bem como os preceitos insculpidos nos arts. 125, IV e 331 do CPC, redações novas dada pela Lei nº
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07/06/2001 12:00
Audiência Designada - SAJ - Dia 19/07/01, às 15:00 horas. (conciliação)
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28/05/2001 12:00
Juntada de petição
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28/05/2001 12:00
Aguardando manifestação do Autor
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04/05/2001 12:00
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2001
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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