TJSC - 5032092-39.2024.8.24.0008
1ª instância - Segundo Juizado Especial Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5032092-39.2024.8.24.0008/SCAUTOR: MARIA DE LOURDES MARGARIDO DOS SANTOSADVOGADO(A): ROBERT PETER BATISTA BESERRA (OAB RJ196813)RÉU: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.ADVOGADO(A): RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN (OAB SP267258)SENTENÇAEx positis, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na presente demanda, ajuizada por MARIA DE LOURDES MARGARIDO DOS SANTOS em face de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A., o que faço com fulcro no art. 487, I, do CPC, para condenar a parte ré ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de indenização por danos morais, corrigido monetariamente pela variação do IPCA/IBGE, desde a data do arbitramento (súmula 362 do STJ) e juros de mora, fixados na taxa legal, correspondente ao percentual da Selic que ultrapassar o IPCA/IBGE, com incidência desde a citação válida (art. 405 do CC).
Custas processuais e honorários advocatícios dispensados em primeiro grau de jurisdição, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Esclareço que a interposição de recurso dependerá do recolhimento do preparo, da taxa de serviços judiciais e das custas, inclusive aquelas dispensadas em primeiro grau de jurisdição, exceto quando a parte for beneficiária da gratuidade da justiça (art. 54, parágrafo único, da Lei n. 9.099/95 e art. 7º da Resolução CM n. 3 de 11 de março de 2019).
Eventual gratuidade judiciária será analisada oportunamente, pela Turma Recursal, a quem compete o juízo de admissibilidade de eventual recurso, já que no primeiro grau de jurisdição é dispensado o pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, na forma dos arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/95, ressalvado caso de má-fé.
Para recorrer as partes devem ser obrigatoriamente representadas por advogado(a) (art. 41, § 2°, da Lei n. 9.099/95). Na impossibilidade, a parte autora deve requerer assistência jurídica diretamente no Núcleo Regional da Defensoria Pública de Blumenau, conforme Deliberação CSDPESC n. 95/2023 e Portaria n. 2025/2023 (DOE n. 92 e 158); e a parte ré comprovar sua hipossuficiência financeira (contracheque, extrato de benefício previdenciário, declaração de imposto de renda acompanhada do recibo de entrega, declaração obtida junto ao DETRAN, certidão de registro de imóveis e etc), ciente de que serão observados os parâmetros adotados pela Defensoria Pública de Santa Catarina, sob pena de indeferimento do pedido.
Por fim, as intimações encaminhadas ao último endereço informado nos autos de ambas as partes serão reputadas válidas, nos termos do art. 19, § 2º, da Lei n. 9.099/95, o que autoriza o arquivamento do processo.
P.
R.
I. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com as baixas de estilo. -
05/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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05/09/2025 15:16
Julgado procedente em parte o pedido
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11/07/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 18:15
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 25 - de 'PETIÇÃO' para 'RÉPLICA'
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09/07/2025 18:03
Remetidos os Autos à Vara/Turma de Origem - (ESTCEJ01 para BNU02JC01)
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16/06/2025 11:00
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 16/06/2025 10:40. Refer. Evento 15
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16/06/2025 07:51
Juntada de Petição
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13/06/2025 15:35
Juntada de Petição
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11/06/2025 16:23
Juntada de Petição - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (SP267258 - RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN)
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14/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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12/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18
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06/05/2025 10:36
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18
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02/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 18:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2025 18:54
Juntada de Certidão
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02/05/2025 18:51
Audiência de conciliação - designada - Local #Mediação e Conciliação On-Line - 16/06/2025 10:40
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07/04/2025 16:14
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *01.***.*71-64
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25/11/2024 20:52
Juntada de Petição - AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. (SC053978A - RAFAEL DOS SANTOS GALERA SCHLICKMANN)
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23/11/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
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21/11/2024 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 9
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11/11/2024 18:26
Redistribuído por sorteio - CEJUSC - (BNU02JC01 para ESTCEJ01)
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11/11/2024 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/11/2024 18:05
Determinada a citação
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25/10/2024 17:17
Conclusos para decisão
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24/10/2024 21:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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24/10/2024 21:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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17/10/2024 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/10/2024 14:25
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 09:28
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/10/2024 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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