TJSC - 5003671-43.2023.8.24.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Quinta C Mara de Direito Civil - Gabinetes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5003671-43.2023.8.24.0018/SC APELANTE: JOAO CACIANO DOS SANTOS (AUTOR)ADVOGADO(A): ELENO RODRIGO GUARDA CAMINSKI (OAB SC019652)ADVOGADO(A): SAMUEL BOTTIN BOTH (OAB SC033626)APELADO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (RÉU)ADVOGADO(A): SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE (OAB PE028490) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de recurso de apelação interposto por JOAO CACIANO DOS SANTOS contra sentença proferida na "ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e repetição de indébito" n. 5003671-43.2023.8.24.0018/SC proposta em face de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (evento 81, SENT1).
Após, a parte recorrente solicitou a desistência do recurso (evento 13, PET1). É o relatório.
Verifico que o pleito de desistência merece ser acolhido, uma vez que "o recorrente poderá, a qualquer tempo, sem a anuência do recorrido ou dos litisconsortes, desistir do recurso" (art. 998 do CPC).
Assim, inexiste qualquer óbice à extinção do presente procedimento recursal em razão da desistência, porquanto há expressa previsão legal para tanto e o advogado subscritor do pleito está devidamente habilitado nos autos e possui poderes expressos para desistir (evento 1, PROC2).
Ante o exposto, HOMOLOGO O PEDIDO DE DESISTÊNCIA formulado pela parte recorrente e não conheço do recurso em razão da prejudicialidade, nos termos do art. 932, III, do CPC.
Amparado no art. 85, § 11, do CPC e consoante entendimento definido pelo STJ (Tema 1059), fixo os honorários recursais devidos pelo apelante em 2%, passando a verba honorária total por ele devida para 17%, mantida a base de cálculo da sentença. Todavia, mantenho suspensa a exigibilidade do encargo, tendo em vista que a parte recorrente é beneficiária da justiça gratuita.
Custas de lei, cuja exigibilidade mantenho suspensa em razão da gratuidade da justiça deferida na origem.
Publique-se.
Intime-se. -
30/06/2025 10:16
Juntada de Petição
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02/05/2025 15:33
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCOM0503 para GCIV0503)
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02/05/2025 15:33
Alterado o assunto processual
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02/05/2025 14:55
Remetidos os Autos com decisão/despacho - GCOM0503 -> DCDP
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02/05/2025 14:55
Determina redistribuição por incompetência
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01/05/2025 08:57
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0503
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01/05/2025 08:57
Juntada de Certidão
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01/05/2025 08:56
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BANCO SICOOB - EXCLUÍDA
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01/05/2025 08:56
Alterada a parte - retificação - Situação da parte BANCO SICOB - EXCLUÍDA
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30/04/2025 13:09
Remessa Interna para Revisão - GCOM0503 -> DCDP
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30/04/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JOAO CACIANO DOS SANTOS. Justiça gratuita: Deferida.
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30/04/2025 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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30/04/2025 12:29
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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