TJSC - 5014198-81.2021.8.24.0064
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5014198-81.2021.8.24.0064/SCEXEQUENTE: ELIZABETE PEREIRA TASCAADVOGADO(A): MATEUS AUGUSTO GOULART LEMOS (OAB SC044284)DESPACHO/DECISÃOANTE O EXPOSTO, com fundamento no art. 866 do Código de Processo Civil, DEFIRO EM PARTE o pedido de penhora sobre o faturamento da empresa executada, determinando: I - Que seja penhorado 5% (cinco por cento) do faturamento bruto mensal da pessoa jurídica executada, até que haja garantia equivalente a todo o valor cobrado na execução.
II - Nomeio administrador-depositário (art. 866, § 2º, CPC) do montante recebido a pessoa do procurador da parte exequente, DR. MATEUS AUGUSTO GOULART LEMOS, desde que assim consinta a parte executada (art. 869, CPC), devendo ambas as partes serem intimadas para em 5 dias manifestarem sua contrariedade, sob pena de aceitação tácita.
III - Se houver recusa à nomeação do administrador, deverá ser nomeada, em sua substituição, a pessoa que for indicada pela parte exequente, a qual deverá ser intimada para promover a indicação, no prazo de 15 dias.
IV - Decorrido sem manifestação o prazo acima assinalado, ou concordando expressamente a parte executada com a nomeação ora feita, deverá o administrador nomeado ser intimado para em 10 dias firmar o competente auto de penhora, nos termos dos arts. 866 do CPC.
V - Sobre a implementação da penhora: (a) Deverá o administrador, para cada mês a partir da intimação da penhora promover o recolhimento dos valores submetidos à constrição, até o dia 10 do mês imediatamente seguinte àquele ao qual se refere o faturamento, em conta vinculada a estes autos com abertura de subconta junto a este Juízo. (b) Deverá ele promover a anexação ao processo, também até o dia 10 de cada mês imediatamente seguinte àquele ao qual se refere o faturamento, do comprovante do depósito judicial realizado, e de demonstrativo contábil das receitas operacionais decorrente de vendas ou de prestação de serviços para a apuração do lucro bruto, sendo que esse demonstrativo deverá ser apresentado no processo mesmo se nenhuma venda for realizada no mês respectivo ou se nenhum recolhimento for efetivado. (c) O descumprimento injustificado do explicitado nas alíneas "a" e "b" deste tópico poderá ser considerado ato atentatório à dignidade da justiça, ensejando imposição de multa desde logo fixada no equivalente a 10% (dez por cento) do valor cobrado na execução, nos termos do parágrafo único do artigo 774 do CPC, sem prejuízo da responsabilização civil e penal por eventual infidelidade (CPC, art. 161, parágrafo único).
VI - A parte executada deverá ser intimada da realização da penhora sobre o faturamento e de que dispõe do prazo de 15 dias para eventual oposição de embargos.
VII - A parte exequente também deverá ser intimada da realização da penhora sobre o faturamento para que possa acompanhar e verificar se a medida constritiva irá ou não produzir resultado útil ao processo. Intime-se.
Cumpra-se -
05/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/09/2025 14:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/09/2025 14:47
Decisão interlocutória
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15/07/2025 14:06
Conclusos para decisão
-
14/07/2025 23:46
Juntada de Petição
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09/07/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 94
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01/07/2025 09:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 93
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15/06/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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09/06/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 09/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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06/06/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 93
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05/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 13:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
05/06/2025 13:37
Decisão interlocutória
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04/05/2025 22:50
Conclusos para decisão
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03/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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02/05/2025 15:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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05/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 86 e 87
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26/03/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 11:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/03/2025 11:30
Decisão interlocutória
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11/02/2025 16:07
Conclusos para decisão
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11/02/2025 15:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 81
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20/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 81
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10/01/2025 10:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/01/2025 10:02
Decisão interlocutória
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30/09/2024 12:44
Conclusos para decisão
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27/09/2024 14:23
Juntada de Petição
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13/09/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 75
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24/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 75
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14/08/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2024 13:48
Decisão interlocutória
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05/08/2024 13:12
Conclusos para decisão
-
03/08/2024 16:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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25/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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15/07/2024 13:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
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15/07/2024 07:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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14/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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11/07/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 59
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04/07/2024 17:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/07/2024 17:42
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 14:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
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19/06/2024 17:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 17:58
Ato ordinatório praticado
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19/06/2024 15:10
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 56<br>Data do cumprimento: 19/06/2024
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03/06/2024 14:23
Juntada de Certidão
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01/04/2024 18:54
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: MARIO DEZERTO DA SILVA JUNIOR
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01/04/2024 18:54
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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27/02/2024 06:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
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27/02/2024 06:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
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26/02/2024 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 15:23
Decisão interlocutória
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19/07/2023 17:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 6034383, Subguia 3138758 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 20,79
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19/07/2023 13:48
Conclusos para decisão
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18/07/2023 19:30
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 6034383, Subguia 3138758
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18/07/2023 19:30
Juntada - Guia Gerada - ELIZABETE PEREIRA TASCA - Guia 6034383 - R$ 20,79
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30/06/2023 15:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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08/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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29/05/2023 13:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2023 13:40
Decisão interlocutória
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08/02/2023 22:32
Conclusos para decisão
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24/11/2022 10:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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06/11/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 38 e 40
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27/10/2022 14:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/10/2022 14:24
Ato ordinatório praticado
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27/10/2022 14:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2022 17:37
Juntado(a)
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21/09/2022 18:42
Juntada de Certidão
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15/09/2022 17:42
Juntado(a)
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13/08/2022 13:19
Juntado(a)
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03/08/2022 15:49
Decisão interlocutória
-
11/07/2022 12:55
Conclusos para decisão
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03/05/2022 07:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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03/05/2022 07:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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02/05/2022 14:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/05/2022 11:19
Juntada de Petição
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22/04/2022 13:35
Juntado(a)
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20/04/2022 18:36
Juntado(a)
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18/04/2022 12:56
Juntado(a)
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10/02/2022 15:24
Decisão interlocutória
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07/01/2022 13:10
Conclusos para decisão
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23/11/2021 08:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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21/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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11/11/2021 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/11/2021 17:29
Ato ordinatório praticado
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11/11/2021 01:23
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 17
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18/10/2021 13:07
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
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05/10/2021 01:18
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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01/10/2021 12:16
Expedição de ofício - 1 carta
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23/09/2021 14:59
Juntada de peças digitalizadas
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13/09/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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03/09/2021 15:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/09/2021 15:00
Decisão interlocutória
-
06/08/2021 16:47
Conclusos para decisão/despacho
-
05/08/2021 16:19
Juntada - Registro de pagamento - Guia 2059145, Subguia 1202859 - Boleto pago (1/1) - R$ 256,81
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05/08/2021 09:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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05/08/2021 09:56
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/08/2021 13:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/08/2021 13:36
Ato ordinatório praticado
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04/08/2021 10:22
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 2059145, Subguia 1202859
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04/08/2021 10:22
Juntada - Guia Gerada - ELIZABETE PEREIRA TASCA - Guia 2059145 - R$ 256,81
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04/08/2021 10:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ELIZABETE PEREIRA TASCA. Justiça gratuita: Não requerida.
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04/08/2021 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2021
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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