TJSC - 5076611-20.2022.8.24.0930
1ª instância - Setima Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/02/2024 17:57
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - JVECONT -> JVE07CV
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23/02/2024 17:56
Custas Satisfeitas - Parte: BANCO PAN S.A.
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23/02/2024 17:56
Custas Satisfeitas - Rateio de 100%. Conforme §3º Art 98 do CPC - Parte: MARIA APARECIDA BARBOSA COSTA
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20/02/2024 19:04
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - JVE07CV -> JVECONT
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20/02/2024 19:03
Baixa Definitiva
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20/02/2024 19:03
Transitado em Julgado - Data: 06/02/2024
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06/02/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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06/02/2024 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 47
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14/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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12/12/2023 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 42
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17/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
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10/11/2023 12:57
Intimado em Secretaria
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10/11/2023 12:56
Expedição de Edital - intimação
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10/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 10/11/2023 02:00:20, disponibilização efetiva ocorreu no dia 10/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 13/12/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 05/02/2024
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10/11/2023 00:00
Edital
Procedimento Comum Cível Nº 5076611-20.2022.8.24.0930/SC AUTOR: MARIA APARECIDA BARBOSA COSTA ADVOGADO(A): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS (OAB MS014572) RÉU: BANCO PAN S.A.
ADVOGADO(A): RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA (OAB SC047610) EDITAL PLATAFORMA JUIZ DO PROCESSO: FERNANDO SPECK DE SOUZA - Juiz de Direito da 7ª Vara Cível de Joinville/SC Intimando(a): MARIA APARECIDA BARBOSA COSTA - CPF: *29.***.*48-91.
Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de tempo supramencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. DISPOSITIVO DA SENTENÇA: "(...) III - Pelo exposto, julgo extinto o processo (art. 76, § 1º, inc.
I, c/c o art. 485, IV, ambos do CPC).
Condeno a parte autora ao pagamento das despesas processuais e honorários, que arbitro em 10% sobre o valor da causa, tendo em vista o número de atos praticados, o tempo de duração da demanda, o grau de zelo do/a profissional e a inexistência de instrução em audiência, o que faço com fulcro no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Considerando, contudo, que foram deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita (evento 15.1), suspendo a exigibilidade da sua quota sucumbencial por cinco anos (art. 98, § 3º, CPC).
Publicada e registrada eletronicamente, expeça-se edital de intimação da parte exequente, a ser publicado no Diário da Justiça Eletrônico e no portal do Conselho Nacional de Justiça, contendo a parte dispositiva da sentença, nos moldes estabelecidos pelo art. 346 do Código de Processo Civil, já que se trata de parte sem procurador nos autos.
Anote-se que o Superior Tribunal de Justiça ratificou o teor do dispositivo ao decidir que é imprescindível "a publicação do ato decisório na imprensa oficial, para que se inicie o prazo processual", sendo insuficiente "a mera publicação em cartório, como ocorria sob a égide do diploma processual anterior", mesmo que "se trate de processo eletrônico".
A publicação "somente será dispensada quando a parte estiver representada por advogado cadastrado no sistema do Poder Judiciário, ocasião em que a intimação se dará de forma eletrônica" (STJ, REsp n. 1.951.656/RS, rel.
Min.
Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 7-2-2023, DJe de 10-2-2023).
Transitada em julgado esta sentença: a) alimente-se o sistema com os dados essenciais à cobrança das despesas processuais (arts. 320 e 321, CNCGJ); b) promova-se o saneamento das providências pendentes de cumprimento; e, c) nada sendo requerido, arquivem-se os autos".
Prazo para Recurso: 15 (quinze) dias. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
09/11/2023 14:58
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 10/11/2023
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09/11/2023 13:57
Expedição de Edital - intimação
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07/11/2023 19:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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07/11/2023 19:35
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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03/11/2023 12:57
Conclusos para julgamento
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31/10/2023 01:27
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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28/10/2023 01:07
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (art. 7º, I e II Resolução Conjunta GP/CGJ N. 5/2018-TJSC)
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21/10/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 31
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13/10/2023 07:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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12/10/2023 01:24
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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29/09/2023 12:47
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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22/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 31
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13/09/2023 14:33
Expedição de ofício - 1 carta
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12/09/2023 18:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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12/09/2023 18:11
Decisão interlocutória
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11/09/2023 18:15
Juntada de Petição
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06/07/2023 16:51
Juntada de Petição
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07/06/2023 15:35
Conclusos para decisão
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05/06/2023 12:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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13/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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03/05/2023 17:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2023 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 20
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10/04/2023 15:52
Juntada de Petição - BANCO PAN S.A. (SC047610 - RENATO CHAGAS CORREA DA SILVA)
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27/03/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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16/03/2023 18:29
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 18
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05/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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27/02/2023 15:18
Expedição de ofício - 1 carta
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24/02/2023 14:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA APARECIDA BARBOSA COSTA. Justiça gratuita: Deferida.
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23/02/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/02/2023 19:00
Determinada a citação
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22/02/2023 12:52
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Refer. ao Evento: 10
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22/02/2023 12:52
Conclusos para despacho
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19/02/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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09/02/2023 17:12
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA15 para JVE07CV01)
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09/02/2023 15:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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09/02/2023 15:15
Terminativa - Declarada incompetência
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21/11/2022 12:02
Conclusos para decisão
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18/11/2022 15:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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20/10/2022 17:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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20/10/2022 17:02
Determinada a intimação
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20/10/2022 14:15
Conclusos para decisão
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20/10/2022 14:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA APARECIDA BARBOSA COSTA. Justiça gratuita: Requerida.
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20/10/2022 14:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2023
Ultima Atualização
23/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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