TJSC - 0301671-03.2018.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0301671-03.2018.8.24.0004/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO LITORANEAADVOGADO(A): SUELEN DOS SANTOS PIVA (OAB SC060641)ADVOGADO(A): MARLON ANDRE ABATTI (OAB SC032319) DESPACHO/DECISÃO 1.
Considerando que foram inexitosas as tentativas de bloqueio ou localização de bens até o momento determinadas (SISBAJUD, RENAJUD e penhora de bens móveis que guarnecem a residência da parte executada), defiro as medidas abaixo indicadas, desde que haja requerimento da parte e não tenha sido realizada a respectiva consulta anteriormente: 1.1.
Promova-se a consulta via INFOJUD para acesso às últimas três declarações de renda apresentada pela parte executada à Receita Federal e consulta de Declaração de Operações Imobiliárias - DOI ou Declaração de Imposto Territorial Rural- DITR, se houver pedido expresso neste sentido; 1.2.
Promova-se a consulta ao Sistema Sniper (Provimento CGJ n. 49, de 21.10.2022) para busca de bens patrimoniais e ativos em nome da parte executada; 1.3.
Promova-se a inclusão de ordem de indisponibilidade na base de dados da Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), atingindo eventual patrimônio da parte executada lá cadastrado; 1.4.
Promova-se a consulta ao sistema SIGEN+ da CIDASC, para verificar a eventual existência e quantidade de semoventes registrados em nome da parte executada; 1.5.
Em se tratando de cumprimento de sentença definitivo, com fundamento no art. 782, § 3º, do CPC, defiro o pedido da parte exequente e determino que se proceda à inscrição do nome da parte executada no Sistema SERASAJUD, nos moldes previstos no Provimento 15/2015 da CGJ/SC, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
A parte exequente deverá informar imediatamente qualquer causa extintiva da inscrição, nos termos do parágrafo 4º do artigo 782 do CPC.
Sobrevindo tal informação, proceda-se à exclusão do registro com URGÊNCIA, via sistema, e remetam-se os autos conclusos.
Registro que não é cabível a inscrição da parte executada no SERASAJUD quando for execução de título executivo extrajudicial, haja vista que o art. 782, § 5º, do CPC, deixa claro que tal medida abarca somente execução definitiva de título judicial.
Cabe à parte credora, neste caso, providenciar a inclusão, já que de posse do título. 2.
Por outro lado, INDEFIRO as consultas aos sistemas abaixo relacionados: 2.1. PREVJUD, pois as quantias recebidas a título de aposentadoria ou outros benefícios previdenciários, são, nos termos do art. 833, IV, do CPC, impenhoráveis. 2.2.
SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis), pois esse sistema não se presta para a localização de bens penhoráveis pelo Poder Judiciário.
Ademais, a pesquisa pode ser realizada diretamente pelo interessado através do endereço eletrônico https://registradores.onr.org.br/ ou até mesmo por meio do site do Colégio Registral Imobiliário de Santa Catarina: https://central.centralrisc.com.br/auth/login. 2.3.
CEP (Central de Escrituras e Procurações) e CESDI (Central de Escrituras de Separações, Divórcios e Inventários), pois, conforme provimento n. 194/2024, que alterou o art. 273 do Provimento n. 149/2023, ambos do CNJ, qualquer cidadão, a partir de 14/07/2025, poderá realizar as consultas diretamente, mediante pagamento de custas, sem necessidade de autorização judicial.
Para realizar a consulta, o interessado deverá acessar o CENSC e clicar na opção busca de escrituras e procurações, ou acessar diretamente por meio do link https://buscacep.org.br/.
No caso do módulo CESDI, o qual reúne dados referentes às escrituras de separações, divórcios e inventários, as consultas podem ser realizadas livremente por qualquer cidadão, por meio do seguinte endereço eletrônico: https://censec.org.br/. 3.
Do resultado de toda e qualquer consulta aos sistemas acima, intimem-se ambas as partes para se manifestarem e requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.1.
Se nada for requerido, especialmente pelo exequente, determino suspensão do feito por um ano, com fundamento no art. 921, III e §1º, do CPC. 3.2 Após um ano de suspensão, não havendo impulso ao processo, arquivem-se os autos (art. 921, §2º, do CPC). -
10/03/2025 09:24
Juntada de Petição
-
10/03/2025 09:24
Juntada de Petição
-
29/08/2024 13:44
Conclusos para decisão
-
29/08/2024 10:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 120
-
10/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 120
-
31/07/2024 08:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2024 08:36
Decisão interlocutória
-
16/07/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 14:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 115
-
05/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 115
-
25/06/2024 17:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/06/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
25/06/2024 16:48
Juntado(a)
-
25/06/2024 15:49
Juntado(a)
-
24/06/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 14:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
03/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
24/05/2024 19:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
24/05/2024 19:37
Decisão interlocutória
-
15/02/2024 10:10
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 13:38
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 101 e 103
-
22/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 103 e 101
-
12/12/2023 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 17:00
Juntada de Ofício cumprido
-
12/12/2023 12:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:28
Juntado(a)
-
12/12/2023 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
30/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
20/11/2023 13:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/11/2023 13:43
Decisão interlocutória
-
08/11/2023 09:48
Juntada de Petição
-
05/10/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 09:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 90
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 90
-
31/08/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/08/2023 15:43
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2023 15:17
Juntado(a)
-
31/08/2023 15:11
Juntado(a)
-
31/08/2023 14:45
Juntado(a)
-
30/08/2023 16:44
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
30/08/2023 16:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 16:12
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 12:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
24/08/2023 11:01
Juntada de Petição
-
12/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
-
02/08/2023 18:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/08/2023 18:09
Ato ordinatório praticado
-
02/08/2023 12:14
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ARU01CV
-
02/08/2023 12:14
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(ZILDA BELMIRO)
-
02/08/2023 11:51
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
30/06/2023 18:37
Remetidos os Autos - ARU01CV -> FNSCONV
-
04/04/2023 19:12
Decisão interlocutória
-
09/09/2022 07:05
Conclusos para decisão
-
11/07/2022 12:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
24/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
-
14/06/2022 23:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
14/06/2022 23:08
Decisão interlocutória
-
07/04/2022 14:47
Conclusos para decisão
-
24/01/2022 09:23
Juntada de Petição
-
24/01/2022 09:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 61
-
07/01/2022 17:54
Juntado(a)
-
07/01/2022 17:53
Juntado(a)
-
23/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 61
-
13/12/2021 18:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2021 18:18
Juntada de Certidão
-
25/10/2021 08:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 57
-
01/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 57
-
21/09/2021 17:18
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/09/2021 17:18
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2021 11:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
25/07/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
15/07/2021 16:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/07/2021 16:09
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2021 18:49
Juntada de peças digitalizadas
-
06/07/2021 16:18
Decisão interlocutória
-
05/07/2021 17:39
Conclusos para decisão/despacho
-
14/06/2021 09:39
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
22/05/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
12/05/2021 10:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
12/05/2021 10:46
Decisão interlocutória
-
30/03/2021 14:53
Conclusos para decisão/despacho
-
11/03/2021 08:46
Juntada de Petição
-
16/12/2020 22:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
-
30/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
-
20/11/2020 18:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/11/2020 18:35
Ato ordinatório praticado
-
20/11/2020 18:34
Juntada de Certidão
-
20/11/2020 18:33
Juntada de peças digitalizadas
-
31/03/2020 17:05
Juntada de Petição
-
31/03/2020 17:05
Juntada de Petição
-
28/03/2020 00:24
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
24/03/2020 23:30
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 02/06/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
17/03/2020 03:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 07/05/2020 devido à alteração da tabela de feriados
-
27/02/2020 17:40
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
27/02/2020 17:40
Certificado pelo Oficial de Justiça - Intimação Positiva - PF - com Peças Processuais
-
27/02/2020 17:36
documento digitalizado
-
06/02/2020 18:05
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 004.2020/001476-5 Situação: Cumprido - Ato positivo em 27/02/2020 Local: Oficial de justiça - Leonir Scussel
-
13/12/2019 20:05
Juntada
-
13/12/2019 20:05
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 12/12/2019 através da guia nº 004.3039474-03 no valor de 34,80
-
13/12/2019 16:22
Comprovante de recolhimento de custas - Nº Protocolo: WAGA.19.10049171-3 Tipo da Petição: Comprovante de recolhimento de custas Data: 13/12/2019 15:57
-
04/12/2019 16:38
Juntada
-
04/12/2019 16:36
Realizado cálculo de custas
-
13/11/2019 05:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0835/2019 Data da Publicação: 13/11/2019 Número do Diário: 3188
-
12/11/2019 00:04
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0835/2019 Teor do ato: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, observando-se que a GRJ poderá ser obtida no site do Tri
-
11/11/2019 20:30
Decisão interlocutória - SAJ - Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, observando-se que a GRJ poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina ou diretamen
-
21/08/2019 16:35
Conclusos para despacho
-
14/02/2019 17:25
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0089/2019 Data da Publicação: 14/02/2019 Número do Diário: 3000 Página:
-
14/02/2019 15:20
Pedido de diligências - Nº Protocolo: WAGA.19.10005203-5 Tipo da Petição: Pedido de diligências Data: 14/02/2019 14:52
-
12/02/2019 16:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0089/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora/exequente, para, no prazo de dez (10) dias, apresentar cálculo atualizado do débito (na forma da decisão interlocutória) e indicar bens passíveis de
-
12/02/2019 12:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora/exequente, para, no prazo de dez (10) dias, apresentar cálculo atualizado do débito (na forma da decisão interlocutória) e indicar bens passíveis de penhora, conforme art. 524 do CPC.
-
12/02/2019 12:39
Ato ordinatório praticado - Mudança de classe - saída
-
17/12/2018 18:24
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
22/11/2018 17:07
Certidão emitida - Genérico
-
18/10/2018 17:26
documento digitalizado
-
18/10/2018 17:24
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
18/10/2018 17:24
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
27/08/2018 19:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0538/2018 Data da Publicação: 27/08/2018 Número do Diário: 2892 Página:
-
23/08/2018 19:18
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0538/2018 Teor do ato: 1) Registro que não há repetição de ação conforme suspeita registrada por ocasião da distribuição, posto que o objeto da presente demanda é diverso daquele objeto dos autos n. 0
-
23/08/2018 14:59
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 004.2018/016301-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/10/2018 Local: Oficial de justiça - Márcia Rejane Balbi Severo
-
07/06/2018 22:47
Decisão interlocutória - SAJ - 1) Registro que não há repetição de ação conforme suspeita registrada por ocasião da distribuição, posto que o objeto da presente demanda é diverso daquele objeto dos autos n. 0303235-51.2017.8.24.0004, conforme se verifica
-
01/06/2018 15:49
Conclusos para despacho
-
25/05/2018 20:04
Juntada
-
25/05/2018 20:04
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 24/05/2018 através da guia nº 004.3027835-04 no valor de 179,69
-
24/05/2018 16:50
Distribuido por direcionamento (SAJ) - Há suspeita de repetição da ação. Confronte os dados do processo distribuído com os dados do processo : 0303235-51.2017.8.24.0004.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2018
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5075744-96.2025.8.24.0000
Rubem Fonseca Flexa
Norma Iracema Sedrez
Advogado: Eloisa Maria de Souza Mendes
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 18/09/2025 22:12
Processo nº 5001589-26.2024.8.24.0011
Simone Aparecida Torres
Francieli Mayer
Advogado: Alirio Riehs
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/01/2025 15:00
Processo nº 5001589-26.2024.8.24.0011
Simone Aparecida Torres
Francieli Mayer
Advogado: Alirio Riehs
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 15/02/2024 15:10
Processo nº 5105121-38.2025.8.24.0930
Juliana Sleiman Murdiga
Banco Votorantim S.A.
Advogado: Mauri Marcelo Bevervanco Junior
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 31/07/2025 17:54
Processo nº 5023311-20.2025.8.24.0064
Residencial Flores do Mediterraneo
Dionatan Oliveira da Silva
Advogado: Geraldo Gregorio Jeronimo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/09/2025 10:43