TJSC - 5029718-68.2022.8.24.0930
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Sao Domingos
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5029718-68.2022.8.24.0930/SCAUTOR: IVALDIR GONCALVESADVOGADO(A): CLOVIS VALDECIR RIBEIRO JUNIOR (OAB SC049813)SENTENÇAAnte o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos exarados na inicial por IVALDIR GONÇALVES em face da BANCO SANTANDER S.A., resolvendo o mérito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para: a) DECLARAR a inexistência de contratação do empréstimo consignado adversado na inicial. b) DETERMINAR a cessação dos descontos a título do contrato de empréstimo consignado, a ser promovida pela parte ré no prazo de 10 (dez) dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada a R$ 5.000,00 (cinco mil reais), observando-se, para a incidência, aquilo que eclode da Súmula n. 410 do Superior Tribunal de Justiça (necessidade de intimação pessoal). c) CONDENAR a parte ré a restituir, após a compensação autorizada nos termos da fundamentação acima, à parte ativa as prestações do benefício previdenciário, de forma simples, para as cobranças efetuadas até 30/03/2021 e em dobro, para as cobrança realizadas após tal data, a serem comprovadas em fase de cumprimento de sentença, ficando autorizada a compensação com o valor do crédito bancário a ser restituído, anotando-se que, na hipótese de o importe condenatório ser inferior ao que foi depositado em favor da parte autora, poderá a parte requerida executar o restante, afastando-se o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC). d) REJEITAR o pedido de compensação por danos morais.
Como a parte autora decaiu de parte mínima de seus pedidos (art. 86, parágrafo único, do CPC), condeno a parte ré ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, estes arbitrados em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, §2.º do CPC.
Considerando as alterações trazidas pela Lei n. 14.905/2024, a correção monetária será calculada pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) até 29/08/2024 e, a partir de 30/08/2024, pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme o art. 389, parágrafo único, do CC, a contar de cada pagamento indevido.
Quanto aos juros moratórios, aplico a taxa de 1% (um por cento) ao mês até 29/08/2024 e, a partir dessa data, a taxa do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (SELIC), deduzido o IPCA, nos termos do art. 406, § 1º, do CC, a contar da citação, destacando que, nos períodos em que coexistirem correção monetária e juros, aplica-se exclusivamente a SELIC, por englobar ambas as rubricas.
Interposta apelação, considerando não haver exame de admissibilidade de recurso pelo juízo de primeiro grau, desde já determino a intimação do recorrido para contra-arrazoar em 15 (quinze) dias úteis. Após, encaminhem-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de Santa Catarina (art. 1.013 do CPC).
Sentença registrada e publicada. Transitada em julgado, arquive-se. -
03/09/2025 17:57
Juntada de Petição
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25/08/2025 11:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Comprovante de depósito SIDEJUD. Valor transferido: R$ 11.972,26
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24/06/2025 15:34
Baixa Definitiva
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24/06/2025 15:30
Transitado em Julgado
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24/06/2025 15:29
Juntada - Informação: não foram encontradas subcontas.
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11/06/2025 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 90
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10/06/2025 10:05
Juntada de Petição
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23/05/2025 09:14
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10427875, Subguia 5436814 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 794,28
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20/05/2025 03:09
Publicado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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19/05/2025 02:27
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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16/05/2025 20:24
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 19/05/2025 - Refer. ao Evento: 90
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16/05/2025 20:07
Atos da Contadoria-Cálculo de Custas - DCJE -> SDXUN
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16/05/2025 20:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - O débito será incluído no procedimento de cobrança administrativa em 16/06/2025. Parte BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., Guia 10427875, Subguia <a href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcess
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16/05/2025 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/05/2025 20:07
Juntada - Guia Gerada - Rateio de 100%. BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. - Guia 10427875 - R$ 794,28
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16/05/2025 20:07
Custas Satisfeitas - Parte: IVALDIR GONCALVES
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16/05/2025 20:07
Cancelamento de Movimentação Processual - (Evento 12 - Juntada - Guia Gerada - 06/07/2022 10:52:39)
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16/05/2025 06:27
Remetidos os Autos à Contadoria (Custas) - SDXUN -> DCJE
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16/05/2025 06:27
Transitado em Julgado
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16/05/2025 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 79
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05/05/2025 14:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
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23/04/2025 10:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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22/04/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 18:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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22/04/2025 18:48
Julgado procedente em parte o pedido
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22/04/2025 15:00
Conclusos para julgamento - Retificação de Conclusão
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23/01/2025 01:38
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 68
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20/01/2025 18:44
Conclusos para despacho
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20/01/2025 18:42
Alterado o assunto processual
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20/01/2025 14:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSURBA05 para SDXUN01)
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16/01/2025 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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16/01/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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16/01/2025 09:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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15/01/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 17:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/01/2025 17:53
Terminativa - Declarada incompetência
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15/01/2025 13:47
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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05/12/2024 10:52
Conclusos para julgamento
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05/12/2024 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 62
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28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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18/11/2024 21:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/11/2024 21:27
Despacho
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18/11/2024 14:07
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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13/11/2024 16:12
Conclusos para julgamento
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13/11/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
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08/11/2024 12:27
Juntada de Petição
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21/10/2024 08:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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16/10/2024 17:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/10/2024 17:26
Despacho
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16/10/2024 13:52
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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07/10/2024 11:49
Conclusos para julgamento
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07/10/2024 11:48
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 27 - de 'PETIÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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25/09/2024 14:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 48
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25/09/2024 14:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 48
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16/09/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/09/2024 16:05
Despacho
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16/09/2024 13:31
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - MS014572
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16/09/2024 13:28
Conclusos para decisão - Retificação de Conclusão
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30/01/2024 17:18
Juntada de Petição
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27/06/2023 15:08
Conclusos para julgamento
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20/06/2023 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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29/05/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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19/05/2023 07:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2023 07:38
Ato ordinatório praticado
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15/05/2023 15:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 36
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05/04/2023 11:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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04/04/2023 14:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/04/2023 14:52
Convertido o Julgamento em Diligência
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27/03/2023 15:28
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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24/03/2023 13:17
Conclusos para julgamento
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24/03/2023 10:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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06/03/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
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24/02/2023 20:07
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
24/02/2023 20:07
Ato ordinatório praticado
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14/02/2023 01:48
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 24
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23/01/2023 17:24
Juntada de Petição
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11/01/2023 16:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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07/01/2023 23:59
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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28/12/2022 03:05
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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08/12/2022 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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08/12/2022 14:26
Determinada a citação
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08/12/2022 13:35
Conclusos para decisão
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07/12/2022 18:59
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50424592020228240000/TJSC
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03/11/2022 08:33
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50424592020228240000/TJSC
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03/08/2022 07:40
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50424592020228240000/TJSC
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01/08/2022 09:02
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. aos Eventos: 13 e 10 Número: 50424592020228240000/TJSC
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16/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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10/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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06/07/2022 10:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/07/2022 10:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVALDIR GONCALVES. Justiça gratuita: Indeferida.
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30/06/2022 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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30/06/2022 16:05
Assistência Judiciária Gratuita não concedida
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29/06/2022 19:46
Conclusos para despacho
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29/06/2022 17:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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12/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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02/06/2022 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/06/2022 14:44
Decisão interlocutória
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02/06/2022 12:45
Conclusos para decisão
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01/06/2022 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IVALDIR GONCALVES. Justiça gratuita: Requerida.
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01/06/2022 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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