TJSC - 5000026-58.2012.8.24.0159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Armazem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000026-58.2012.8.24.0159/SC EXEQUENTE: REINILDES MAI SCHOTTENADVOGADO(A): MICHEL FEUSER (OAB SC032834)ADVOGADO(A): MICHELLE FEUSER (OAB SC021673)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.EXECUTADO: BESC SA CREDITO IMOBILIARIOADVOGADO(A): THAYSE STIEVEN FLECK (OAB SC028767)ADVOGADO(A): RENATA PEREIRA MONTE (OAB SC035517)ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB SP023134)EXECUTADO: BANCO DO BRASIL S.A.ADVOGADO(A): THAYSE STIEVEN FLECK (OAB SC028767)ADVOGADO(A): RENATA PEREIRA MONTE (OAB SC035517)ADVOGADO(A): MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS DESPACHO/DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado, em 30/03/2012, por REINILDES MAI SCHOTTEN em desfavor de BESC SA CREDITO IMOBILIARIO e BANCO DO BRASIL S.A., com fundamento na sentença proferida nos autos n. 0000874-09.2007.8.24.0159, que condenou a parte ré ao pagamento da complementação da remuneração dos períodos reclamados de junho de 1987 (Plano Bresser – 8,04%) e janeiro de 1989 (Plano Verão – 20,37%), atualizados monetariamente, mais juros remuneratórios de 0,5% ao mês, capitalizados e juros moratórios contados da citação.
Determinada a intimação da exequente para juntar demonstrativo do débito (evento 19, DESP14), esta requereu o arquivamento administrativo do feito (evento 19, PET17), o que foi efetivado em 07/08/2012 (evento 19, DESP19).
Os autos permaneceram arquivados até 02/08/2017, quando a exequente requereu a intimação dos executados para apresentação dos extratos bancário (evento 23, PET23).
Determinada a intimação da parte executada para "apresentar os extratos da conta bancária da exequente, compreendendo o período de junho de 1987 e fevereiro de 1989, ou, se preferir, pagar, no mesmo prazo, a quantia exigida, devidamente atualizada, sob pena de serem considerados corretos os cálculos da exequente" (evento 26, DESP25), foi requerida a dilação do prazo (evento 32, PET35), que mesmo deferida (evento 34, DESP36), decorreu sem nova manifestação.
No evento 38, PET46, a exequente requereu a homologação do cálculo apresentado e a penhora de ativos financeiros, apresentano atualização do valor no evento 38, CALC44. Deferida a utilização do sistema BACENJUD (evento 40, DEC47), houve o bloqueio total (evento 42, BACENJUD40).
Intimado, o executado apresentou impugnação no evento 48, IMPUGNAÇÃO52, alegando que a exequente não apresentou os extratos da conta poupança referentes ao período dos expurgos, tampouco comprovou a existência da conta.
Sustentou que não foi possível localizar os extratos por ausência de informações como número da conta ou dados que viabilizassem sua identificação.
Manifestação à impugnação apresentada no evento 52, PET56.
Diante da decisão proferida no Recurso Extraordinário n. 632.212, foi determinada a suspensão dos autos (evento 54, DEC57 - evento 66, DESPADEC1).
Decorrido o prazo da suspensão e considerando a possibilidade de transação, foi determinada a intimação da instituição financeira para estudar a possibilidade de adesão ao acordo homologado na ADPF n° 165/DF (evento 83, DESPADEC1).
A exequente requereu a rejeição da impugnação e o levantamento dos valores (evento 101, PED EXP ALV LEV1). É o relato necessário.
Decido.
Compulsando os autos, verifica-se que o cálculo apresentado pela parte exequente no evento 19, PET4 - evento 19, PET11 está desacompanhado de extrato que comprove os valores lançados.
Embora seja possível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor, tal inversão não exime o autor da demonstração mínima da existência da relação jurídica, ou seja, da titularidade da conta poupança no período dos expurgos.
Nesse sentido, colhe-se da jurisprudência: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
SENTENÇA SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. RECURSO DO AUTOR.
JULGAMENTO CONFORME O REVOGADO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, EM VIRTUDE DO ENUNCIADO 2 DO STJ.
INEXISTÊNCIA DE ÓBICE AO PRONTO JULGAMENTO PELO RECLAMO VERSAR TÃO SOMENTE SOBRE A EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES.
NO MÉRITO, ALEGADA NECESSIDADE DE INVERSÃO DO ÔNUS PARA OBRIGAR A INSTITUIÇÃO BANCÁRIA A FORNECER OS EXTRATOS.
TESE NÃO ACOLHIDA. INEXISTÊNCIA DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA EXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA ALEGADA.
BANCO QUE, COM BASE NO NÚMERO DO CPF DO POUPADOR, INDICOU EXISTIR CONTA EM AGÊNCIA DIVERSA DO PEDIDO INICIAL, IGUALMENTE REFUTADA PELA PARTE AUTORA.
EM CONTRAPARTIDA, AUTORA QUE NÃO CONSEGUIU DEMONSTRAR NENHUM OUTRO ELEMENTO, COMO O NÚMERO DA CONTA, PARA PROPORCIONAR A BUSCA DE DADOS NECESSÁRIOS AO DESENVOLVIMENTO DA AÇÃO. EXEGESE DO ART. 333, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973.
SENTENÇA MANTIDA.
AGRAVO RETIDO. INGRESSO QUANDO DA VIGÊNCIA DO CPC/1973.
CONFORMIDADE COM O ART. 523, §1º, DO CPC/1973.
ALEGAÇÃO DE IMPOSSIBILIDADE DE COMINAÇÃO DE MULTA PARA APRESENTAÇÃO INCIDENTAL DE EXTRATOS BANCÁRIOS.
EVIDENTE PREJUDICIALIDADE DA ANÁLISE DA TESE, DIANTE DA MANUTENÇÃO DA SENTENÇA, QUE DESOBRIGOU A CASA BANCÁRIA A EXIBIR OS DOCUMENTOS.
AGRAVO RETIDO PREJUDICADO.
RECURSO DE APELAÇAO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, Apelação n. 0003001-29.2007.8.24.0058, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Silvio Franco, Quinta Câmara de Direito Comercial, j. 01-02-2024).
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
CADERNETA DE POUPANÇA.
EXPURGOS INFLACIONÁRIOS.
SUPOSTA OFENSA AO ART. 535 DO CPC/73.
DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO.
SÚMULA 284/STF.
EXIBIÇÃO DOS EXTRATOS BANCÁRIOS.
DEMONSTRAÇÃO DE INDÍCIOS MÍNIMOS DA EXISTÊNCIA DA CONTRATAÇÃO.
AGRAVO NÃO PROVIDO.1. É deficiente a fundamentação do recurso especial em que a alegação de ofensa aos art. 535 do CPC/73 se faz de forma genérica, sem a demonstração exata dos pontos pelos quais o acórdão se fez omisso, contraditório ou obscuro.
Aplica-se, na hipótese, o óbice da Súmula 284 do STF.2.
A Segunda Seção desta Corte, quando do julgamento do REsp 1.133.872/PB, submetido ao rito dos recursos repetitivos, pacificou o entendimento de que é cabível a inversão do ônus da prova em favor do consumidor para o fim de determinar às instituições financeiras a exibição de extratos bancários.
Entendeu, no entanto, que incumbe ao correntista a demonstração da plausibilidade da relação jurídica alegada, com indícios mínimos capazes de comprovar a existência da contratação.3.
Não havendo, no caso dos autos, indícios mínimos capazes de comprovar a existência e a titularidade das contas-poupança, não há que se falar em realização de prova pericial.4.
Agravo regimental a que se nega provimento.(AgRg no REsp n. 1.169.135/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 12/4/2016, DJe de 22/4/2016.) Ademais, não houve homologação dos cálculos apresentados pela exequente, tampouco intimação do executado para pagamento voluntário nos termos legais.
Portanto, assiste razão ao executado, pois a ausência de comprovação da existência da conta poupança ou de informações que permitam sua localização viola os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Ante o exposto, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar a existência da conta bancária e informar o nome completo, CPF e data de nascimento do poupador e número da conta.
Após, intime-se a parte executada para, no mesmo prazo, apresentar os extratos bancários correspondentes, a fim de viabilizar a apuração do valor da condenação.
Apresentados os extratos ou comprovada a impossibilidade de localizá-los, intime-se a exequente para manifestação.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. -
05/06/2025 13:55
Conclusos para despacho
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05/06/2025 10:49
Juntada de Petição
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05/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 102
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27/05/2025 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 103 e 104
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17/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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08/04/2025 03:43
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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08/04/2025 03:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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07/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 14:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/04/2025 14:58
Juntada de Petição
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04/04/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 85
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
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26/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 87
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12/02/2025 17:20
Juntada de Petição - BANCO DO BRASIL S.A. (SP023134 - PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS)
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07/01/2025 17:11
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 04/03/2025
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11/12/2024 14:47
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 03/03/2025
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05/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 85
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03/12/2024 08:21
Juntada de Petição
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03/12/2024 08:21
Juntada de Petição
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27/11/2024 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 86
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27/11/2024 09:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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27/11/2024 05:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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26/11/2024 03:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 87
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25/11/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 14:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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25/11/2024 14:28
Despacho
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25/09/2024 16:27
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:26
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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23/09/2024 11:19
Juntada de Petição
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18/04/2023 10:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000008927999. Valor transferido: R$ 62.791,66
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14/04/2023 14:42
Juntado(a)
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26/11/2020 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 67
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25/11/2020 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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01/11/2020 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 67 e 69
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23/10/2020 14:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 70 e 68
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23/10/2020 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 68
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23/10/2020 14:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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22/10/2020 18:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial - Aguarda decisão da instância superior
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22/10/2020 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2020 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2020 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2020 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/10/2020 17:23
Determinada a intimação
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21/10/2020 10:38
Juntada de Petição
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21/08/2020 15:07
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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05/08/2019 13:14
Conclusos para decisão interlocutória
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05/07/2019 15:26
Conclusos para despacho
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05/07/2019 15:26
Reativado processo suspenso
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05/07/2019 10:15
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WAMZ.19.10005654-5 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 05/07/2019 09:55
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04/07/2019 23:38
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/04/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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11/03/2019 20:04
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 26/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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19/02/2019 12:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0138/2019 Data da Publicação: 18/02/2019 Número do Diário: 3002 Página:
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18/02/2019 15:21
Processo suspenso - SAJ
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14/02/2019 12:29
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0138/2019 Teor do ato: Ante o exposto, consoante determinação do Supremo Tribunal Federal, suspendo o curso do presente processo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 05/02/2018.Intim
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13/02/2019 19:29
Processo Suspenso por Recurso Extraordinário com repercussão geral - Ante o exposto, consoante determinação do Supremo Tribunal Federal, suspendo o curso do presente processo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 05/02/2018.Intimem-se as
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01/10/2018 16:02
Conclusos para despacho
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01/10/2018 15:45
Manifestação sobre a impugnação - Nº Protocolo: WAMZ.18.10007095-4 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 01/10/2018 15:36
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27/09/2018 18:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1184/2018 Data da Publicação: 28/09/2018 Número do Diário: 2915 Página:
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26/09/2018 18:01
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1184/2018 Teor do ato: Intimação genérica - autor - 15 dias - ATM Advogados(s): Michelle Feuser (OAB 21673/SC), Michel Feuser (OAB 32834/SC)
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26/09/2018 17:47
Ato ordinatório praticado - SAJ - Intimação genérica - autor - 15 dias - ATM
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26/09/2018 12:00
Juntada petição de impugnação - Nº Protocolo: WAMZ.18.10006931-0 Tipo da Petição: Impugnação Data: 26/09/2018 11:50
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20/09/2018 14:37
Conclusos para decisão Bacenjud
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20/09/2018 11:00
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WAMZ.18.10006703-1 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 20/09/2018 10:45
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31/08/2018 18:45
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1002/2018 Data da Publicação: 31/08/2018 Número do Diário: 2896 Página:
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29/08/2018 12:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1002/2018 Teor do ato: "Da indisponibilidade dos ativos financeiros, intime(m)-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado ou, não o(s) tendo, pessoalmente, por meio de ARMP (CPC, art. 841), para qu
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23/08/2018 16:19
Ato ordinatório praticado - SAJ - "Da indisponibilidade dos ativos financeiros, intime(m)-se o(s) executado(s) na pessoa de seu advogado ou, não o(s) tendo, pessoalmente, por meio de ARMP (CPC, art. 841), para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que
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23/08/2018 12:50
Juntada de resposta BacenJud bloqueio total/parcial
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21/08/2018 12:21
Protocolado ordem do Bancejud
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09/08/2018 20:09
Concedida a utilização do Bacenjud - 1.1. Ante o exposto, e considerando que o(s) executado(s) foi(ram) citado(s) e quedou(aram)-se inerte(s), defiro a indisponibilidade de dinheiro do(s) executado(s) em depósito e aplicação em instituição financeira, por
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11/07/2018 13:36
Conclusos para decisão Bacenjud
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11/07/2018 11:30
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WAMZ.18.10004613-1 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACENJUD Data: 11/07/2018 11:22
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17/06/2018 15:02
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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19/04/2018 13:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0408/2018 Data da Publicação: 16/04/2018 Número do Diário: 2797 Página:
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12/04/2018 15:17
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0408/2018 Teor do ato: Defiro prazo improrrogável de 20 dias. Advogados(s): Thayse Stieven Fleck (OAB 28767/SC), Renata Pereira Monte (OAB 35517/SC), Marcos Caldas Martins Chagas (OAB 42978/SC)
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10/04/2018 15:49
Mero expediente - SAJ - Defiro prazo improrrogável de 20 dias.
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25/10/2017 15:42
Conclusos para despacho
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24/10/2017 12:03
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAMZ.17.10006868-1 Tipo da Petição: Pedido de concessão/renovação/dilação de prazo Data: 24/10/2017 11:37
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11/10/2017 12:45
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAMZ.17.10006565-8 Tipo da Petição: Pedido de habilitação Data: 11/10/2017 12:05
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03/10/2017 08:55
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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03/10/2017 08:55
Juntada
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03/10/2017 08:55
Juntada de AR - Juntada de AR : AR716339878TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital - Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Banco do Brasil Diligência : 25/09/2017
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19/09/2017 15:51
Expedido ofício - SAJ - Digital - Intimação por Carta - Genérico
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22/08/2017 19:31
Mero expediente - SAJ - Intime-se o banco executado no endereço indicado à fl. 23 para, no prazo de 15 dias, apresentar os extratos da conta bancária da exequente, compreendendo o período de junho de 1987 e fevereiro de 1989, ou, se preferir, pagar, no me
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17/08/2017 18:42
Reativado processo suspenso
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07/08/2017 14:11
Conclusos para despacho
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02/08/2017 18:03
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAMZ.17.10004814-1 Tipo da Petição: Pedido de desarquivamento Data: 02/08/2017 17:34
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01/08/2017 15:07
Certidão emitida - CERTIFICO, conforme Orientação da CGJ n. 56/15, que o processo físico foi convertido em processo ELETRÔNICO, sendo acondicionado na Caixa de Processos Físicos Armazenados nº "52 - PFA". Saliento que o processo principal (arquivado defin
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01/08/2017 15:07
Juntada de Procuração
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01/08/2017 15:00
Processo físico convertido em processo eletrônico
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01/08/2017 14:57
Juntada
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22/08/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0068/2012 Data da Publicação: 22/08/2012 Número do Diário: 1460 Página:
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20/08/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0068/2012 Teor do ato: I - Diante do requerimento do credor, DETERMINO O ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO PROCESSO com a baixa devida e sem prejuízo do seu prosseguimento após o impulso dos interessados. II - Saliente-se que
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16/08/2012 12:00
Processo arquivado administrativamente
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16/08/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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07/08/2012 12:00
Despacho determinando arquivamento administrativo - I - Diante do requerimento do credor, DETERMINO O ARQUIVAMENTO ADMINISTRATIVO DO PROCESSO com a baixa devida e sem prejuízo do seu prosseguimento após o impulso dos interessados. II - Saliente-se que o m
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29/06/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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27/06/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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26/06/2012 12:00
Juntada de petição - Pela exequente, requerendo o arquivamento administrativo dos autos.
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15/06/2012 12:00
Aguardando decurso do prazo
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15/06/2012 12:00
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0045/2012 Data da Publicação: 15/06/2012 Número do Diário: 1412 Página:
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13/06/2012 12:00
Aguardando publicação - Relação: 0045/2012 Teor do ato: Diante disso, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, acostando aos autos demonstrativo de débito atualizado, devendo o cálculo ser efetuado nos moldes da sentença d
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08/06/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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04/05/2012 12:00
Despacho outros - Diante disso, intime-se a exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, acostando aos autos demonstrativo de débito atualizado, devendo o cálculo ser efetuado nos moldes da sentença de fl. 50/64, sob pena de extinção.
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11/04/2012 12:00
Concluso para despacho - SAJ
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11/04/2012 12:00
Aguardando envio para o Juiz
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10/04/2012 12:00
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 159.07.000874-1 - Cobrança / Ordinário
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02/04/2012 12:00
Recebimento - SAJ
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30/03/2012 12:00
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2012
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO STJ/STF • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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