TJSC - 5120851-65.2023.8.24.0023
1ª instância - Vara de Cumprimento de Sentenca Civeis e Execucoes Extrajudiciais da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5120851-65.2023.8.24.0023/SC EXEQUENTE: ALFEU DE MELO COELHOADVOGADO(A): ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA POTTHOFF (OAB rs073228) DESPACHO/DECISÃO 1.
A pessoa jurídica executada consta como "BAIXADA" no sítio da Receita Federal. 2. Sabe-se que a extinção da pessoa jurídica equipara-se à morte da pessoa natural, motivo pelo qual é adequada a aplicação do instituto da sucessão processual e a consequente habilitação dos seus representantes legais (sócios).
Contudo, cumpre registrar que a responsabilidade dos sócios pelas dívidas da sociedade em caso de sucessão processual e, em não havendo indícios de abuso da personalidade jurídica (confusão patrimonial e desvio de finalidade), restringe-se à quantia recebida por ocasião da liquidação da sociedade (artigo 1.110, CC). 3.
Nestes termos, concedo prazo de 15 (quinze) dias para a parte exequente colacionar certidão de baixa e distrato social fornecidos pela Junta Comercial, a fim de averiguar se houve definição do sócio responsável pelo passivo/ativo da empresa encerrada. 4.
Apresentados os documentos com a referida informação, cite(m)-se o(s) sócio(s) responsável(is) no(s) endereço(s) indicado(s) pela parte exequente para pagamento da dívida nos termos do despacho inicial, de acordo com o último cálculo atualizado apresentado pela parte exequente. -
05/09/2025 08:01
Conclusos para despacho
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01/09/2025 18:18
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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01/09/2025 18:18
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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23/06/2025 23:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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06/06/2025 03:58
Publicado no DJEN - no dia 06/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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05/06/2025 02:51
Disponibilizado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 50
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04/06/2025 21:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/05/2025 22:28
Juntada de Petição
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15/05/2025 01:19
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 46
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19/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
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09/04/2025 10:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 06:02
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 43
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25/02/2025 16:33
Expedição de ofício - 1 carta
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29/01/2025 21:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 40
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07/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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27/11/2024 21:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/11/2024 21:00
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 35
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24/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
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16/10/2024 01:28
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 28
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14/10/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/10/2024 22:50
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 20:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 31
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02/10/2024 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 31<br>Oficial: MARCIO FIUZA
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02/10/2024 12:27
Expedição de Mandado - FNSCLCEMAN
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02/10/2024 12:22
Juntada de Certidão
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02/10/2024 12:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: DANIELA DE SOUZA. Justiça gratuita: Não requerida.
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02/10/2024 12:20
Expedição de ofício - 1 carta
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06/09/2024 10:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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06/09/2024 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25
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27/08/2024 20:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/08/2024 21:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 22
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19/07/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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09/07/2024 15:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/07/2024 15:51
Ato ordinatório praticado
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27/06/2024 14:42
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 19
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04/06/2024 16:28
Expedição de ofício - 1 carta
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23/05/2024 11:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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03/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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23/04/2024 12:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/04/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
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23/04/2024 08:35
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 13
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08/04/2024 17:36
Expedição de ofício - 1 carta
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18/03/2024 15:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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25/02/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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15/02/2024 15:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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15/02/2024 15:02
Determinada a intimação
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31/01/2024 18:21
Conclusos para decisão
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29/01/2024 08:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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26/01/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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16/01/2024 13:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/01/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
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16/01/2024 13:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALFEU DE MELO COELHO. Justiça gratuita: Deferida.
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20/12/2023 08:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: ALFEU DE MELO COELHO. Justiça gratuita: Requerida.
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20/12/2023 08:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
OUTROS • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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