TJSC - 5004781-16.2023.8.24.0103
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Araquari
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
Arrolamento Comum Nº 5004781-16.2023.8.24.0103/SC REQUERENTE: JONAS NEVES PEREIRAADVOGADO(A): VANDERLEI DA ROSA (OAB SC026767)REQUERENTE: MARIA APARECIDA PEREIRAADVOGADO(A): VANDERLEI DA ROSA (OAB SC026767) DESPACHO/DECISÃO 1.
Intime-se a inventariante para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente: ⇒ cópia da certidão de escritura pública de união estável do de cujus; ⇒ procuração, cópia do CPF e da certidão atualizada de nascimento/casamento da companheira supérstite; ⇒ procuração, cópia do CPF e da certidão de nascimento ou, se casado, de casamento dos herdeiros; ⇒ informação acerca da inexistência de testamento, que poderá ser obtida junto ao site da Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados – CENSEC (https://censec.org.br), opção "Busca Testamento"; ⇒ certidões negativa de débitos municipais, em nome do(a) autor(a) da herança; ⇒ esboço de partilha. ⇒ o endereço da herdeira JOANA MARIA PEREIRA SOARES. 2. Decorrido, in albis, o prazo, intime-se o(a) inventariante, pessoalmente, para dar andamento ao feito, no prazo de 30 (trinta dias), sob pena de nomeação de inventariante dativo a ser remunerado pelo espólio. 3.
A inventariante suscitou que a ex-esposa, Sra.
NILDA GOMES DE OLIVEIRA, teria direito a meação.
Contudo, além de ter se divorciado do de cujus, segundo aponta os autos do divórcio n.º 0324140-09.2016.8.24.0038 (evento 21, CARTASENT2), o falecido havia constituído união estável com a Sra. TERESINHA GONÇALVES, conforme escritura pública a ser juntada aos autos pela inventariante. Desse modo, não como reconhecer o direito da Sra.
NILDA GOMES DE OLIVEIRA à meação. 4.
Citem-se os demais herdeiros.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
27/03/2025 13:11
Conclusos para decisão
-
11/12/2024 15:50
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
01/10/2024 19:23
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
-
13/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 17 e 18
-
03/09/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 18:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
03/09/2024 18:34
Despacho
-
03/09/2024 12:12
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 13
-
27/06/2024 14:38
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 11
-
04/06/2024 16:39
Juntada de Petição
-
04/06/2024 15:58
Expedição de ofício - 1 carta
-
27/02/2024 13:28
Classe Processual alterada - DE: Inventário PARA: Arrolamento Comum
-
27/02/2024 01:04
Decorrido prazo - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 6 e 7
-
30/11/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2023 18:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
30/11/2023 18:59
Decisão interlocutória
-
10/10/2023 17:17
Conclusos para despacho
-
10/10/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARIA APARECIDA PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
10/10/2023 17:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JONAS NEVES PEREIRA. Justiça gratuita: Requerida.
-
10/10/2023 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CARTA DE SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5014022-46.2025.8.24.0005
Luiz Paulo Brito Neves
Azul Linhas Aereas Brasileiras S.A.
Advogado: Tiago Silva da Rosa
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/07/2025 15:16
Processo nº 5006070-53.2025.8.24.0025
Rosimere Rainert
Tomio Imoveis LTDA
Advogado: Marlise Wink
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/09/2025 10:33
Processo nº 5025725-12.2025.8.24.0930
Julio Cesar Feliciano dos Santos
Banco Agibank S.A
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 21/02/2025 15:19
Processo nº 5025725-12.2025.8.24.0930
Julio Cesar Feliciano dos Santos
Os Mesmos
Advogado: Alfredo Patrick Monteiro
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/09/2025 19:38
Processo nº 5001189-34.2024.8.24.0036
Mosimann, Horn &Amp; Advogados Associados Co...
Farmacia Top Farma Jaragua LTDA
Advogado: Jessica Ilha da Silva
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 22/08/2025 11:14