TJSC - 5013527-90.2025.8.24.0008
1ª instância - Quinta Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5013527-90.2025.8.24.0008/SC EXEQUENTE: FRANCIELLE HAMANN DOS SANTOS DA ROSAADVOGADO(A): GABRIEL BERTOLUCCI (OAB SC040639) DESPACHO/DECISÃO Intime-se o devedor para efetuar o pagamento voluntário do débito, dentro do prazo de 15 dias, sob pena de incidência de multa de 10% e de honorários advocatícios de 10%, conforme art. 523 do CPC.
Acaso ultrapassado tal prazo, inicia-se a contagem do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, membro do Ministério Público e defensor público ou pro bono) para oferta de impugnação, independentemente de nova intimação, consoante art. 525 do CPC.
Intime-se a parte credora, após o escoamento dos lapsos temporais deferidos à parte adversa, para requerer o quê entender pertinente, dentro do prazo de 15 dias.
Informo que a anotação premonitória pode ser efetuada pelo próprio advogado, para dar conhecimento da propositura desta ação a terceiros e prevenir eventual fraude à execução, na forma do art. 799, IX, do CPC.
Para tanto, pode obter a certidão clicando no botão certidão para execuções na capa do processo digital no sistema eproc e, na sequência, proceder à averbação perante os registros públicos, bem como, posteriormente, no prazo de 10 (dez) dias, comprovar a diligência nestes autos, conforme art. 828 do CPC.
Adicionalmente, pode ser realizada a hipoteca judiciária, mediante apresentação de cópia da decisão judicial condenatória ao pagamento de prestação em dinheiro, ainda que decorrente de conversão de obrigação diversa, perante o registro imobiliário, sob sua responsabilidade exclusiva, conforme art. 495 do CPC.
Após efetuada, caberá à parte comprovar a data da realização nestes autos, no prazo de 15 (quinze) dias, para fins de intimação do litigante adverso. -
06/09/2025 15:26
Juntada de Petição
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06/05/2025 14:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 14:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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06/05/2025 14:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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06/05/2025 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 14:10
Decisão interlocutória
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02/05/2025 18:59
Conclusos para despacho
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02/05/2025 09:11
Juntada de informação · ausência de movimento de trânsito em julgado no processo originário.
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02/05/2025 09:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/05/2025 09:11
Distribuído por dependência - Número: 50367236020238240008/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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