TJSC - 5098446-59.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5098446-59.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: TANIA MARIA PALOSCHI LINKADVOGADO(A): GIOVANA ABREU DA SILVA SEGER (OAB SC020998)ADVOGADO(A): GUSTAVO HENRIQUE RECKELBERG (OAB SC023126) DESPACHO/DECISÃO Recebo os embargos à execução, visto que foram apresentados tempestivamente e devidamente apensados.
Por sua vez, deixo de lhes atribuir efeito suspensivo, diante da ausência de garantia do juízo — requisito indispensável, nos termos do art. 919, §1º, do Código de Processo Civil.
A simples indicação de bens ou a oferta unilateral de caução não satisfazem a exigência legal, especialmente quando não houver anuência da parte exequente, conforme já assentado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (AI n. 5001676-15.2024.8.24.0000, rel.
Des.
Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
Quanto ao pedido de inversão do ônus da prova, saliente-se que a parte autora, em confronto com a parte ré, pode ser considerada hipossuficiente na relação de consumo, seja no tocante ao aspecto técnico da produção das provas, seja quanto ao critério econômico.
Desta forma, defiro a inversão do ônus da prova.
INDEFIRO a justiça gratuita requerida pela parte ré, em razão da ausência de documentos que viabilizassem a análise da concessão do benefício.
Intimem-se as partes, em especial a embargada, para que, no prazo de quinze dias, apresente manifestação, com a juntada dos documentos pertinentes à relação jurídica ou a devida justificativa quanto à impossibilidade de exibição. -
04/09/2025 02:42
Conclusos para despacho
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04/09/2025 01:16
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 6
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13/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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12/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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11/08/2025 22:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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11/08/2025 22:19
Decisão interlocutória
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18/07/2025 16:19
Conclusos para despacho
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18/07/2025 16:19
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: TANIA MARIA PALOSCHI LINK. Justiça gratuita: Requerida.
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18/07/2025 16:19
Distribuído por dependência - Número: 50005269020248240002/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
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