TJSC - 5010251-98.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5010251-98.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL INOVACAOADVOGADO(A): RAFAEL MICHELETTO (OAB SC033384) DESPACHO/DECISÃO Da citação por edital Conforme disposto no art. 256 do CPC: Art. 256.
A citação por edital será feita: I - quando desconhecido ou incerto o citando; II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar o citando; III - nos casos expressos em lei. § 1º Considera-se inacessível, para efeito de citação por edital, o país que recusar o cumprimento de carta rogatória. § 2º No caso de ser inacessível o lugar em que se encontrar o réu, a notícia de sua citação será divulgada também pelo rádio, se na comarca houver emissora de radiodifusão. § 3º O réu será considerado em local ignorado ou incerto se infrutíferas as tentativas de sua localização, inclusive mediante requisição pelo juízo de informações sobre seu endereço nos cadastros de órgãos públicos ou de concessionárias de serviços públicos.
Na espécie, as tentativas de citação nos endereços informados pela parte demandante foram inexitosas.
Além disso, a parte ocupante do polo passivo também não foi localizada para citação nos endereços obtidos através dos sistemas de consulta disponíveis ao Poder Judiciário.
Não há notícia da existência de endereço alternativo para citação.
Nesse contexto, conclui-se que a parte demandada está em local incerto e não sabido, o que autoriza sua citação por edital (art. 256, § 3º, do CPC).
ANTE O EXPOSTO: Cite-se por edital como requerido, atentando-se ao despacho inicial.
Dispenso a publicação do edital de citação em jornal.
Consigne-se no edital o prazo de 20 dias e a advertência de que será nomeado curador especial em caso de revelia.
Com o transcurso do prazo sem a apresentação de defesa, intime-se a Defensoria Pública para apresentar a defesa no prazo legal.
Se a localidade não atendida pela Defensoria Pública, o Cartório deverá designar Advogado, pelo sistema eletrônico, que terá o prazo de 15 dias para se manifestar. -
25/08/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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22/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 27
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21/08/2025 16:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 16:14
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 19:06
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 23
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31/07/2025 16:33
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 23<br>Oficial: LUIZ CLAUDIO RANSOLIN
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31/07/2025 14:40
Expedição de Mandado de citação - CEWCEMAN
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16/05/2025 09:18
Juntada - Registro de pagamento - Guia 10395610, Subguia 5418583 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 329,14
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14/05/2025 07:44
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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14/05/2025 07:43
Link para pagamento - Guia: 10395610, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5418583&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5418583</a>
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14/05/2025 07:43
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL INOVACAO - Guia 10395610 - R$ 329,14
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10/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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31/03/2025 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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31/03/2025 18:00
Juntada de Certidão
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31/03/2025 18:00
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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26/03/2025 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 12
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25/03/2025 16:03
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 9
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28/02/2025 16:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 8<br>Data do cumprimento: 28/02/2025
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03/02/2025 13:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: LUIZ CLAUDIO RANSOLIN
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31/01/2025 16:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 9<br>Oficial: ANDRE LUIS DOS SANTOS SCHIFER
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31/01/2025 16:54
Expedição de Mandado de citação - CCOCEMAN
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31/01/2025 16:54
Expedição de Mandado de citação - CEWCEMAN
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28/01/2025 17:09
Determinada a citação
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28/01/2025 09:21
Conclusos para decisão
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28/01/2025 09:15
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9612080, Subguia 4966838 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 604,07
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23/01/2025 17:37
Link para pagamento - Guia: 9612080, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4966838&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4966838</a>
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23/01/2025 17:37
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO E ECONOMIA COM INTERACAO SOLIDARIA - CRESOL INOVACAO - Guia 9612080 - R$ 604,07
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23/01/2025 17:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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23/01/2025 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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