TJSC - 5039951-22.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5039951-22.2025.8.24.0930/SC EMBARGANTE: 24.632.378 ALEXANDRA MARCELA CAMPESTRINI GRIMMADVOGADO(A): MAQUELI KUEPERS (OAB SC063321)EMBARGANTE: ANTONIO MARCOS GRIMMADVOGADO(A): MAQUELI KUEPERS (OAB SC063321)EMBARGANTE: ALEXANDRA MARCELA CAMPESTRINI GRIMMADVOGADO(A): MAQUELI KUEPERS (OAB SC063321)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO VALE DO ITAJAI VIACREDIADVOGADO(A): RAPHAEL TABORDA HALLGREN (OAB PR064896) DESPACHO/DECISÃO I. Os embargos estão apensados à execução correspondente e são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada da citação.
II. Como é de lei "o juiz poderá, a requerimento do embargante, atribuir efeito suspensivo aos embargos quando verificados os requisitos para a concessão da tutela provisória e desde que a execução já esteja garantida por penhora, depósito ou caução suficientes" (CPC, art. 919, § 1º).
São três, portanto, os requisitos para o recebimento dos embargos com efeito suspensivo, quais sejam: probabilidade do direito; perigo na demora; e garantia da execução.
Adianto que a execução relacionada não está garantida, razão pela qual é imperioso o indeferimento da suspensividade de plano, dispensando-se a análise dos demais pressupostos.
III.
Nesse contexto: Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
Defiro o pedido de Assistência Judiciária.
Intime-se a parte embargada para que se manifeste no prazo de 15 dias.
A parte embargada deverá exibir, com a sua manifestação, os documentos atrelados à relação jurídica com a contrária ou justificar a impossibilidade de exibição, sob pena de se presumir como verdadeiros os fatos que se pretendia comprovar através dessa prova (arts. 396 e 400 do CPC). -
11/06/2025 02:36
Conclusos para despacho
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10/06/2025 09:04
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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01/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 5, 6 e 7
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21/04/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/04/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/04/2025 09:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/04/2025 09:58
Determinada a intimação
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22/03/2025 06:02
Conclusos para despacho
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21/03/2025 11:47
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 11:47
Distribuído por dependência - Número: 51040729320248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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