TJSC - 0005329-38.2014.8.24.0008
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Blumenau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0005329-38.2014.8.24.0008/SCEXEQUENTE: SANTA RITA INDÚSTRIA DE AUTO PEÇAS LTDAADVOGADO(A): ROQUE POFFO JUNIOR (OAB SC008020)SENTENÇADo exposto, extingo o processo com resolução do mérito, em face da consumação da prescrição quinquenal, com base nos arts. 487, II, e 924, V, do CPC. Fica desconstituída eventual penhora efetuada neste processo.
Sem custas ou honorários (§5º do art. 921 do CPC).
Fica autorizado o desentranhamento/devolução de documentos, mediante retirada de cópias e lavratura de certidão, facultando que a parte requerente retire-o(s) mediante recibo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se. -
25/08/2025 03:22
Publicado no DJEN - no dia 25/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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22/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJEN - no dia 22/08/2025 - Refer. ao Evento: 41
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21/08/2025 22:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Falar sobre prescrição intercorrente
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21/08/2025 22:37
Ato ordinatório praticado
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10/08/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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31/05/2021 16:16
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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31/05/2021 16:15
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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20/06/2020 01:28
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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14/03/2019 14:19
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
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20/08/2018 13:32
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0411/2018 Data da Publicação: 16/08/2018 Número do Diário: 2884 Página:
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14/08/2018 19:42
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0411/2018 Teor do ato: Por tais fundamentos, intime-se a parte exequente para comprovar documentalmente a inexistência de outros bens passíveis de constrição, na ordem prioritária do Estatuto Processu
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09/08/2018 17:26
Decisão interlocutória - SAJ - Por tais fundamentos, intime-se a parte exequente para comprovar documentalmente a inexistência de outros bens passíveis de constrição, na ordem prioritária do Estatuto Processual, dentro do prazo de 30 dias (ou de 60 dias e
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22/03/2018 11:49
Conclusos para decisão interlocutória
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10/04/2017 15:28
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.17.10033662-7 Tipo da Petição: Pedido de Penhora / Arresto Data: 10/04/2017 11:36
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06/04/2017 14:35
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0245/2017 Data da Publicação: 06/04/2017 Número do Diário: 2558 Página:
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04/04/2017 14:52
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0245/2017 Teor do ato: Diante da tentativa frustrada de penhora pelo sistema BACENJUD, diga a exequente sobre o prosseguimento do feito em 5(cinco) dias, indicando bens penhoráveis de propriedade da e
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13/03/2017 17:35
Mero expediente - SAJ - Diante da tentativa frustrada de penhora pelo sistema BACENJUD, diga a exequente sobre o prosseguimento do feito em 5(cinco) dias, indicando bens penhoráveis de propriedade da executada, sob pena de suspensão e arquivamento adminis
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13/03/2017 16:13
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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13/03/2017 16:13
Protocolado ordem do Bancejud
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24/11/2016 18:43
Concedida a utilização do Bacenjud - Vistos para decisão.Observados os termos do art. 854, do CPC, defiro o pedido de penhora "on line", pelo que determino que a penhora incida sobre eventual dinheiro depositado em conta bancária (Sistema Bacen-Jud) da pa
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14/11/2016 15:26
Conclusos para decisão Bacenjud
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23/09/2016 07:42
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WBNU.16.10075947-0 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 19/07/2016 11:42
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14/07/2016 13:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0310/2016 Data da Publicação: 14/07/2016 Número do Diário: 2391 Página:
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12/07/2016 12:41
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0310/2016 Teor do ato: Fica INTIMADA a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão e o auto de p. 63-64. Advogados(s): Roque Poffo Junior (OAB 8020/SC)
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07/07/2016 15:19
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica INTIMADA a parte exequente para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre a certidão e o auto de p. 63-64.
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25/09/2015 15:30
Juntada
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09/09/2015 16:04
Expedido mandado - SAJ
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09/09/2015 16:01
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exeqüente, para manifestar-se sobre a certidão, no prazo de 10 (dez) dias.
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09/09/2015 15:57
Expedido mandado - SAJ
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29/10/2014 13:51
Juntada de mandado - mandado 2
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28/08/2014 12:56
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Positiva - Intimação Positiva - PJ
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19/08/2014 15:01
Aguardando decurso do prazo
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19/08/2014 15:00
Juntada de mandado - Mandado 1
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14/08/2014 17:49
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
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07/08/2014 15:03
Aguardando cumprimento do mandado
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13/06/2014 11:21
Aguardando cumprir despacho
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13/06/2014 10:49
Recebimento - SAJ
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21/05/2014 17:11
Despacho outros - Vistos para despacho. I - DA CITAÇÃO. Na forma do art. 652 do CPC, cuja redação foi alterada pela Lei n. 11.382/06, cite-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 03(três) dias, efetue o pagamento da dívida, sob pena de serem penhorados
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31/03/2014 13:48
Concluso para despacho - SAJ
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28/03/2014 15:50
Aguardando envio para o Juiz
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28/03/2014 14:53
Aguardando autuação
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25/03/2014 18:13
Recebimento - SAJ
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21/03/2014 15:12
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2014
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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