TJSC - 5050493-07.2025.8.24.0023
1ª instância - Sexta Vara Civel da Comarca da Capital
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5050493-07.2025.8.24.0023/SC AUTOR: WEIRICH ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDAADVOGADO(A): KATINALI ROSA (OAB SC055458)AUTOR: JOSE MAURICIO WEIRICH KREUCHADVOGADO(A): KATINALI ROSA (OAB SC055458)AUTOR: SOLANGE WEIRICH KREUCHADVOGADO(A): KATINALI ROSA (OAB SC055458)RÉU: FOORTUNE EDUCACAO LTDAADVOGADO(A): MORGAN FRANCIS DE LIMA (OAB SC027475) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
WEIRICH ENGENHARIA & CONSTRUÇÕES LTDA – ME, SOLANGE WEIRICH KREUCH e JOSE MAURÍCIO WEIRICH KREUCH ajuizaram ação de rescisão contratual cumulada com repetição de indébito e tutela de urgência em face de FOORTUNE EDUCAÇÃO LTDA, alegando que contrataram o programa de mentoria “Legacy Master”, com valor total de R$ 90.000,00, mas não receberam os serviços essenciais prometidos, tendo solicitado o cancelamento do contrato em 02/06/2025.
Sustentam que, mesmo após o rompimento contratual, a ré continuou a realizar cobranças indevidas no cartão de crédito, configurando enriquecimento sem causa e violação ao Código de Defesa do Consumidor.
Requerem, em tutela provisória, a imediata suspensão das cobranças e descontos no cartão e abstenção de novas cobranças, sob pena de multa.
Postergada a análise da tutela de urgência (Evento 21).
Citada, a ré apresentou contestação no Evento 46 sustentando, em síntese, (i) que o contrato foi regularmente celebrado e parcialmente cumprido, com efetiva prestação de serviços; (ii) que não há comprovação de falha contratual grave que autorize o rompimento unilateral; e (iii) que os descontos realizados decorrem de autorização expressa dos autores, não havendo risco imediato ou irreversível para justificar a tutela de urgência.
Vieram os autos conclusos.
Decido.
Nos termos do art. 300 do CPC, a tutela provisória de urgência exige probabilidade do direito e perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
No caso, embora os autores aleguem inadimplemento contratual, a contestação apresentada pela ré trouxe elementos que indicam a prestação de parte dos serviços e a regularidade dos descontos decorrentes do contrato firmado.
Tais alegações enfraquecem, em sede de cognição sumária, a verossimilhança do direito invocado.
Ademais, não há prova inequívoca do perigo de dano irreparável ou de difícil reparação, pois os descontos são mensais e reversíveis, podendo eventual valor pago ser restituído ao final da demanda.
Ausente, portanto, o requisito do art. 300 do CPC, não é possível conceder a tutela de urgência pretendida.
Ante o exposto, indefiro a tutela provisória de urgência requerida, por ausência de comprovação mínima dos fatos constitutivos do direito alegado.
Aos autores, para réplica a contestação e documentos (Evento 46).
Intime-se. -
02/09/2025 12:25
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40, 38 e 39
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02/09/2025 00:00
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 32
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27/08/2025 11:27
Juntada de Petição - FOORTUNE EDUCACAO LTDA (SC027475 - MORGAN FRANCIS DE LIMA)
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27/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 27/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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26/08/2025 02:20
Disponibilizado no DJEN - no dia 26/08/2025 - Refer. aos Eventos: 38, 39, 40
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25/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 16:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/08/2025 15:48
Classe Processual alterada - DE: Tutela Antecipada Antecedente PARA: Procedimento Comum Cível
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22/08/2025 16:13
Despacho
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21/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 22
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21/08/2025 15:05
Conclusos para despacho
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21/08/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23, 24 e 25
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15/08/2025 12:23
Expedição de ofício - 1 carta
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15/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
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15/08/2025 01:15
Juntada de Certidão - encerrado prazo - Ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico - Refer. ao Evento 26
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13/08/2025 03:10
Publicado no DJEN - no dia 13/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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12/08/2025 03:04
Publicado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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12/08/2025 02:26
Disponibilizado no DJEN - no dia 12/08/2025 - Refer. aos Eventos: 23, 24, 25
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11/08/2025 19:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/08/2025 17:49
Determinada a intimação
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11/08/2025 10:54
Conclusos para despacho
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11/08/2025 08:24
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 14 e 15
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11/08/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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11/08/2025 08:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 14
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11/08/2025 02:22
Disponibilizado no DJEN - no dia 11/08/2025 - Refer. aos Eventos: 14, 15
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08/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/08/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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08/08/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 7, 5 e 6
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08/08/2025 14:47
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11055213, Subguia 5789841 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 3.409,89
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08/08/2025 02:41
Publicado no DJEN - no dia 08/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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07/08/2025 02:07
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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06/08/2025 12:10
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 07/08/2025 - Refer. aos Eventos: 5, 6, 7
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06/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/08/2025 11:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2025 18:06
Link para pagamento - Guia: 11055213, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5789841&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5789841</a>
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05/08/2025 18:06
Juntada - Guia Gerada - WEIRICH ENGENHARIA & CONSTRUCOES LTDA - Guia 11055213 - R$ 3.409,89
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05/08/2025 18:06
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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