TJSC - 5123098-43.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5123098-43.2025.8.24.0930/SC AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.ADVOGADO(A): ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB SP094243) DESPACHO/DECISÃO A ação de busca e apreensão calcada em contrato garantido por alienação fiduciária e a de reintegração de posse embasada em arrendamento mercantil (leasing) têm como pressuposto a válida constituição em mora da parte demandada.
Ao julgar o Tema 1132, o Superior Tribunal de Justiça definiu que a mora é comprovada com o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço contratual, independentemente do seu recebimento, tornando válidas as notificações que retornam com informações como "ausente", "não procurado", "mudou-se", "desconhecido" e "endereço insuficiente ou inexistente".
Mais recentemente, o Tribunal supramencionado também acolheu a possibilidade de notificação enviada ao correio eletrônico descrito no contrato, com a comprovação do seu recebimento (REsp 2.087.485, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 23/4/2024).
Não obstante, no caso vertente, a notificação foi enviada por e-mail, mas não foi observada a exigência de remessa a endereço de e-mail indicado no instrumento contratual.
Acrescento que a constituição em mora é pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo e deve estar presente quando do ajuizamento da ação. Por essa razão, inviável a emenda da petição inicial ou mesmo a regularização da notificação no curso da demanda.
Nesse sentido: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911-1969.
SENTENÇA DE EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
IRREGULARIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA AO DEVEDOR PARA CONSTITUIÇÃO EM MORA. RECURSO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO DA PARTE RÉ PARA APRESENTAR CONTRARRAZÕES.
DESNECESSIDADE DO ATO.
AÇÃO REGIDA PELO DECRETO-LEI N. 911/1969.
CITAÇÃO DA DEMANDADA QUE DEVE OCORRER APENAS APÓS O CUMPRIMENTO DA MEDIDA LIMINAR, INDEFERIMENTO DA EXORDIAL EM MOMENTO ANTERIOR.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À PARTE APELADA. INSURGÊNCIA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA AUTORA.
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL ENCAMINHADA PARA ENDEREÇO DIVERSO DO INDICADO PELO DEVEDOR NO CONTRATO. PRAZO PARA EMENDA DA INICIAL CONCEDIDA NO JUÍZO A QUO.
NOVA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL POSTERIOR AO AJUIZAMENTO DA AÇÃO.
IRREGULARIDADE. CONSTITUIÇÃO EM MORA QUE DEVE ANTECEDER A PROPOSITURA DA DEMANDA.
PRECEDENTES. MORA NÃO COMPROVADA.
AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO VÁLIDA DO PROCESSO.
SENTENÇA ESCORREITA.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJSC, AI 5093687-57.2022.8.24.0930, Rel.
Des.
Silvio Franco, j. 09/05/2024).
ANTE O EXPOSTO: 1) Deixo de apreciar a tutela de urgência diante da aparente irregularidade de consitituição em mora. 2) Intime-se a parte autora se manifestar sobre a aparente irregularidade da constituição em mora, no prazo de 15 dias. 3) Não há previsão legal para a atribuição de segredo de Justiça para a ação de busca e apreensão (art. 189 do CPC).
Portanto, o feito tramitará sem sigilo. -
05/09/2025 11:45
Informação sobre pesquisa de óbitos - negativa - CAMP
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05/09/2025 09:08
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05/09/2025 09:08
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05/09/2025 09:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Anexo • Arquivo
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