TJSC - 5000962-98.2019.8.24.0010
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Braco do Norte
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000962-98.2019.8.24.0010/SC EXEQUENTE: ADEMIR STEINER EXECUTADO: OSORIO SCHLICKMANN PERIN (Espólio) EDITAL Nº 310083230881 EDITAL DE LEILÃO E INTIMAÇÃO O JUÍZO DA PRIMEIRA VARA CÍVEL DA COMARCA DE BRAÇO DO NORTE DO ESTADO DE SANTA CATARINA, NA FORMA DA LEI ETC.
FAZ SABER, a todos quantos o presente Edital virem ou dele tiverem conhecimento, que a 1ª Vara Cível de Braço do Norte/SC, levará à venda em Leilão Público Eletrônico (on-line), durante o período adiante descrito, os bens penhorados nos processos abaixo relacionados.
Início do Leilão: 07/11/2025, às 17:00 horas, com encerramento no dia 14/11/2025, às 17:00 horas.
Os bens poderão ser arrematados por quem mais ofertar, desde que superior à 50% da avaliação.
Local do Leilão: no endereço eletrônico (site) www.centralsuldeleiloes.com.br.
Para eventuais instruções adicionais, os interessados em participar do leilão poderão efetuar contato pelos meios disponibilizados, ou comparecer no escritório do leiloeiro, situado na Avenida Luiz Lazzarin, n.º 2.300, Santo Antônio, em Criciúma/SC.
Leiloeiro Público Oficial/Nomeado: LÚCIO UBIALLI - matrícula AARC/030 – www.centralsuldeleiloes.com.br Do pagamento: O arrematante fica ciente de que a venda no leilão eletrônico, via plataforma, será realizada à vista, mediante expedição de guia judicial para pagamento em até 24 horas, nos termos do art. 892, do CPC.
Na eventualidade de propostas para pagamento parcelado, deverão ser observados os requisitos estabelecidos em lei, nos termos do art. 895, do Código de Processo Civil.
As propostas de que tratam o art. 895, do CPC, deverão ser encaminhadas exclusivamente por escrito, nos termos da lei, antes do encerramento do certame, sendo que sua propositura não suspende a realização do leilão.
Em virtude da preferência contida no II, § 7º, do mesmo dispositivo, não serão aceitas propostas para pagamento parcelado quando verificada a existência de lances registrados no leilão eletrônico.
As propostas serão confeccionadas pelo leiloeiro, e deverão ser encaminhadas em tempo hábil para protocolo.
Da comissão do leiloeiro: cabe aos arrematantes ou adjudicantes o pagamento da comissão de leiloeiro, estabelecida em 5% (cinco por cento) do valor da arrematação ou adjudicação. Em caso de solução consensual entre devedor e credor após a publicação do edital, caberá ao devedor o pagamento das despesas incorridas para realização do leilão.
Se a remissão ocorrer após a alienação, porém, caberá ao devedor o pagamento da comissão do leiloeiro, conforme dispõe o art. 7º, § 3º, da Resolução 236/2016, do CNJ.
Atenção: o mero inadimplemento da arrematação não desobriga o arrematante do pagamento, de modo que ficará sujeito à multa fixada pelo juízo em favor do credor, bem como ao pagamento da comissão do leiloeiro estipulada no presente Edital.
Dos lanços ofertados via internet: O interessado em ofertar lances pela internet deverá, com antecedência mínima de 48 horas, cadastrar-se no site www.centralsuldeleiloes.com.br, e enviar a documentação que será oportunamente solicitada para homologação do cadastro. O interessado responderá civil e criminalmente pelas informações lançadas no preenchimento do aludido cadastro, oportunidade em que preencherá os dados pessoais (pessoa física ou jurídica) e aceitará integralmente as condições de participação previstas neste Edital e nos Termos de Uso constante na página eletrônica. As pessoas físicas e jurídicas que solicitarem o cadastramento online outorgam poderes autorizando o leiloeiro oficial a assinar o auto de arrematação. Os lanços eletrônicos poderão ser iniciados a partir do momento em que o presente Edital estiver publicado no site do leiloeiro, sendo que estes serão concretizados no ato de sua captação pelo provedor e não necessariamente no ato da emissão pelo participante.
Devido à suscetibilidade de falhas técnicas e variações de naturezas diversas (como velocidade de internet, qualidade da conexão, versão de navegadores etc.), o Leiloeiro não se responsabiliza por lances ofertados de forma eletrônica.
Na hipótese de lances de valores iguais, prevalecerá sempre aquele quem primeiro ofertou.
Aos participantes do leilão não é conferido qualquer tipo de direito em caso de problemas com o servidor, ou mesmo qualquer outra falha técnica que comprometa ou impossibilite a realização do leilão. Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao término do leilão, o horário de fechamento será prorrogado em 03 (três) minutos, e assim sucessivamente, para que todos os interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances.
Advertências Especiais: 1ª) Por meio do presente, ficam as partes cientificadas da alienação judicial (art. 889, I e § único, do CPC), bem como seus cônjuges, representantes legais e eventuais credores hipotecários, usufrutuários, fiduciários e com penhora anteriormente averbadas, além de eventuais ocupante(s)/detentor(e)s; 2ª) O senhorio de direito, o coproprietário de bem indivisível do qual tenha sido penhorada fração ideal, o usufrutuário, o credor com garantia real ou com penhora anteriormente averbada que não seja de qualquer modo parte na execução, ficam neste ato igualmente intimados da alienação judicial (art. 889, II, III, e V do CPC); 3ª) Os bens serão leiloados e arrematados no estado em que se encontram, não sendo de responsabilidade do leiloeiro qualquer divergência eventualmente contida no edital.
Ficam cientes os interessados de que a venda será realizada em caráter “ad corpus”, sendo que as descrições e imagens eventualmente divulgadas na plataforma possuem caráter meramente enunciativo e ilustrativo, e não representam, necessariamente, o objeto a ser leiloado.
A verificação prévia do estado de conservação dos bens compete aos arrematantes, inclusive quanto à situação documental dos mesmos; 4ª) Os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência (art. 908, § 1º, do CPC, e art. 130, § único, do CTN); 5ª) Além de conferência prévia acerca da viabilidade de transferência e regularização de veículos (numeração de motor e chassi) e de imóveis, compete aos arrematantes as despesas com transferência e registro de propriedade, bem como com eventual retirada/transporte dos bens arrematados; 6ª) As intimações necessárias poderão ser promovidas pela Secretaria por meio do Diário Oficial Eletrônico; 7ª) Compete ao leiloeiro tomar as medidas e estabelecer os critérios para o bom funcionamento do leilão. Demais esclarecimentos, bem como cópias do edital, poderão ser solicitados diretamente pelo site do leiloeiro – www.centralsuldeleiloes.com.br, ou pelo fone: (48) 3437-6115. 01) Processo nº 5000962-98.2019.8.24.0010Exequente(s): Ademir SteinerExecutado(s): Osorio Schlickmann Perin (Espólio)Bem(ns): 01 (um) automóvel I/Toyota HILUXSW4 SRV4X4, placa QHH6073, renavam 1048920469, ano/modelo 2015, cor prata, combustível diesel. Ônus: Existência de restrição de Renajud; restrição de Execução por Certidão.
Avaliado em R$ 150.324,00 (cento e cinquenta mil e trezentos e vinte e quatro reais), em 21/08/2025.
Depositário: Local: Rua Barão do Rio Branco, 735, Centro, Grão Pará/SC – CEP: 88890-000E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente edital, que será publicado na forma da lei, no seguinte endereço eletrônico: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Maiores informações com o Leiloeiro Oficial pelo fone/fax (48) 3437-6115 e/ou pelo endereço: Avenida Luiz Lazzarin, 2.300, Criciúma/SC – site: www.centralsuldeleiloes.com.br.
Braço do Norte, 18 de setembro de 2025.
Lúcio UbialliLeiloeiro Público Oficial/SCAARC/030 -
01/09/2025 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 178
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24/08/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 178
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18/08/2025 09:59
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 177 e 179
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18/08/2025 02:58
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 176, 177, 179
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15/08/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 176, 177, 179
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14/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
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14/08/2025 14:56
Decisão interlocutória
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01/08/2025 17:03
Informação sobre pesquisa de óbitos - positiva - CAMP
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22/07/2025 12:09
Juntada de Petição
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24/06/2025 13:47
Juntada de Petição
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24/06/2025 13:46
Juntada de Petição
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02/04/2025 10:42
Conclusos para despacho
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24/03/2025 15:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 162
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08/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 162
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28/02/2025 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 164 e 163
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28/02/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 163
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28/02/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 164
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26/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 16:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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26/02/2025 16:02
Despacho
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11/02/2025 13:59
Conclusos para despacho
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10/02/2025 16:05
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 157
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20/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 157
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10/12/2024 05:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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10/12/2024 05:48
Despacho
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04/12/2024 13:24
Conclusos para despacho
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04/12/2024 08:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 152
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29/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 152
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19/11/2024 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 14:05
Cancelada a movimentação processual - (Evento 150 - Transitado em Julgado - 18/11/2024 13:02:12)
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14/11/2024 15:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 142
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 142
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23/10/2024 09:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 144 e 143
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23/10/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 143
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23/10/2024 09:07
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 144
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21/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 18:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 18:19
Terminativa - Embargos de Declaração Não Acolhidos
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28/06/2024 12:43
Juntada de Petição
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14/05/2024 13:41
Conclusos para despacho
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13/05/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 135
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05/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 135
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03/05/2024 09:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 129
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25/04/2024 12:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Contrarrazões
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25/04/2024 12:42
Ato ordinatório praticado
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24/04/2024 15:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 130
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19/04/2024 14:31
Juntada de Petição
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18/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 129 e 130
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08/04/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 14:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/04/2024 14:10
Decisão interlocutória
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25/01/2024 14:24
Conclusos para despacho
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25/01/2024 11:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 124
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10/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 124
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30/11/2023 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/11/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 03:00
Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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12/06/2023 10:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 118
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04/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 118
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29/05/2023 18:38
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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25/05/2023 14:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/05/2023 14:22
Decisão interlocutória
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17/05/2023 15:28
Conclusos para despacho
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08/05/2023 11:29
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 103 e 110
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22/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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21/04/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 103
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20/04/2023 14:19
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 104
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20/04/2023 14:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 104
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12/04/2023 17:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/04/2023 17:20
Ato ordinatório praticado
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12/04/2023 16:07
Remetidos os Autos - BONDIST -> BON01CV
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12/04/2023 16:03
Juntado(a)
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12/04/2023 15:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: IDA MEURER PERIN. Justiça gratuita: Não requerida.
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12/04/2023 14:08
Remetidos os Autos - BON01CV -> BONDIST
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11/04/2023 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 08:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/04/2023 08:58
Despacho
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23/03/2023 16:16
Juntada de Petição
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21/09/2022 14:04
Conclusos para despacho
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08/09/2022 10:54
Juntada de Petição
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05/09/2022 21:51
Juntada de Petição
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24/08/2022 10:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
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15/07/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
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05/07/2022 14:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/07/2022 14:36
Ato ordinatório praticado
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05/07/2022 13:35
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
14/06/2022 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 86
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23/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
-
21/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 86
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13/05/2022 11:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/05/2022 11:15
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 16:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 56
-
11/05/2022 18:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/05/2022 18:02
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2022 15:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 82
-
22/04/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 82
-
12/04/2022 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/04/2022 11:59
Juntada de Petição
-
03/03/2022 01:20
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 78
-
13/02/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
-
03/02/2022 17:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/01/2022 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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21/01/2022 09:12
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
-
09/12/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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07/12/2021 16:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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06/12/2021 14:39
Juntada de peças digitalizadas
-
30/11/2021 17:48
Expedição de Alvará
-
30/11/2021 14:45
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 12:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2021 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/11/2021 17:05
Determinada a intimação
-
26/11/2021 16:00
Conclusos para despacho
-
11/11/2021 17:02
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 55 e 60
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21/10/2021 20:57
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO MUNICIPAL em 22/10/2021
-
16/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 60
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16/10/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 52
-
08/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
-
07/10/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 52
-
06/10/2021 12:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/10/2021 08:54
Juntada de Petição
-
29/09/2021 14:23
Juntada de Petição
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28/09/2021 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 56<br>Oficial: GORETTI REGINA ALVES BORGES (por substituição em 16/03/2022 14:20:10)
-
28/09/2021 15:21
Expedição de Mandado - BONCEMAN
-
28/09/2021 15:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/09/2021 15:19
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2021 18:26
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 48
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27/09/2021 17:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/09/2021 17:15
Ato ordinatório praticado
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20/07/2020 10:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 48<br>Oficial: JUANA MARIA SILVEIRA
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22/06/2020 09:04
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
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16/06/2020 15:01
Expedição de Mandado - BONCEMAN
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16/06/2020 13:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 41
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12/06/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 45
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02/06/2020 19:23
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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02/06/2020 19:23
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 16:54
Juntada - Carta pelo Correio Devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 39
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29/05/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
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19/05/2020 14:47
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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19/05/2020 14:47
Ato ordinatório praticado
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19/05/2020 14:46
Expedição de ofício - 1 carta
-
19/05/2020 14:45
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
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19/05/2020 14:44
Juntada - Peças Digitalizadas
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14/04/2020 13:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34
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14/04/2020 13:56
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 34
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07/04/2020 11:21
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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07/04/2020 11:21
Determinada a intimação
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06/04/2020 15:37
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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06/04/2020 15:31
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 23 e 26
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23/03/2020 12:41
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 01/04/2020 até 30/04/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 5 DE 23 DE MARÇO DE 2020
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16/03/2020 13:56
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 16/03/2020 até 31/03/2020 Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS COM EXPEDIENTE - RESOLUÇÃO CONJUNTA GP/CGJ N. 2 DE 16 DE MARÇO DE 2020
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01/03/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 26
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23/02/2020 23:59
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 23
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20/02/2020 16:25
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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20/02/2020 16:25
Ato ordinatório praticado
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17/02/2020 13:53
Juntado(a)
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13/02/2020 13:19
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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13/02/2020 13:19
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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10/02/2020 15:10
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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10/02/2020 14:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 18
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10/02/2020 14:55
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 18
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10/02/2020 12:28
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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10/02/2020 12:28
Ato ordinatório praticado
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10/02/2020 12:28
Juntada de Certidão
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08/02/2020 01:01
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 14
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27/11/2019 12:38
Juntada - Carta pelo Correio Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 13
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07/11/2019 17:15
Expedição de ofício - 1 carta
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07/11/2019 13:06
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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21/10/2019 18:54
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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21/10/2019 12:34
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de BONCR01 para BON01CV01)
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11/10/2019 15:32
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (BON02CV01 para BONCR01)
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11/10/2019 14:52
Despacho/Decisão - de Expediente
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01/10/2019 16:03
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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01/10/2019 09:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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01/10/2019 09:32
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 4
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01/10/2019 04:57
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada
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01/10/2019 04:57
Despacho/Decisão - Determina Intimação
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02/09/2019 12:42
Autos com Juiz para Despacho/Decisão
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29/08/2019 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2019
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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