TJSC - 5070122-57.2025.8.24.0090
1ª instância - Juizado Especial da Fazenda Publica da Comarca da Capital - Norte da Ilha
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5070122-57.2025.8.24.0090/SCAUTOR: LIZIA VALLI CATALDIADVOGADO(A): ISAIAS BALTHAZAR DA SILVA (OAB SC044372)SENTENÇAAnte o exposto, reconheço a ilegitimidade do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN/SC e JULGO EXTINTO o feito sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, VI do CPC.
Não há condenação em despesas processuais e honorários advocatícios (art. 55, da Lei nº 9.099/1995 c/c art. 27, da Lei n.º 12.153/2009).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquive-se. -
12/09/2025 19:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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