TJSC - 5010590-17.2025.8.24.0038
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel - Foro Central da Comarca de Joinville
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5010590-17.2025.8.24.0038/SC EXEQUENTE: WAGNER MARCELLO NIZERADVOGADO(A): JEFFERSON ALLAN VOLLMANN DESPACHO/DECISÃO Requer o exequente, no evento 22, PET1, as seguintes medidas: (a) consulta ao Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro (CCS); (b) Sisbajud; (c) expedição de ofício ao Banco Central requisitando o histórico de remessas de valores ao/do exterior em nome da executada e de seus sócios.
A primeira medida já foi indeferida na decisão proferida no evento 5, DESPADEC1.
A segunda pode ser renovada, dado o decurso do prazo mínimo de três meses.
Por fim, quanto à terceira, não trouxe o exequente nenhum indício de que a medida surtirá algum efeito prático.
Assim, não entendo cabível seu deferimento.
Agravo de Instrumento.
Ação de cobrança em fase de cumprimento de sentença.
Decisão que indeferiu as seguintes medidas pleiteadas pela exequente, para satisfação do débito: a) indisponibilidade dos bens; b) bloqueio de cartões de crédito; c) quebra do sigilo bancário; d) consulta ao SNCR/INCRA (Sistema Nacional de Cadastro Rural), ao SREI (Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis); e) expedição de ofícios à Receita Federal e ao Banco Central do Brasil, para informações acerca de eventual remessa de numerário para o exterior, bem assim à B3 e à CVM e às corretoras de criptomoedas.
Medidas que se traduzem em meios coercitivos e desnecessários à satisfação do crédito, não guardando relação com sua origem.
Providência, ademais, que não garante a satisfação da dívida.
Aplicação dos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Precedentes deste Tribunal.
Recurso improvido. (TJSP, Agravo de Instrumento n. 2265908-88.2020.8.26.0000, rel.
Aroldo Viotti, j. em 5.7.2021, 11ª Câmara de Direito Público).
Ante o exposto: I- Indeferido o pedido de expedição de ofício.
II- Defiro o pedido de nova consulta ao Sisbajud.
Protocole-se a ordem com repetição automática por 60 dias. -
09/06/2025 21:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 13 e 19
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22/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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18/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 13
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12/05/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/05/2025 16:45
Juntada de peças digitalizadas
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12/05/2025 16:43
Juntada de peças digitalizadas
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12/05/2025 16:30
Juntada de peças digitalizadas
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12/05/2025 15:31
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
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12/05/2025 14:54
Juntada de Certidão
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08/05/2025 18:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 18:15
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 15:39
Juntada - Pesquisa de Ativos Judiciais
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08/05/2025 14:45
Juntada de peças digitalizadas
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02/05/2025 10:11
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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06/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/03/2025 17:14
Juntada de peças digitalizadas
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27/03/2025 14:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/03/2025 14:24
Determinada a intimação
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27/03/2025 14:17
Conclusos para decisão
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15/03/2025 14:07
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - ocorrido em 21/02/2025
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15/03/2025 14:07
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/03/2025 14:07
Distribuído por dependência - Número: 50360605520228240038/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Sentença - Outro processo • Arquivo
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