TJSC - 5040822-86.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5040822-86.2024.8.24.0930/SCAUTOR: KEMILI DE SOUZAADVOGADO(A): DIEGO SCHMITZ (OAB SC047266)RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NOVA TRENTO - SICOOB TRENTOCREDI/SCADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619)SENTENÇAPelo exposto, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por KEMILI DE SOUZA em face de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NOVA TRENTO - SICOOB TRENTOCREDI/SC para: i) reduzir a taxa de juros remuneratórios dos contratos LM-424196 e AD-424196 à taxa média de mercado divulgada pelo Banco Central do Brasil para a modalidade de crédito pessoal não consignado (série 25464 - Taxa média mensal de juros das operações de crédito com recursos livres - Pessoas físicas - Crédito pessoal não consignado), vigente à época da contratação, diante da ausência de juntada dos instrumentos contratuais e da presunção de veracidade das alegações autorais, em razão da inversão do ônus da prova e da inércia da parte ré; ii) afastar a aplicação da Tabela Price nos contratos LM-424196 e AD-424196, por ausência de cláusula expressa autorizativa de capitalização mensal de juros, presumida pela não apresentação dos contratos pela instituição financeira, nos termos da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (REsp 1.124.552/RS; Súmulas 539 e 541/STJ).
Considerando a sucumbência recíproca, condeno as partes ao pagamento das custas, na proporção de 80% para a parte autora e 20% para a parte ré.
Em igual proporção, condeno em honorários sucumbenciais, fixados em 20% sobre o valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, CPC).
Fica suspensa a exigibilidade em relação à parte autora diante da justiça gratuita deferida.
P.
R.
I.
Com o trânsito em julgado, arquivem-se. -
06/05/2025 03:10
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 19:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
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04/05/2025 20:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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02/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 29 e 30
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22/04/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 11:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/04/2025 11:34
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 11:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NOVA TRENTO - SICOOB TRENTOCREDI/SC. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/04/2025 11:31
Alterado o assunto processual - De: Limitação de Juros (Direito Bancário e Empresarial) - Para: Cláusulas Abusivas (Direito Bancário)
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08/04/2025 13:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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04/04/2025 13:05
Juntada de Petição - COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS NOVA TRENTO - SICOOB TRENTOCREDI/SC (SC041619 - GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA)
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24/03/2025 06:24
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 22
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07/03/2025 19:28
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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18/12/2024 10:38
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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14/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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04/12/2024 12:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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04/12/2024 12:10
Juntada de Certidão
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04/12/2024 12:10
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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27/11/2024 14:31
Juntada de Petição
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27/11/2024 09:01
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 14
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05/11/2024 20:15
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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08/10/2024 22:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KEMILI DE SOUZA. Justiça gratuita: Deferida.
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18/09/2024 19:47
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/09/2024 19:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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13/09/2024 13:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/09/2024 13:52
Decisão interlocutória
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24/06/2024 14:54
Conclusos para decisão
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23/06/2024 11:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/05/2024 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/05/2024 17:51
Decisão interlocutória
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02/05/2024 16:47
Conclusos para decisão
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02/05/2024 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: KEMILI DE SOUZA. Justiça gratuita: Requerida.
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02/05/2024 16:46
Distribuído por dependência - Número: 50958264520238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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