TJSC - 5014898-05.2025.8.24.0036
1ª instância - Vara da Inf Ncia, Juventude e Anexos da Comarca de Jaragua do Sul
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Interdição/Curatela Nº 5014898-05.2025.8.24.0036/SC REQUERENTE: VENANCIO RANGHETTIADVOGADO(A): STEFANIE TUPICH (OAB SC069244) ATO ORDINATÓRIO Conforme determinado, foi agendada junto ao Sistema PJSC Conecta a audiência por meio de videoconferência.
Link de acesso para os participantes: MINISTÉRIO PÚBLICO DE SANTA CATARINA: https://tinyurl.com/yrsmjlgj VENANCIO RANGHETTI: https://tinyurl.com/yrqpcdju Dra.
STEFANIE TUPICH: https://tinyurl.com/yv87xq97 DAVID RANGHETTI: https://tinyurl.com/yrbtsr2s Ressalta-se que o link deverá ser acessado somente na data e horário agendados. -
18/09/2025 00:00
Intimação
Interdição/Curatela Nº 5014898-05.2025.8.24.0036/SCREQUERENTE: VENANCIO RANGHETTIADVOGADO(A): STEFANIE TUPICH (OAB SC069244)DESPACHO/DECISÃO1.
Defiro o pedido de tutela provisória de urgência, com fundamento nos arts. 300 e 749, parágrafo único, ambos do CPC, para o fim de nomear VENANCIO RANGHETTI curador provisório do interditando DAVID RANGHETTI, ficando desde logo nomeado depositário fiel dos valores recebidos da Previdência Social, e também obrigada à prestação de contas quando instada para tanto, observando-se o disposto no art. 84, § 4º, da Lei nº 13.146/15. 2.
Defiro à parte requerente o benefício da justiça gratuita. 3.
Lavre-se termo de curatela provisória, observando-se ser vedada a alienação ou oneração de quaisquer bens móveis ou imóveis de propriedade do interditando, salvo com autorização judicial, permitida a movimentação bancária. 4.
Designo o dia 30/09/2025, 14h45min, para realização de entrevista com o interditando. Tendo em vista o estado do interditando, a audiência será realizada virtualmente.
Certifiquem-se os links de acesso à sala virtual. 5. Expeça-se mandado de constatação, citação e intimação do interditando, para que impugne o pedido no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da data da entrevista. 6.
Intime-se a autora para, em 15 dias, informar se o curatelado possui outros filhos e, em caso positivo, juntar aos autos concordância dos demais com o exercício da curatela. 7.
Intimem-se o requerente e o representante do Ministério Público para ciência. -
10/09/2025 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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