TJSC - 5000241-98.2015.8.24.0039
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000241-98.2015.8.24.0039/SC EXEQUENTE: SUPERMERCADOS MYATÃ LTDA.ADVOGADO(A): MARCELO CARSTEN DUARTE (OAB SC006964) DESPACHO/DECISÃO Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimem-se as partes para manifestação sobre a prescrição intercorrente, em 15 (quinze) dias. Aguarde-se suspenso o processo até o decurso do prazo de manifestação das partes. -
21/06/2018 13:37
Suspensão - Art. 921, III, §2º CPC
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21/06/2018 13:37
Reativado processo suspenso
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15/06/2018 16:38
Processo suspenso - SAJ
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15/06/2018 16:38
Certidão emitida - Certidão de Desarquivamento
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15/06/2018 16:38
Reativado processo do arquivo definitivo
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03/08/2017 18:52
Arquivado administrativamente
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03/08/2017 18:52
Reativado processo suspenso
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23/01/2017 22:31
Processo suspenso - SAJ
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23/01/2017 22:30
Decorrido o prazo - Sem manifestação decisão autor-credor
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19/07/2016 17:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1010/2016 Data da Publicação: 19/07/2016 Número do Diário: 2394 Página:
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16/07/2016 22:40
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1010/2016 Teor do ato: Pelo exposto, indefiro o pedido e, não havendo bens passíveis de penhora, suspendo o processo, na forma do art. 921, III, do CPC.Intime-se. Advogados(s): Marcelo Carsten Duarte
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11/07/2016 09:00
Decisão interlocutória - SAJ - Pelo exposto, indefiro o pedido e, não havendo bens passíveis de penhora, suspendo o processo, na forma do art. 921, III, do CPC.Intime-se.
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27/06/2016 18:50
Conclusos para despacho
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27/06/2016 18:46
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJGS.16.10040762-0 Tipo da Petição: Pedido de Infojud Data: 23/06/2016 11:40 Complemento: M9297
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21/06/2016 13:08
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0835/2016 Data da Publicação: 21/06/2016 Número do Diário: 2374 Página:
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17/06/2016 17:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0835/2016 Teor do ato: Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, fica intimado o credor para manifestação sobre a resposta negativa das instituições financeiras, em 5 dias. Advogados(s): Marcelo Carsten D
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14/06/2016 13:32
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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14/06/2016 13:30
Ato ordinatório praticado - SAJ - Nos termos do art. 203, §4º, do CPC, fica intimado o credor para manifestação sobre a resposta negativa das instituições financeiras, em 5 dias.
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09/06/2016 18:27
Protocolado ordem do Bancejud
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09/06/2016 17:42
Concedida a utilização do Bacenjud - Na forma do art. 835, I e § 1º, do CPC, "sem dar ciência prévia do ato ao executado" (art. 854 do CPC), e considerando que "o deferimento de penhora de dinheiro via BACEN-JUD não exige o exaurimento dos outros meios de
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09/06/2016 14:02
Conclusos para decisão Bacenjud
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09/06/2016 14:02
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WJGS.16.10036903-6 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 08/06/2016 16:30
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03/06/2016 14:24
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0716/2016 Data da Publicação: 03/06/2016 Número do Diário: 2362 Página:
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01/06/2016 15:57
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0716/2016 Teor do ato: Fica o credor intimado para manifestar-se sobre o prosseguimento, em 5 dias. Advogados(s): Marcelo Carsten Duarte (OAB 6964/SC)
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25/05/2016 18:53
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica o credor intimado para manifestar-se sobre o prosseguimento, em 5 dias.
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23/05/2016 18:11
Reativado processo suspenso
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19/10/2015 12:46
Processo suspenso - SAJ
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16/10/2015 17:24
Conclusos para despacho
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16/10/2015 17:22
Mero expediente - SAJ - Defiro a suspensão do processo pelo prazo requerido. Decorrido sem manifestação, arquive-se administrativamente.
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02/10/2015 13:41
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WJGS.15.10056803-8 Tipo da Petição: Pedido de suspensão de prazo/processo Data: 22/09/2015 11:51 Complemento: e-saj/a
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23/09/2015 14:19
Juntada
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23/09/2015 14:19
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1166/2015 Data da Publicação: 22/09/2015 Número do Diário: 2201 Página:
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18/09/2015 17:24
Juntada
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18/09/2015 17:24
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1166/2015 Teor do ato: Não há dinheiro em contas bancárias passível de penhora. Intime-se o credor para manifestação, em 5 dias. Advogados(s): Marcelo Carsten Duarte (OAB 6964/SC)
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15/09/2015 17:51
Juntada de resposta não bloqueio Bacenjud
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15/09/2015 16:51
Mero expediente - SAJ - Não há dinheiro em contas bancárias passível de penhora. Intime-se o credor para manifestação, em 5 dias.
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09/09/2015 18:38
Protocolado ordem do Bancejud
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08/09/2015 14:09
Concedida a utilização do Bacenjud - Sabe-se que a consulta ao Infoseg para conhecimento de endereço ou de bens de propriedade da executada em processo cível é medida excepcional, que somente se justifica quando a parte credora tenha envidado esforços pes
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02/09/2015 17:57
Conclusos para decisão Bacenjud
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02/09/2015 17:52
Juntada Pedido de utilização BACENJUD - Nº Protocolo: WJGS.15.10050911-2 Tipo da Petição: Pedido de utilização BACEN JUD Data: 31/08/2015 10:31 Complemento: e-saj/a
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27/08/2015 14:34
Juntada
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27/08/2015 14:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :1023/2015 Data da Publicação: 27/08/2015 Número do Diário: 2184 Página:
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25/08/2015 17:57
Juntada
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25/08/2015 17:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 1023/2015 Teor do ato: Certifico que decorreu o prazo sem pagamento pelo devedor. Fica o credor intimado para manifestar-se sobre o prosseguimento, juntando cálculo atualizado do débito, em 5 dias. A
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20/08/2015 16:23
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que decorreu o prazo sem pagamento pelo devedor. Fica o credor intimado para manifestar-se sobre o prosseguimento, juntando cálculo atualizado do débito, em 5 dias.
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14/07/2015 16:56
Mero expediente - SAJ - Como a devedora é revel e não constituiu procurador na causa, os prazos processuais fluem independentemente de intimação, nos termos do art. 322 do CPC, salvo se houver penhora, quando será feita intimação por edital. Por isso, o p
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14/07/2015 14:51
Conclusos para despacho
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07/07/2015 17:30
Juntada de documento
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07/07/2015 17:30
Juntada de Petição
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06/07/2015 16:35
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 0300663-22.2014.8.24.0039 - Classe: Monitória - Assunto principal: Cheque
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06/07/2015 16:35
Execução de sentença iniciada - Processo principal: 0300663-22.2014.8.24.0039
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2015
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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