TJSC - 0300140-41.2019.8.24.0069
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Sombrio
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 0300140-41.2019.8.24.0069/SCEXEQUENTE: LAJOSUL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDAADVOGADO(A): CAMILA RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB SC034072)DESPACHO/DECISÃOI. Indefiro a penhora do aparelho celular da executada, uma vez que trata-se de um bem de uso pessoal, conforme dispõe o art. 833, III do CPC.
Ademais, no contexto atual, o aparelho celular constitui ferramenta indispensável tanto para o convívio social quanto para a comunicação e desempenho de atividades profissionais.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Execução de título extrajudicial.
Decisão que indeferiu o pleito da exequente para penhora dos bens que guarnecem o imóvel do executado.
Irresignação.
Descabimento.
Aplicação dos artigos 833, II, do CPC, e 1º, parágrafo único, da Lei n° 8.009/90. - Requerimento de penhora de aparelho celular da executada.
Indeferimento. Não se ignora que há alguns anos seria perfeitamente possível a penhora do aparelho celular, dada a sua diminuta relevância social.
Entretanto, atualmente, verifica-se uma enorme diversidade de funções do aparelho celular, passando de um artigo de uso opcional a um item essencial para o convívio social, inclusive para fins de comunicação profissional.
Portanto, a proteção conferida pelo art. 833, II, CPC, engloba o aparelho celular, sendo, então, impenhorável. Explicita-se, por fim, a aplicabilidade da parte final do dispositivo em comento ? "salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida" ? devendo ser objeto de análise caso a caso.
A possibilidade de penhora de aparelho celular de elevado valor, dependerá de análise pontual e pragmática.
Decisão mantida.
RECURSO IMPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2170129-67.2024.8.26.0000; Relator (a): Luis Roberto Reuter Torro; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/10/2024; Data de Registro: 25/10/2024 - destaquei) II.
Defiro a expedição mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no domicílio da parte executada, observado o seguinte: a) O dinheiro eventualmente penhorado deverá ser depositado em conta judicial. b) Penhorados outros bens móveis, se o exequente acompanhar a diligência e manifestar interesse, será o depositário (CPC, art. 840, II, c/c o respectivo §1º); do contrário, depositário será o executado.
Deverá constar no mandado que, não encontrados bens penhoráveis, o Oficial de Justiça deverá descrever pormenorizadamente os bens que guarnecem a residência da parte executada e, uma vez formada a lista, cientificar a parte executada de que ela fica nomeada depositária destes bens, conforme determinam agora os §§ 1º e 2º do art. 836 do Código de Processo Civil.
Também deverá constar que Oficial de Justiça, ainda, fica autorizado, na hipótese de resistência da parte executada, a proceder da forma especificada no §1º do art. 846 do Código de Processo Civil, assim como a utilizar força policial (CPC, art. 846, § 2º).
Se necessário, deverá ser expedida carta precatória com prazo de 90 dias (art. 845, § 2º, do CPC).
III. Cumpridas as diligências acima, em caso tenha havido a penhora, intime-se a parte executada da penhora para, querendo, em até 10 dias, requerer a substituição do bem (art. 847, caput, do CPC).
A intimação deverá ser feita: (a) pelo Diário da Justiça, caso a parte executada possua advogado constituído ou nomeado; (b) pelo correio, caso a parte executada não possua advogado constituído ou nomeado; (c) por Oficial de Justiça, apenas no caso de o correio não entregar correspondência no endereço do executado.
Registre-se que se aplica aqui o disposto no art. 274, parágrafo único, do Código de Processo Civil: "Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço".
Registre-se, também, que, a parte executada deverá ser intimada da penhora pelo próprio Oficial de Justiça, após a apreensão e depósito.
Se por qualquer razão não tiver sido possível a intimação no ato, proceda-se na forma aqui determinada.
IV. Decorrido o prazo de item III, com ou sem manifestação, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze dias), requerer o que entender de direito, sob pena de extinção do processo pelo abandono.
V. Oportunamente, voltem conclusos. -
05/09/2025 14:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2025 13:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
02/06/2025 12:46
Alterado o assunto processual - Assunto do processo ajustado automaticamente em razão do DATAJUD
-
21/05/2025 18:01
Despacho
-
16/05/2025 16:42
Conclusos para decisão
-
14/05/2025 21:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 140
-
25/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 140
-
15/04/2025 15:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/04/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 137
-
24/03/2025 14:21
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 135<br>Data do cumprimento: 24/03/2025
-
26/02/2025 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 135<br>Oficial: LETICIA COELHO GIURADELLI
-
21/02/2025 12:10
Expedição de Mandado - SMOCEMAN
-
28/11/2024 09:10
Juntada - Registro de pagamento - Guia 9317536, Subguia 4794093 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 31,10
-
26/11/2024 10:28
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 127 e 129
-
26/11/2024 09:36
Link para pagamento - Guia: 9317536, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=4794093&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>4794093</a>
-
26/11/2024 09:36
Juntada - Guia Gerada - LAJOSUL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Guia 9317536 - R$ 31,10
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 127 e 129
-
22/10/2024 16:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 16:25
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/09/2024 14:01
Despacho
-
26/08/2024 16:39
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 16:23
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 122
-
04/08/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 122
-
25/07/2024 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/07/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 12:17
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SMO01
-
19/07/2024 12:17
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO AFONSO ANTUNES MAFRA *47.***.*61-34)
-
18/07/2024 17:29
Remetidos os Autos - SMO01 -> FNSCONV
-
18/07/2024 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO AFONSO ANTUNES MAFRA *47.***.*61-34. Justiça gratuita: Não requerida.
-
10/06/2024 21:33
Juntada de Petição
-
10/06/2024 21:24
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 113
-
17/05/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 113
-
07/05/2024 15:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/05/2024 14:09
Despacho
-
30/04/2024 07:32
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 19:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 108
-
06/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 108
-
27/03/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/03/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 20:19
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SMO01
-
25/03/2024 20:19
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO AFONSO ANTUNES MAFRA)
-
25/03/2024 20:05
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - negativo - CAMP - Sisbajud: Negativo
-
19/02/2024 17:27
Remetidos os Autos - SMO01 -> FNSCONV
-
13/11/2023 14:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 100
-
06/11/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 100
-
26/10/2023 15:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2023 16:26
Decisão interlocutória
-
04/10/2023 13:38
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 11:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 95
-
04/10/2023 11:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 95
-
03/10/2023 07:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/10/2023 07:33
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 91
-
11/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 91
-
01/09/2023 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2023 15:22
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 09:55
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 87
-
06/07/2023 12:42
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 87<br>Oficial: CRISTINI BECKER COELHO BONATTO
-
05/07/2023 19:20
Expedição de Mandado - Prioridade - SMOCEMAN
-
26/06/2023 10:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 80
-
23/06/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5846145, Subguia 3044934 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 26,18
-
21/06/2023 15:29
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5846145, Subguia 3044934
-
21/06/2023 15:28
Juntada - Guia Gerada - LAJOSUL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Guia 5846145 - R$ 26,18
-
21/06/2023 15:28
Juntada - Guia Cancelada - LAJOSUL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Guia 3780016 - R$ 11,92
-
17/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 80
-
07/06/2023 14:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/06/2023 14:56
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2023 13:40
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
11/05/2023 13:28
Juntada de Certidão
-
04/05/2023 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072023000010555963. Valor transferido: R$ 645,05
-
02/05/2023 12:47
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SMO01
-
02/05/2023 12:47
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO AFONSO ANTUNES MAFRA)
-
02/05/2023 12:41
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
21/03/2023 14:57
Remetidos os Autos - SMO01 -> FNSCONV
-
14/03/2023 13:41
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> SMO01
-
14/03/2023 13:40
Juntada - Cálculo processual nº 650 - versão 2
-
13/03/2023 12:19
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - SMO01 -> DCJE
-
13/03/2023 12:19
Decisão interlocutória
-
10/10/2022 14:44
Conclusos para decisão
-
19/08/2022 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
-
13/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
-
03/08/2022 12:48
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/08/2022 12:48
Cancelada a movimentação processual - (Evento 62 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 03/08/2022 12:47:49)
-
03/08/2022 10:53
Juntada de Consulta Renajud - CAMP - Renajud: Pesquisa
-
03/08/2022 10:06
Juntada de Certidão
-
30/06/2022 14:48
Juntada - Guia Gerada - LAJOSUL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA - Guia 3780016 - R$ 11,92
-
07/12/2021 14:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
18/11/2021 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 53 e 54
-
08/11/2021 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PAULO AFONSO ANTUNES MAFRA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/11/2021 12:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LAJOSUL MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA. Justiça gratuita: Não requerida.
-
08/11/2021 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/11/2021 12:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/10/2021 00:27
Juntada de peças digitalizadas
-
19/10/2021 18:11
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SMO01
-
19/10/2021 18:11
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(PAULO AFONSO ANTUNES MAFRA)
-
13/10/2021 21:35
Remetidos os Autos - SMO01 -> FNSCONV
-
13/10/2021 21:34
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 18:00
Decisão interlocutória
-
09/12/2020 05:10
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
29/07/2020 06:55
Decorrido o prazo - SINERGIA - Decurso Automático do Prazo da Intimação
-
15/10/2019 18:47
Conclusos para decisão Bacenjud
-
09/10/2019 18:40
Juntada Pedido de utilização BACENJUD
-
01/10/2019 10:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0728/2019 Data da Publicação: 01/10/2019 Número do Diário: 3157 Página:
-
27/09/2019 20:06
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0728/2019 Teor do ato: Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl. 39), no prazo de 05 (cinco) dias. Advogados(s): Camila Rodrigues de Oliveira (OAB 3407
-
26/09/2019 16:38
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado a parte ativa, para manifestar-se sobre a certidão do Oficial de Justiça (fl. 39), no prazo de 05 (cinco) dias.
-
26/09/2019 16:35
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
-
28/08/2019 13:50
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
28/08/2019 13:50
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
28/08/2019 13:43
documento digitalizado
-
28/08/2019 13:40
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
28/08/2019 13:40
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Positiva - PF
-
15/08/2019 12:01
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 069.2019/005486-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 28/08/2019 Local: Oficial de justiça - Mauro Webers
-
15/08/2019 12:01
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 069.2019/005487-0 Situação: Cumprido - Ato negativo em 28/08/2019 Local: Oficial de justiça - Mauro Webers
-
29/05/2019 11:22
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0337/2019 Data da Publicação: 28/05/2019 Número do Diário: 3068 Página:
-
28/05/2019 21:20
Juntada
-
28/05/2019 21:20
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Intermediárias paga em 27/05/2019 através da guia nº 069.1067426-80 no valor de 19,30
-
24/05/2019 14:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0337/2019 Teor do ato: Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Camila Rodrigues de Oliveira (OAB 34072/SC)
-
24/05/2019 11:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente, para efetuar o pagamento da diligência do Oficial de Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
-
15/05/2019 12:22
Recebidos os autos
-
14/05/2019 15:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
-
14/05/2019 15:29
Certidão emitida - Custas Intermediárias - Contadoria - Automática
-
06/05/2019 18:06
Pedido de citação em novo endereço - Nº Protocolo: WSMO.19.10005384-8 Tipo da Petição: Pedido de Citação em Novo Endereço Data: 06/05/2019 17:59
-
24/04/2019 15:26
Juntada
-
24/04/2019 09:58
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0250/2019 Data da Publicação: 24/04/2019 Número do Diário: 3045 Página:
-
22/04/2019 10:10
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0250/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca das certidões do oficial de justiça de fl. 20 e 22. Advogados(s): Camila Rodrigues de Oliveira
-
17/04/2019 15:22
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimada a parte autora para manifestar-se, no prazo de 05(cinco) dias, acerca das certidões do oficial de justiça de fl. 20 e 22.
-
13/04/2019 12:04
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
13/04/2019 12:04
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
-
13/04/2019 11:58
Juntada de mandado - Certidão Automática de Juntada do Mandado
-
13/04/2019 11:58
Certificado pelo Oficial de Justiça - Citação Negativa - PF-PJ
-
01/03/2019 14:43
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 069.2019/001233-6 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/04/2019 Local: Oficial de justiça - Cristini Becker Coelho Bonatto
-
01/03/2019 14:43
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 069.2019/001234-4 Situação: Cumprido - Ato negativo em 13/04/2019 Local: Oficial de justiça - Cristini Becker Coelho Bonatto
-
20/02/2019 12:20
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
-
20/02/2019 12:20
Juntada
-
20/02/2019 12:20
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR913377237TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Digital - Ofício - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP Destinatário : Paulo Afonso Antun
-
14/02/2019 12:05
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WSMO.19.10001375-7 Tipo da Petição: Petição Data: 14/02/2019 11:56
-
13/02/2019 09:39
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0076/2019 Data da Publicação: 13/02/2019 Número do Diário: 2999 Página:
-
11/02/2019 10:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0076/2019 Teor do ato: 1) Nos termos do art. 829 do CPC, cite-se a parte executada para pagar a dívida, as custas processuais e os honorários advocatícios, no prazo de 3 dias, sob pena de penhora de be
-
08/02/2019 17:07
Expedido ofício - SAJ - Digital - Citação em Execução de Título Extrajudicial - sem audiência - Autoenvelopável - ARMP
-
08/02/2019 17:06
Certidão emitida - Certidão de Admissão da Execução
-
08/02/2019 17:06
Determinado a citação/notificação - 1) Nos termos do art. 829 do CPC, cite-se a parte executada para pagar a dívida, as custas processuais e os honorários advocatícios, no prazo de 3 dias, sob pena de penhora de bens.Arbitro honorários em 10% sobre o valo
-
04/02/2019 16:19
Conclusos para despacho
-
30/01/2019 22:55
Realizado o pagamento de custas/despesas - Custas Iniciais paga em 22/11/2018 através da guia nº 069.1066395-95 no valor de 206,17
-
30/01/2019 22:55
Distribuído por sorteio(SAJ)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2019
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0303609-48.2015.8.24.0033
Cooperativa de Credito da Foz do Rio Ita...
Paulo Roberto Westphal
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2021 19:14
Processo nº 5081543-22.2023.8.24.0023
Loja Dominik LTDA
Edilea Chitz
Advogado: Ivo Borchardt
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/10/2023 13:34
Processo nº 0301157-83.2018.8.24.0090
Maria Eduarda Molina Abarrasim
Rodrigo Arbelo Amorim
Advogado: Euzebio Andre Arbelo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 28/02/2018 17:15
Processo nº 5012737-18.2022.8.24.0039
Municipio de Lages/Sc
Neri Jose Bruggemann Junior
Advogado: Nelson Jose Karam Althoff
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 09/10/2023 12:02
Processo nº 5006391-25.2023.8.24.0004
Edvino Huber
Rosabel Bertolin Daniel
Advogado: Edvino Huber
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 11/07/2023 17:43