TJSC - 5110184-15.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5110184-15.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: NILSO KERBERADVOGADO(A): JULIO CESAR DE OLIVEIRA MENDES (OAB SC060093)EXEQUENTE: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MENDESADVOGADO(A): JULIO CESAR DE OLIVEIRA MENDES (OAB SC060093) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ajuizada por NILSO KERBER e JULIO CESAR DE OLIVEIRA MENDES contra BANCO BMG S.A.
A parte exequente requereu a expedição de ofício ao INSS, para trazer aos autos extrato CNIS do(a) executado(a), a fim de verificar a existência de relação de emprego.
No ponto, o Sistema de Informação e Automação Previdenciária - PREVJUD dá acesso à informação de forma prática e dispensa a expedição de ofício à respectiva autarquia. O apêndice XXI, do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina, afirma: Art. 1º.
O Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) consiste em ferramenta eletrônica que permite o acesso automático a informações previdenciárias e o envio automatizado de ordens judiciais ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) § 1º O sistema oferecerá as seguintes funcionalidades: (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)I – consulta aos laudos das perícias médicas administrativas (Dossiê Médico); (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022)II – acesso ao Dossiê Previdenciário, permitindo a obtenção das informações relativas aos dados cadastrais do beneficiário, extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), histórico de créditos, carta de concessão, declaração de benefícios e quadro resumo. (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) Art. 2º.
No âmbito do Poder Judiciário de Santa Catarina, fica estabelecido de uso obrigatório o Sistema Previdenciário JUD (PrevJUD) para a consulta e o envio de solicitações das informações previstas no parágrafo §1.ºdo do art. 1º, dispensando a intimação e o envio de ofício à autarquia previdenciária nacional para tal finalidade. (redação acrescentada por meio do Provimento n.53, de 1 de dezembro de 2022) Isso posto, sem delongas, DEFIRO o requerimento retro e determino a utilização do sistema PrevJUD para obtenção do extrato do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) em nome da parte executada.
Cumprido o ato, INTIME-SE o(a) exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar devida manifestação, sob pena de arquivamento (art. 921, III, §§ 1º e 2º, do CPC).
Sem manifestação, independentemente de nova intimação, ARQUIVEM-SE.
Cumpra-se. -
14/07/2025 17:07
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:39
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 40 e 41
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09/05/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 41
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09/05/2025 16:39
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 40
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09/05/2025 10:52
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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09/05/2025 10:52
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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06/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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06/05/2025 17:57
Decisão interlocutória
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08/11/2024 17:16
Conclusos para decisão
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02/10/2024 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 27
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01/10/2024 15:59
Atos da Contadoria-Informação/Parecer - DCJE -> FNSURBA
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29/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
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20/09/2024 13:33
Remetidos os autos à Contadoria (Cálculo - bancário) - FNSURBA -> DCJE
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19/09/2024 15:17
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 28 e 29
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19/09/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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19/09/2024 15:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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19/09/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 14:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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19/09/2024 14:15
Despacho
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08/03/2024 09:20
Conclusos para decisão
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07/03/2024 16:49
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 21 e 20
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07/03/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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07/03/2024 16:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21
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01/03/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 19:19
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/03/2024 19:19
Ato ordinatório praticado
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27/02/2024 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILSO KERBER. Justiça gratuita: Deferida.
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18/01/2024 09:05
Juntada - Registro de pagamento - Guia 7108979, Subguia 3659986 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 282,69
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17/01/2024 16:07
Juntada de Petição
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17/01/2024 15:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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16/01/2024 14:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 7108979, Subguia 3659986
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16/01/2024 14:50
Juntada - Guia Gerada - BANCO BMG S.A - Guia 7108979 - R$ 282,69
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08/12/2023 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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04/12/2023 11:00
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 8 e 7
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04/12/2023 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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04/12/2023 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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01/12/2023 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2023 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2023 10:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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01/12/2023 10:06
Determinada a citação
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30/11/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JULIO CESAR DE OLIVEIRA MENDES. Justiça gratuita: Não requerida.
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22/11/2023 15:51
Conclusos para decisão
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22/11/2023 14:35
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: NILSO KERBER. Justiça gratuita: Requerida.
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22/11/2023 14:35
Distribuído por dependência - Número: 50399129320238240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Documentação • Arquivo
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