TJSC - 5001852-41.2022.8.24.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ascurra
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5001852-41.2022.8.24.0104/SC EXEQUENTE: CLEDEMAR DE OLIVEIRAADVOGADO(A): JUNIOR REZINI (OAB SC029881) DESPACHO/DECISÃO A parte exequente pugna a realização de atos constritivos em desfavor da parte executada (evento 77, PED EXP OFICIO1).
Decido. 1. INDEFIRO os pedidos: 1.1 de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) da parte executada.
Isso porque, em que pese o art. 139, IV, do CPC autorize medidas atípicas para a efetivação da demanda, a(s) providência(s) almejada(s) é(são) altamente gravosa(s), de modo que somente deve(m) ser deferida(s) quando esgotados todos os outros meios tradicionais de penhora, desde que haja indícios de ocultação patrimonial e demonstração da efetividade da medida (STJ, REsp n. 1.782.418, Nancy Andrighi, j. em 23.04.2019), o que ainda não é o caso. 1.2 de bloqueio do cartão de crédito, porquanto tal medida deve ser aplicada de forma excepcional, após a verificação da tentativa de ocultação de patrimônio, e não nos casos em que constatada a inexistência de bens a garantir a dívida, sob pena do desvirtuamento da medida, a qual não busca punir o devedor pela impossibilidade de adimplir a obrigação, mas, sim, de pressioná-lo a cumprir (TJSC, Agravo de Instrumento n. 5022036-68.2024.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Altamiro de Oliveira, Sexta Câmara de Direito Comercial, j. 08-08-2024) - o que não se coaduna com o regramento dos juizados especiais cíveis, já que, neste microssistema, a ausência de bens penhoráveis acarretará a extinção da ação, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95. 2.
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, solicite o que entender de direito, sob pena de extinção do processo, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei n. 9.099/95.
Cumpra-se. -
05/09/2025 13:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/09/2025 13:58
Despacho
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02/09/2025 17:48
Alterado o assunto processual
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09/05/2025 13:40
Conclusos para despacho
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09/05/2025 10:50
Juntada de Petição
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06/05/2025 11:06
Juntado(a)
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21/04/2025 15:41
Juntado(a)
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21/04/2025 08:51
Juntado(a)
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21/04/2025 08:47
Juntado(a)
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11/03/2025 14:09
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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11/03/2025 14:09
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud - CAMP - Renajud: Negativo
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11/03/2025 14:03
Juntada de Certidão
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11/03/2025 12:08
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ASCUN
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11/03/2025 12:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JENIFER DE SANTI FACHINELLO *12.***.*69-38)
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11/03/2025 12:08
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JENIFER DE SANTI FACHINELLO)
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11/03/2025 11:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052542119. Valor transferido: R$ 50,55
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11/03/2025 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000052542100. Valor transferido: R$ 95,15
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07/03/2025 16:31
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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03/02/2025 17:09
Remetidos os Autos - ASCUN -> FNSCONV
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03/02/2025 12:55
Despacho
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28/01/2025 16:12
Conclusos para despacho
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28/01/2025 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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19/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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09/12/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 06:00
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 56
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25/11/2024 18:08
Expedição de ofício - 1 carta
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25/11/2024 14:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JENIFER DE SANTI FACHINELLO. Justiça gratuita: Não requerida.
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25/11/2024 14:32
Despacho
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19/11/2024 17:31
Conclusos para despacho
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19/11/2024 15:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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15/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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05/11/2024 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/11/2024 10:58
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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06/05/2024 13:26
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: PEDRO WERNER
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03/05/2024 17:59
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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03/05/2024 07:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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03/05/2024 07:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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02/05/2024 18:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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02/05/2024 18:40
Despacho
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02/04/2024 11:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 39
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22/03/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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18/03/2024 16:44
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50003881120248240104/SC
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12/03/2024 17:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/03/2024 17:06
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000388-11.2024.8.24.0104/SC - ref. ao(s) evento(s): 4
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08/03/2024 14:43
Conclusos para despacho
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07/03/2024 11:03
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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07/03/2024 11:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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07/03/2024 11:03
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Número: 50003881120248240104
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27/02/2024 13:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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27/02/2024 13:57
Determinada a intimação
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25/08/2023 11:02
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 28
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24/08/2023 16:30
Conclusos para despacho
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17/08/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 28
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07/08/2023 14:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2023 13:10
Juntado(a)
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20/06/2023 15:45
Juntada de Petição
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19/06/2023 15:24
Juntado(a)
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18/06/2023 19:57
Juntada de Certidão
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08/06/2023 20:16
Juntada de Pesquisa Negativa Renajud
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22/05/2023 11:35
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ASCUN
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22/05/2023 11:35
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(JENIFER DE SANTI FACHINELLO *12.***.*69-38)
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19/05/2023 19:16
Remetidos os Autos - ASCUN -> FNSCONV
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08/02/2023 23:50
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> ASCUN
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02/02/2023 12:51
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - ASCUN -> DCJE
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02/02/2023 12:50
Ato ordinatório praticado
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02/02/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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27/01/2023 15:38
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 13<br>Data do cumprimento: 27/01/2023
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21/11/2022 17:30
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 13<br>Oficial: FREDERICO MACHADO EMMEL
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18/11/2022 18:04
Expedição de Mandado - IEACEMAN
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18/11/2022 11:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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18/11/2022 11:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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17/11/2022 14:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2022 16:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 8
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17/10/2022 16:40
Expedição de ofício - 1 carta
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14/10/2022 09:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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14/10/2022 09:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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13/10/2022 16:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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13/10/2022 16:51
Determinada a intimação
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29/07/2022 12:55
Conclusos para despacho
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28/07/2022 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: CLEDEMAR DE OLIVEIRA. Justiça gratuita: Requerida.
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28/07/2022 11:53
Distribuído por dependência - Número: 50005475620218240104/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/07/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
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