TJSC - 5066092-49.2023.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 19:50
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 83
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20/08/2025 02:36
Publicado no DJEN - no dia 20/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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19/08/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 19/08/2025 - Refer. ao Evento: 83
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19/08/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066092-49.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA DESPACHO/DECISÃO Diante das tentativas infrutíferas de obtenção de bens passíveis de constrição, pretende a parte demandante a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER).
Conforme se extrai do site do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) constitui-se de "solução tecnológica desenvolvida pelo Programa Justiça 4.0 que agiliza e facilita a investigação patrimonial para servidores, servidoras, magistrados e magistradas de todos os tribunais brasileiros integrados à Plataforma Digital do Poder Judiciário" (disponível neste link). Especificamente aos dados passíveis de obtenção por meio do referido sistema, o Conselho Nacional de Justiça informou que já está disponível a consulta a dados dos seguintes órgãos: Receita Federal do Brasil: Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ). Tribunal Superior Eleitoral (TSE): base de candidatos, com informações sobre candidaturas e bens declarados. Controladoria-Geral da União (CGU): informações sobre sanções administrativas (caso já tenha ocupado cargo público), empresas inidôneas e suspensas, entidades sem fins lucrativos impedidas, empresas punidas e acordos de leniência.
Agência Nacional de Aviação Civil (Anac): Registro Aeronáutico Brasileiro. Tribunal Marítimo: embarcações listadas no Registro Especial Brasileiro. CNJ: informações sobre processos judiciais, número de processos, valor da causa, partes, classe e assunto dos processos. Bases em processo de integração: Infojud: dados fiscais (apenas no módulo sigiloso) Sisbajud: dados bancários (apenas no módulo sigiloso) Além disso, cumpre mencionar que a Corregedoria-Geral da Justiça de Santa Catarina emitiu a Circular CGJ n. 300/2022, a destacar o uso do referido sistema auxiliar de busca patrimonial, com seguinte teor: FORO JUDICIAL.
SISTEMAS AUXILIARES.
SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS - SNIPER.
INFORMAÇÕES.
CADASTROS.
USO DO SISTEMA.
PUBLICIDADE. - Comunicação do Conselho Nacional de Justiça sobre a disponibilidade do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos - Sniper.
Cadastro e Curso on-line.
CIRCULAR DE DIVULGAÇÃO.
Autos nº 0034299- 95.2022.8.24.0710 A criação e disponibilização do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), insere-se no Projeto Justiça 4.0 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que objetiva disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial no Poder Judiciário, com o escopo de transformar digitalmente a prestação jurisdicional e assegurar celeridade e eficiência.
Assim, entendo que, no caso em tela, a ferramenta pode ser utilizada para a busca patrimonial, esgotadas ou não outras ferramentas de localização de bens.
Diante do exposto, defiro o pedido formulado e determino a consulta ao Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER), com o escopo de localizar patrimônio em nome do executado passível de constrição, ressalvando-se, desde logo, a necessidade de cautela no tratamento dos dados fiscais e bancários contidos nas bases de dados do Infojud e Sisbajud, a partir de quando integradas, conforme informado pelo CNJ.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que de direito, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento. -
18/08/2025 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/08/2025 12:11
Decisão interlocutória
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18/08/2025 10:22
Conclusos para despacho
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18/08/2025 10:22
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 77
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08/07/2025 02:44
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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07/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 77
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07/07/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066092-49.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTEADVOGADO(A): CINTIA CARLA SENEM CAVICHIOLLI (OAB SC029675)ADVOGADO(A): JORGE ANDRE RITZMANN DE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, para os devidos fins, que em consulta ao sistema INFOJUD, não foram localizadas declarações de renda ou bens no banco de dados da Receita Federal.
Fica intimada a parte ativa para em 30 (trinta) dias requerer o que entender de direito, ciente de que o decurso do prazo sem manifestação pode resultar na suspensão do processo pelo prazo de um ano (CPC, art. 921, § 1°).
Fica também cientificada a parte exequente que, independentemente de nova intimação, decorrido o prazo de um ano sem manifestação da parte credora, os autos podem ser arquivados administrativamente, tendo início o curso o prazo da prescrição intercorrente (CPC, art. 921, §§2º e 4º). -
04/07/2025 13:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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04/07/2025 13:10
Juntada de peças digitalizadas
-
04/04/2025 11:49
Decisão interlocutória
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03/04/2025 18:42
Conclusos para decisão
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19/02/2025 12:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 69
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13/02/2025 01:03
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 69
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12/02/2025 17:59
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 64
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12/02/2025 17:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/02/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 05:27
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 64
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11/02/2025 18:31
Juntada de Restrição Renajud - CAMP - Renajud: Positivo
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11/02/2025 18:13
Juntada de Certidão
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11/02/2025 18:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/01/2025 19:05
Decisão interlocutória
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23/01/2025 17:03
Conclusos para decisão
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01/11/2024 13:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 58
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23/10/2024 20:36
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 28/10/2024
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24/09/2024 01:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 58
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23/09/2024 15:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/09/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
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04/07/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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27/06/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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27/05/2024 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 27/05/2024 02:00:26, disponibilização efetiva ocorreu no dia 27/05/2024<br><b>Prazo do edital:</b> 26/06/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 03/07/2024
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27/05/2024 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066092-49.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE EXECUTADO: RICARDO GOUVEIA JARDIM EDITAL Nº 310059676897 JUIZ DO PROCESSO: Tanit Adrian Perozzo Daltoe - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): RICARDO GOUVEIA JARDIM, cpf: *49.***.*96-08, endereço: Estrada Linha Cerqueira, 0 - Interior - 89340000, Itaiópolis/SC (Residencial), Avenida Presidente Getúlio Vargas, 658 - Centro - 89340000, Itaiópolis/SC (Residencial), Rua José Alípio Sampaio, 53 - Jardim Centenário - 06606390, Jandira/SP (Residencial), Rua Marechal Floriano Peixoto, 243, CX 06 - Centro - 89300282, Mafra/SC (Residencial), R Capitão John Cordeiro e Silva, 197 - Jardim Luso - 04421060, São Paulo/SP (Residencial), WhatsApp (11) 96427-1496, . - Buenos Aires - 89300000, Mafra/SC (Residencial), Localidade de Linha Cerqueira, 0 - Linha Cerqueira - 89340000, Itaiópolis/SC (Residencial) e Avenida Presidente Getúlio Vargas, 678 - Centro - 89340000, Itaiópolis/SC (Residencial). Prazo do Edital: 20 dias Valor do Débito: 4.092,96.
Data do Cálculo: 13/07/2023. Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S), nos termos do art. 854, §2º do Código de Processo Civil (CPC), do bloqueio de ativos financeiros em seu nome e para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar eventuais situações dispostas no art. 854, §3º, do CPC, sob pena da conversão da indisponibilidade em penhora. -
24/05/2024 17:00
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 27/05/2024
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24/05/2024 14:13
Decisão interlocutória
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14/05/2024 08:10
Conclusos para decisão
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13/05/2024 17:06
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (ILSUN01 para FNSURBA03)
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13/05/2024 17:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 47
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10/05/2024 02:22
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 47
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09/05/2024 16:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
09/05/2024 16:29
Despacho
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09/05/2024 14:40
Conclusos para despacho
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19/04/2024 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000011306946. Valor transferido: R$ 11,18
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19/04/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000011306300. Valor transferido: R$ 194,00
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19/04/2024 11:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072024000011306296. Valor transferido: R$ 10,00
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17/04/2024 18:59
Remetidos os Autos - FNSCONV -> ILSUN
-
17/04/2024 18:59
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(RICARDO GOUVEIA JARDIM)
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17/04/2024 16:47
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
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14/03/2024 15:50
Remetidos os Autos - ILSUN -> FNSCONV
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13/03/2024 14:21
Despacho
-
13/03/2024 07:59
Conclusos para despacho
-
11/03/2024 10:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33
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06/03/2024 02:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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05/03/2024 12:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/03/2024 12:16
Ato ordinatório praticado
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05/03/2024 09:29
Juntada de Petição
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22/02/2024 03:01
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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30/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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09/11/2023 14:53
Juntado(a)
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09/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/11/2023 02:00:10, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 29/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 21/02/2024
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09/11/2023 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5066092-49.2023.8.24.0930/SC EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE EXECUTADO: RICARDO GOUVEIA JARDIM EDITAL Nº 310051280322 JUIZ DO PROCESSO: GILMAR NICOLAU LANG - Juiz(a) de Direito Intimando: RICARDO GOUVEIA JARDIM, CPF: *49.***.*96-08. PRAZO DO EDITAL: 30 dias Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC). PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC). ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição. E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei. -
08/11/2023 13:46
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/11/2023
-
08/11/2023 05:39
Expedição de Edital - intimação
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31/10/2023 13:33
Despacho
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30/10/2023 12:54
Conclusos para despacho
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30/10/2023 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 20
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15/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 20
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05/10/2023 17:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
05/10/2023 17:52
Ato ordinatório praticado
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27/09/2023 16:15
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 16
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25/08/2023 18:18
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 16<br>Oficial: LUIZ FERNANDO DE OLIVEIRA
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25/08/2023 18:16
Expedição de Mandado - ILSCEMAN
-
25/08/2023 09:06
Despacho
-
23/08/2023 16:04
Conclusos para despacho
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11/08/2023 09:04
Juntada - Registro de pagamento - Guia 5999959, Subguia 3173084 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 145,54
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31/07/2023 09:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/07/2023 08:49
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5999959, Subguia 3173084
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30/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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27/07/2023 04:06
Juntada - Boleto Cancelado - 1 boleto cancelado - Guia 5999959, Subguia 3121808
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24/07/2023 18:32
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de ILSUN01 para ILSUN01) - processo: 50018471220208240032
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24/07/2023 18:32
Redistribuído por prevenção ao magistrado - (de FNSURBA17 para ILSUN01) - processo: 50018471220208240032
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20/07/2023 15:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
20/07/2023 15:43
Decisão interlocutória
-
20/07/2023 14:31
Conclusos para despacho
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13/07/2023 10:50
Juntada - Boleto Gerado - 1 boleto gerado - Guia 5999959, Subguia 3121808
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13/07/2023 10:50
Juntada - Guia Gerada - COOPERATIVA DE CREDITO DO NORTE CATARINENSE E SUL PARANAENSE - SICOOB CREDINORTE - Guia 5999959 - R$ 145,54
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13/07/2023 10:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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