TJSC - 5011378-34.2024.8.24.0113
1ª instância - Vara da Familia, Inf Ncia, Juventude, Idoso, Orfaos e Sucessoes da Comarca de Camboriu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Inventário Nº 5011378-34.2024.8.24.0113/SC REQUERENTE: FERNANDA CRISTINA MATEUSADVOGADO(A): BRUNA GRAZIELE CAZELATO (OAB SC045280)REQUERENTE: JEFERSON LUIZ GREIBELER JUNIORADVOGADO(A): BRUNA GRAZIELE CAZELATO (OAB SC045280)REQUERENTE: SIDNEI ADRIANO GREIBELERADVOGADO(A): ALDO NOVAES NETO (OAB SC040880)ADVOGADO(A): MAIKON RAFAEL MATOSO (OAB SC037935) DESPACHO/DECISÃO 1.
A fim de possibilitar a análise do pedido de cessão dos direitos hereditários, deverá o inventariante, no prazo de 15 (quinze) dias: 1.1 juntar: a) certidão negativa de débitos da Fazenda Federal, a qual deve ser diligenciada pelo inventariante, conforme prevê o art. 618, I, do CPC, podendo esta consultar o site da Receita Federal1 ou resolver a pendência de forma presencial, de modo que o pedido de expedição de ofício à Receita Federal deve ser indeferido; b) certidão de casamento atualizada da autora da herança. 1.2 habilitar o terceiro cessionário dos direitos hereditários, com a juntada da procuração, contrato social e documento pessoal do representante legal; 2. Uma vez que o bem arrolado possui valor inferior a 1.000 salários mínimos e existe herdeiro incapaz, em observância ao princípio da celeridade processual, converto o inventário em arrolamento comum, nos termos do art. 664 do CPC, uma vez que se trata de procedimento mais simples e concentrado, de modo que o pagamento do ITCMD é postergado para após a sentença (CPC, art. 664, § 4º). 2.1 Deverá, contudo, ser comprovado o pagamento do ITBI, em caso de confirmação da cessão de direitos hereditários onerosa. 2.2 Altere-se a classe processual para arrolamento comum, bem como registre-se o nome do autor da herança no polo passivo no sistema EPROC. 3.
Cumprido o item 1, retornem conclusos com prioridade.
Intime-se. 1. https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-regularidade-fiscal -
08/07/2025 17:47
Conclusos para decisão
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08/07/2025 15:26
Juntada de Petição
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05/06/2025 01:03
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 36
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17/04/2025 15:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 36
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07/04/2025 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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07/04/2025 15:20
Determinada a intimação
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07/04/2025 13:42
Conclusos para decisão
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25/03/2025 16:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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27/02/2025 15:27
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25
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12/02/2025 11:49
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 23
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11/02/2025 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 26
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10/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 24 e 25
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10/02/2025 15:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 26
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10/02/2025 00:51
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 23
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31/01/2025 15:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
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31/01/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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31/01/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIDNEI ADRIANO GREIBELER. Justiça gratuita: Deferida.
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31/01/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDA CRISTINA MATEUS. Justiça gratuita: Deferida.
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31/01/2025 14:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEFERSON LUIZ GREIBELER JUNIOR. Justiça gratuita: Deferida.
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28/01/2025 19:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12
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28/01/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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28/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
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28/12/2024 15:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12
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18/12/2024 16:29
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2024 16:29
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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18/12/2024 15:27
Expedição de Termo de Compromisso
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18/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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18/12/2024 15:27
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/12/2024 16:19
Juntada de Petição
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17/12/2024 13:50
Conclusos para decisão
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17/12/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SIDNEI ADRIANO GREIBELER. Justiça gratuita: Requerida.
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17/12/2024 11:27
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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17/12/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JEFERSON LUIZ GREIBELER JUNIOR. Justiça gratuita: Requerida.
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17/12/2024 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: FERNANDA CRISTINA MATEUS. Justiça gratuita: Requerida.
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17/12/2024 11:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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