TJSC - 5000889-73.2021.8.24.0005
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Balneario Camboriu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/07/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 121
-
08/07/2025 03:01
Publicado no DJEN - no dia 08/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
07/07/2025 02:19
Disponibilizado no DJEN - no dia 07/07/2025 - Refer. ao Evento: 121
-
04/07/2025 16:05
Expedição de Requisição Honorários Perito/Dativo
-
04/07/2025 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/07/2025 15:53
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - SC033234
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04/07/2025 15:52
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ROBERTO DE SOUZA - DENUNCIADO
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07/06/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 112
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06/06/2025 10:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 111
-
06/06/2025 10:30
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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05/06/2025 03:35
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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04/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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03/06/2025 23:52
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 112
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03/06/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 110
-
03/06/2025 22:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento 110
-
03/06/2025 22:03
Juntada de Certidão - Certifica-se que, após o lançamento de evento de envio de intimação ao DJEN, por razões técnicas, não houve o adequado lançamento de eventos de disponibilização e publicação correspondentes, prejudicando as informações de acompanham
-
03/06/2025 20:21
Publicado no DJEN - no dia 21/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
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03/06/2025 19:32
Disponibilizado no DJEN - no dia 20/05/2025 - Refer. ao Evento: 101
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03/06/2025 16:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 101
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03/06/2025 16:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 101
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30/05/2025 07:36
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 85
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20/05/2025 11:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 102
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20/05/2025 11:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 102
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20/05/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS Nº 5000889-73.2021.8.24.0005/SC ACUSADO: ROBERTO DE SOUZAADVOGADO(A): ANGELITA FATIMA FERRACINI (OAB SC033234) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação penal proposta em desfavor de Roberto de Souza pela prática, em tese, do delito previsto no artigo 33, caput, da Lei n. 11.343/06.
O acusado foi notificado por edital e apresentada defesa prévia pela defensora nomeada (Evento 50).
A denúncia foi recebida no Evento 52.
Os autos foram suspensos pelo art. 366, do CPP (Evento 69).
O acusado foi pessoalmente citado no Evento 94. Defiro a juntada da procuração de Evento 95 (PROC1), devendo ser procedidas as anotações de praxe, cadastrando-se o advogado constituído nestes autos e nos demais relacionados.
Por consequência, revogo a nomeação de Evento 45, com efeito de ora em diante.
Considerando-se que a defensora anteriormente nomeada apresentou defesa prévia em favor do acusado no Evento 50, arbitro os honorários advocatícios à Dra.
ANGELITA FATIMA FERRACINE, número da Inscrição na OAB/SC: 33234, no valor de R$ 265,00 (duzentos e sessenta e cinco reais), nos termos da Resolução nº 5, do CM - 2019.
Requisitem-se os honorários.
Ademais, no Evento 95, o defensor constituído requereu a suspensão do processo, sob o argumento de que o réu se encontra impossibilitado de participar dos atos processuais, em razão de sua incapacidade transitória atestada por laudo médico pericial.
O Ministério Público no Evento 98 se manifestou pelo indeferimento da suspensão do processo e pelo consequente prosseguimento do feito.
A fim de se evitar desnecessária tautologia, acolho a manifestação ministerial de Evento 98 como razões de decidir e indefiro o pleito de suspensão do feito.
Isso porque não é possível o aproveitamento do laudo pericial apresentado, eis que confeccionado em processo diverso, de natureza distinta e em outro contexto, não estando, portanto, relacionado com o crime aqui apurado, destacando-se que referido laudo não evidencia o estado mental do réu no momento da prática do delito, até porque os transtornos psíquicos podem ser episódicos.
Assim, dou seguimento ao feito e determino a intimação do defensor constituído do acusado para, no prazo de 10 (dez) dias, ratificar a defesa apresentada no evento 50 ou substituí-la por nova peça processual.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
19/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/05/2025 18:44
Decisão interlocutória
-
19/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
19/05/2025 15:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 96
-
19/05/2025 15:44
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 96
-
16/05/2025 13:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/05/2025 18:42
Juntada de Petição
-
01/05/2025 19:37
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 84<br>Data do cumprimento: 01/05/2025
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25/04/2025 17:21
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 84<br>Oficial: CELSO SUEO TAHARA
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24/04/2025 16:50
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 85<br>Oficial: SERGIO ROBERTO DOS SANTOS
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24/04/2025 16:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 89
-
24/04/2025 16:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 89
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23/04/2025 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 15:10
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
23/04/2025 15:00
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 83
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14/04/2025 17:15
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 83<br>Oficial: ROSANA MARIA ESTEFANI MUSSI
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14/04/2025 16:58
Expedição de Mandado - CBWCEMAN
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14/04/2025 16:58
Expedição de Mandado
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14/04/2025 16:58
Expedição de Mandado - IAICEMAN
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04/04/2025 17:43
Determinada a citação
-
04/04/2025 13:46
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 17:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 78
-
03/04/2025 17:24
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 78
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02/04/2025 17:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/12/2024 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
29/04/2024 12:27
Processo Suspenso por Réu revel citado por edital
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29/04/2024 12:25
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
12/12/2023 16:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 70
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12/12/2023 16:14
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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12/12/2023 16:02
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ROBERTO DE SOUZA - SUSPENSAO ART. 366 CPP
-
12/12/2023 16:01
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
-
12/12/2023 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/12/2023 15:54
Decisão interlocutória
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12/12/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 10:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
-
12/12/2023 10:42
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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08/12/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
08/12/2023 15:10
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
28/11/2023 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
-
09/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 09/11/2023 02:00:09, disponibilização efetiva ocorreu no dia 09/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 27/11/2023<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 07/12/2023
-
09/11/2023 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5000889-73.2021.8.24.0005/SC AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA RÉU: ROBERTO DE SOUZA EDITAL Nº 310051305696 JUIZ DO PROCESSO: Luiz Octávio David Cavalli - Juiz Substituto Citando: ROBERTO DE SOUZA, CPF: *35.***.*82-61, nascido em 17/03/1973, filho de Terezinha Cassiana Correia Souza, atualmente em local incerto e não sabido. Prazo do Edital: 15 dias Síntese da Denúncia: No dia 17 de janeiro de 2021, por volta da 00h50min, guardas municipais transitavam pelo bairro da Barra, nesta cidade, quando receberam informações de que no imóvel nº 02, situado na rua Bento Cunha, três masculinos estariam comercializando drogas – sendo que um deles trajava camiseta azul, outro uma regata vermelha e o terceiro estaria sem camisa e com uma bermuda jeans.
Diante disso, os referidos agentes deslocaram-se ao endereço indicado, oportunidade em que avistaram dois indivíduos com as características repassadas, os quais, ao notarem a aproximação da guarnição, evadiram-se – o masculino que estava sem camisa empreendeu fuga correndo e o que trajava regata vermelha adentrou na residência nº 02.
Ato contínuo, os guardas municipais incursionaram no referido imóvel, local em que o proprietário Roberto foi abordado.
Concomitantemente, antes que pudesse ser detido, o indivíduo que trajava roupa vermelha empreendeu fuga por uma janela.
Realizadas buscas na residência 02, com o apoio do K9, foram apreendidas 01 (uma) porção de cocaína, pesando 0,9 g (nove decigramas); 2 (duas) porções de maconha, pesando 2,3 g (dois gramas e três decigramas); 1 (uma) porção de crack, pesando 4,1 g (quatro gramas e um decigrama); 3 (três) aparelhos celulares, bem como 567 (quinhentos e sessenta e sete) pinos plásticos, 3 (três) rolos de papel filme e 1 (uma) lâmina, todos utilizados para embalar e fracionar entorpecentes.
Ante o exposto, Roberto foi preso em flagrante delito.
O denunciado agiu, de forma livre e consciente, guardando, para fins de comércio ilícito, drogas, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar.
Assim agindo, o denunciado praticou a conduta delituosa prevista no art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e CITADA para comparecer em juízo por si ou através de defensores constituído, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de possibilitar o seguimento do feito, quando poderá ratificar as defesa apresentada ou substituí-lá por nova peça processual, oportunidade em que poderá arrolar testemunhas e acompanhar todos os termos do processo até a sentença final.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 1 (uma) vez, sem intervalo de dias, na forma da lei. Balneário Camboriú-SC, 08 de novembro de 2023 -
08/11/2023 13:23
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 09/11/2023
-
08/11/2023 13:23
Expedição de Edital - citação
-
19/10/2023 17:00
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 53
-
19/10/2023 17:00
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 53
-
19/10/2023 15:55
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 54
-
19/10/2023 15:55
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 54
-
19/10/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 15:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 15:10
Recebida a denúncia
-
19/10/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 09:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 46
-
13/10/2023 11:08
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 13/10/2023 até 15/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - RESOLUÇÃO GP N. 65 DE 12 DE OUTUBRO DE 2023
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09/10/2023 22:48
Juntada de Certidão - suspensão do prazo - 09/10/2023 até 11/10/2023 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Resolução GP 63/2023
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02/10/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 46
-
22/09/2023 15:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
21/09/2023 18:07
Nomeado defensor dativo
-
21/09/2023 16:22
Juntada de Petição
-
21/09/2023 16:09
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 16:08
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 01:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 39
-
15/07/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 39
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05/07/2023 16:34
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/06/2023 16:36
Nomeado defensor dativo
-
22/06/2023 15:35
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 15:35
Juntada de peças digitalizadas
-
19/05/2023 16:33
Nomeado defensor dativo
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19/05/2023 15:19
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 13:09
Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível - realizada - Juiz(a) - Local 1ª Vara Criminal - 15/08/2022 18:00. Refer. Evento 19
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12/12/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
-
30/11/2022 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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11/11/2022 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 11/11/2022 02:00:08, disponibilização efetiva ocorreu no dia 11/11/2022<br><b>Prazo do edital:</b> 30/11/2022<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 12/12/2022
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10/11/2022 13:08
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 11/11/2022
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25/08/2022 20:01
Despacho
-
25/08/2022 18:16
Conclusos para despacho
-
17/08/2022 18:32
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
-
17/08/2022 12:11
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
-
16/08/2022 16:59
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
15/08/2022 18:52
Expedido/Extraído/Lavrado - Termo
-
01/08/2022 19:53
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 20
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29/07/2022 12:37
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 20<br>Oficial: Ricardo Pedrassani
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29/07/2022 12:27
Expedição de Mandado - BCUCEMAN
-
30/05/2022 15:03
Audiência de Homologação de Acordo de Não Persecução Penal/Cível - designada - Local 1ª Vara Criminal - 15/08/2022 18:00
-
13/04/2022 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
13/04/2022 17:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
13/04/2022 15:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/04/2022 15:03
Despacho
-
13/04/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
31/03/2022 21:12
Ato ordinatório praticado
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21/01/2021 10:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2021 20:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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20/01/2021 19:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
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20/01/2021 19:19
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
20/01/2021 18:51
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ROBERTO DE SOUZA - DENUNCIADO
-
20/01/2021 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/01/2021 18:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Requisição - URGENTE
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20/01/2021 18:47
Expedição de alvará de soltura - <br>(ROBERTO DE SOUZA)<br>BNMP: 5000889732021824000505000118: (Cumprido)
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20/01/2021 18:08
Revogada a Prisão
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20/01/2021 17:50
Conclusos para decisão/despacho
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20/01/2021 17:49
Alterada a parte - retificação - Situação da parte ROBERTO DE SOUZA - DENUNCIADO - PRESO POR ESTE
-
20/01/2021 16:59
Distribuído por dependência - Número: 50006307820218240005/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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