TJSC - 5027382-02.2024.8.24.0064
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª C Mara Especial de Enfrentamento de Acervos (Gabinetes)
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
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17/09/2025 00:00
Intimação
Apelação Nº 5027382-02.2024.8.24.0064/SC APELANTE: SEBASTIAO ANTUNES VALTER FILHO (AUTOR)ADVOGADO(A): GUILHERME DUARTE RODRIGUES SALLES (OAB RS125225) DESPACHO/DECISÃO Alega o apelante que lhe foi deferido o benefício da justiça gratuita na sentença.
Entretanto, analisando os autos, não vislumbro tal deferimento, tendo o juiz sentenciante apenas determinado a suspensão das custas, em caso de ser a parte beneficiária, não havendo, no mesmo ato, a referida concessão.
Pois bem. A Resolução CM n.º 11/2018, recomenda o condicionamento do deferimento do benefício à comprovação da efetiva necessidade.
Veja-se: Art. 1º Fica recomendado: I - aos magistrados, quando da análise do pedido de gratuidade da justiça, observadas a natureza do pleito e a urgência da tutela jurisdicional requerida: a) considerar, quando possível, os critérios estabelecidos pela jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina para fins de averiguação documental da insuficiência de recursos alegada pela pessoa física; b) efetuar análise criteriosa das declarações e dos documentos apresentados para fins de comprovação da insuficiência de recursos arguida por pessoas físicas e jurídicas, principalmente, quando for o caso, do comprovante de rendimentos; c) avaliar, preferencialmente com base na observação simultânea das alíneas "a" e "b" deste inciso, a existência de elementos que tornem frágil a declaração de insuficiência de recursos apresentada e, em caso afirmativo, intimar a parte para que comprove a adequação de sua situação financeira aos requisitos estabelecidos (§ 2º do art. 99 do Código de Processo Civil), sob pena de indeferimento do pedido; d) elaborar rol exemplificativo padronizado de documentos que possam auxiliar na comprovação da insuficiência de recursos pela parte, consideradas as diferentes situações relativas às pessoas físicas e jurídicas, que deverá constar do próprio ato de intimação referido na alínea "c" deste inciso; e e) analisar a possibilidade de incidência das alternativas de deferimento parcial ou parcelado descritas nos §§ 5º e 6º do art. 98 do Código de Processo Civil. Compulsando o feito, verifico que o recorrente não juntou aos autos qualquer documento apto a demonstrar sua hipossuficiência.
Dessa forma, intime-se o recorrente para, no prazo de 15 dias, comprovar a alegada hipossuficiência financeira, apresentando, no que couber, a seguinte documentação: a) comprovante de renda familiar (contracheques e/ou demonstrativos de aposentadoria) dos últimos três meses; b) última declaração de imposto de renda ou declaração de isenção; c) demonstrativos de propriedade de bens móveis e imóveis (Detran e Cartório de Registro de Imóveis); d) comprovantes de gastos extraordinários.
Por outro lado, no caso de impossibilidade de cumprimento dos itens supracitados, fica, desde já, intimada a parte recorrente para, no mesmo prazo, efetuar o recolhimento do preparo, suprindo os pressupostos extrínsecos de conhecimento do apelo a fim de possibilitar o julgamento do recurso, nos termos do art. 99, § 7°, do CPC, sob pena de deserção. Intimem-se e cumpra-se. -
31/03/2025 17:35
Redistribuição para Câmara Especial de Enfrentamento de Acervos - (de GCIV0802 para GEEA0102)
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31/03/2025 16:31
Juntada de Certidão
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20/03/2025 15:38
Remessa para redistribuição 1ª CEEA - GCIV0802 -> DCDP
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13/02/2025 16:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (GCOM0503 para GCIV0802)
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13/02/2025 16:23
Alterado o assunto processual
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13/02/2025 16:22
Remetidos os Autos para redistribuir - GCOM0503 -> DCDP
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13/02/2025 13:35
Conclusos para decisão/despacho - DCDP -> GCOM0503
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13/02/2025 13:35
Juntada de Certidão
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12/02/2025 11:37
Remessa Interna para Revisão - GCOM0503 -> DCDP
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12/02/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SEBASTIAO ANTUNES VALTER FILHO. Justiça gratuita: Requerida no Recurso.
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12/02/2025 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Nao foram encontradas guias de recolhimento vinculadas a este recurso.
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12/02/2025 11:32
Distribuído por sorteio - Autos com o Relator
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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