TJSC - 5010342-81.2025.8.24.0125
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/09/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 5010342-81.2025.8.24.0125 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Itapema na data de 17/09/2025. -
19/09/2025 00:00
Intimação
Carta Precatória Cível Nº 5010342-81.2025.8.24.0125/SC AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): CARLOS LEAL SZCZEPANSKI JUNIOR (OAB PR024950)ADVOGADO(A): ERIC FRANCOISE CANDATTEN VIDAL (OAB PR089144) DESPACHO/DECISÃO Acerca da competência para o julgamento da matéria tratada na inicial, cumpre registrar que o e.
Tribunal de Justiça de Santa Catarina implantou a Unidade Estadual de Direito Bancário e delimitou sua competência por meio da Resolução TJ n.º 26/2021: "Art. 1º Fica denominada Unidade Estadual de Direito Bancário, vinculada administrativamente à comarca da Capital, no Fórum Bancário da Região Metropolitana de Florianópolis, a unidade instituída em regime de exceção pela Resolução CM n. 2 de 8 de fevereiro de 2021. Parágrafo único.
A Unidade Estadual de Direito Bancário cujas denominação, competência, instalação e funcionamento são disciplinadas por esta resolução, constituirá o primeiro Núcleo de Justiça 4.0 do Poder Judiciário do Estado de Santa Catarina, regido pelas disposições da Resolução n. 385, de 6 de abril de 2021, do Conselho Nacional de Justiça." (NR) "Art. 2º Compete à Unidade Estadual de Direito Bancário: I - processar e julgar as ações de direito bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia (Decreto-Lei n. 911, de 1º de outubro de 1969), incluídas aquelas decorrentes de cessão civil de crédito, originárias das comarcas da Capital e de Anchieta, Araquari, Ascurra, Balneário Camboriú, Balneário Piçarras, Barra Velha, Biguaçu, Blumenau, Camboriú, Campo Erê, Criciúma, Cunha Porã, Descanso, Dionísio Cerqueira, Forquilhinha, Garuva, Guaramirim, Ibirama, Içara, Itajaí, Itapema, Itapiranga, Itapoá, Ituporanga, Jaraguá do Sul, Joinville, Maravilha, Meleiro, Modelo, Mondaí, Navegantes, Palhoça, Palmitos, Pinhalzinho, Presidente Getúlio, Quilombo, Rio do Sul, Rio do Campo, Rio do Oeste, Santo Amaro da Imperatriz, São Carlos, São Francisco do Sul, São José, São José do Cedro, São Lourenço do Oeste, São Miguel do Oeste, Taió, Trombudo Central e Urussanga, que envolvam as instituições financeiras subordinadas à fiscalização do Banco Central do Brasil (arts. 17 e 18 da Lei n. 4.595, de 31 de dezembro de 1964) e as empresas de factoring" Ao analisar os autos, infiro que a matéria versada tem índole bancária, assim como o polo passivo está subordinado à fiscalização do Banco Central.
Ademais, como a competência é em razão da matéria, de caráter absoluto, como tal, deve ser declarada de ofício e pode ser alegada em qualquer tempo e grau de jurisdição, nos termos do art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil. Isso posto, dada a incompetência absoluta deste Juízo, a eivar de nulidade quaisquer atos decisórios aqui proferidos, com suporte no art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil, declino da competência para processar o feito, determinando a sua redistribuição para uma das unidades estaduais de direito bancário, procedendo-se as devidas anotações e baixa.
Cumpra-se, com a urgência necessária. -
17/09/2025 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 5010869-67.2024.8.24.0125
Deborah Aparecida Jurkiewcz
Edir Lazarini
Advogado: Joao Manoel Wessling de Souza
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 26/11/2024 14:34
Processo nº 5007373-71.2023.8.24.0058
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Jose Oscar Santos
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 05/10/2023 11:05
Processo nº 5007373-71.2023.8.24.0058
Ministerio Publico do Estado de Santa Ca...
Os Mesmos
Advogado: Ministerio Publico de Santa Catarina
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2025 12:33
Processo nº 5013273-67.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
D Bella Comercio de Malhas LTDA
Advogado: Eustaquio Nereu Lauschner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/01/2025 14:54
Processo nº 5100159-40.2023.8.24.0930
Cooperativa de Credito da Grande Florian...
Selen Soares Sousa
Advogado: Gustavo Rodrigo Goes Nicoladeli
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 20/10/2023 16:42