TJSC - 5130869-09.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5130869-09.2024.8.24.0930/SCAUTOR: JANIR MATIASADVOGADO(A): DAVID EDUARDO DA CUNHA (OAB SC045573)RÉU: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOADVOGADO(A): EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO (OAB MG103082)SENTENÇAANTE O EXPOSTO, julgo procedentes os pedidos para: a) Revisar a taxa de juros remuneratórios no contrato objeto da lide, que passarão a observar a taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período da contratação, conforme tabela constante na fundamentação; b) Descaracterizar a mora; e c) Determinar a repetição simples de eventual indébito, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024.
A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024.
Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Indefiro o pedido de juntada do extrato analítico do contrato (evento 33), uma vez que o documento não se faz necessário nesta etapa processual.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em R$ 1.500,00 (art. 85, § 8º-A, do CPC).
Os honorários serão atualizados pelo IPCA e acrescidos da taxa legal de juros, isto é, taxa referencial SELIC deduzido o IPCA (CC, art. 406, § 1º), a partir do trânsito em julgado. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
12/07/2025 03:06
Conclusos para julgamento
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11/07/2025 14:26
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 27
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24/06/2025 02:12
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 26
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20/06/2025 02:39
Publicado no DJEN - no dia 20/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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18/06/2025 02:06
Disponibilizado no DJEN - no dia 18/06/2025 - Refer. aos Eventos: 26, 27
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17/06/2025 12:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO. Justiça gratuita: Não requerida.
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17/06/2025 12:43
Alterado o assunto processual - De: Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Para: Interpretação / Revisão de Contrato (Direito Bancário e Empresarial)
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17/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:41
Retificado o movimento - Tipo de Petição - do evento 22 - de 'PROCURAÇÃO' para 'CONTESTAÇÃO'
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17/06/2025 01:36
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 21
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12/06/2025 12:14
Juntada de Petição - AGIBANK FINANCEIRA S.A. - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO (MG103082 - EUGENIO COSTA FERREIRA DE MELO)
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26/05/2025 21:08
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 20
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06/05/2025 12:57
Expedição de Carta de Citação pelo Correio - 1 carta
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02/05/2025 16:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANIR MATIAS. Justiça gratuita: Deferida.
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25/04/2025 14:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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24/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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14/04/2025 15:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/04/2025 15:58
Determinada a citação
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01/04/2025 02:19
Conclusos para despacho
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31/03/2025 17:20
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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06/02/2025 13:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/02/2025 13:46
Decisão interlocutória
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05/02/2025 15:51
Conclusos para decisão
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05/02/2025 15:51
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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15/12/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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05/12/2024 17:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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05/12/2024 17:22
Decisão interlocutória
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25/11/2024 14:30
Conclusos para decisão
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25/11/2024 13:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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25/11/2024 13:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: JANIR MATIAS. Justiça gratuita: Requerida.
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25/11/2024 13:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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