TJSC - 5030849-86.2024.8.24.0064
1ª instância - Primeira Vara Criminal da Comarca de Sao Jose
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Ação Penal - Procedimento Ordinário Nº 5030849-86.2024.8.24.0064/SC RÉU: RICARDO WALDIR DA SILVAADVOGADO(A): VALDINEIA DE BRITO (OAB SC033106) DESPACHO/DECISÃO 1. O Ministério Público deixou de propor ao réu Acordo de Não Persecução Penal, nos termos do art. 28-A do CPP, em razão da justificativa apresentada no evento 1.2. 2. RECEBO a denúncia de evento 1, DENUNCIA1, porquanto preenchidos os requisitos exigidos do art. 41 do Código de Processo Penal, uma vez que a peça inicial descreve prática de crime, em tese, com classificação compatível, autoria certa e demais circunstâncias, podendo-se observar a legitimidade das partes ativa e passiva, bem como justa causa para a deflagração da demanda. 3. CITE-SE o acusado para responder à acusação por escrito e através de advogado, oportunidade em que deverá se manifestar expressamente sobre a proposta de suspensão condicional do processo ofertada pelo Ministério Público no evento 1, DOC2, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 396-A do Código de Processo Penal (art. 89, Lei nº 9.099/95). 3.1.
Cientifique-se o acusado de que a aceitação da proposta acima deverá ser apresentada por escrito, através de Defensor com poderes para tanto, no prazo acima descrito. 3.2.
Vindo a aceitação, vista ao Ministério Público para manifestação e voltem conclusos para homologação. 3.3.
Cientifique-se de que, caso não apresentada resposta no prazo legal, bem como se, devidamente citado, não constituir defensor, será nomeado defensor dativo (art. 396-A, §2º, do CPP). 3.4.
Havendo pedido de citação por edital, a fim de evitar eventual nulidade, promova-se, inicialmente, a busca de eventual endereço mediante inserção do processo no localizador CGJ CAMP - PESQUISAR ENDEREÇOS (Circular n. 128, de 19 de maio de 2021), a fim de realizar a pesquisa automática do endereço.
Encontrado novo endereço, cite-se pessoalmente. 3.5.
Infrutífera a providência, consulte-se no Sistema Integrado de Segurança Pública (SISP), certificando-se de que não se encontra recluso no sistema prisional estadual.
Acaso esteja segregado, cite-se pessoalmente. 4. Certifiquem-se os antecedentes do denunciado, caso ainda não providenciado. 5.
Diante do oferecimento da denúncia, proceda-se à baixa dos autos de inquérito/termo circunstanciado respectivo, relacionando os autos de inquérito/termo circunstanciado aos presentes autos. 6.
Caso existentes bens apreendidos e vinculados aos autos de Ação Penal e/ou Inquérito Policial, fica desde logo intimado o Ministério Público para manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, a respeito de sua destinação, ou eventual interesse na manutenção dos bens, ciente de que o silêncio será interpretado como desinteresse na permanência dos bens apreendidos. -
31/07/2025 17:36
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 27<br>Oficial: VALERIA MACHADO HULSE MOURA
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31/07/2025 17:35
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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23/07/2025 18:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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23/07/2025 18:17
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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22/07/2025 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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22/07/2025 14:32
Decisão interlocutória
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26/05/2025 13:08
Conclusos para despacho
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26/05/2025 11:41
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 19
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26/05/2025 11:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
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22/05/2025 13:30
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/05/2025 13:30
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
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21/05/2025 23:42
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 14
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10/04/2025 16:44
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 14<br>Oficial: VOLNEI ROSALEN
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10/04/2025 16:34
Alterada a parte - retificação - Situação da parte RICARDO WALDIR DA SILVA - DENUNCIADO
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10/04/2025 16:33
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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13/03/2025 11:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 11
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07/03/2025 22:01
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 11
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25/02/2025 21:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/02/2025 15:16
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 8
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09/01/2025 16:45
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 8<br>Oficial: JEAN GILBERTO RIBEIRO
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09/01/2025 16:34
Expedição de Mandado - SOOCEMAN
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09/01/2025 16:30
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
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06/12/2024 17:33
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2024 17:33
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
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06/12/2024 17:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/12/2024 17:00
Recebida a denúncia
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04/12/2024 19:36
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:27
Distribuído por dependência - Número: 50185850820228240064/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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