TJSC - 5000110-39.2012.8.24.0004
1ª instância - Primeira Vara Civel da Comarca de Ararangua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5000110-39.2012.8.24.0004/SC EXEQUENTE: TURIMCAR ADMINISTRADORA DE BENS PROPRIOS LTDAADVOGADO(A): JAINE FAUST DAMIAN (OAB SC056824)ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERNADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRAADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUSTEXECUTADO: ARI JOSE DA SILVAADVOGADO(A): THALES ORIGENES LUZ JUNIOR (OAB SC024764)EXECUTADO: ADELIR FRANCISCO FERREIRAADVOGADO(A): THALES ORIGENES LUZ JUNIOR (OAB SC024764) DESPACHO/DECISÃO Turimcar Administradora de Bens Próprios Ltda promoveu este cumprimento de sentença em face de Ari Jose da Silva e Adelir Francisco Ferreira. No decorrer da execução, a parte executada, após ser intimada para tanto (e. 172.3, p. 19), opôs impgunação ao cumprimento de sentença (e. 172.3, p. 22), que foi rejeitada por ocasião da decisão proferida no e. 172.3, p. 49-51. Em razão da rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença e da divergência em relação ao valor exequendo, determinou-se a remessa dos autos à contadoria naquela mesma decisão.
Os cálculos foram apresentados no e. 188 e a exequente apresentou impugnação no e. 204. No e. 208, determinou-se nova remessa dos autos à contadoria para esclarecimentos (e. 208) e nova planilha foi juntada no e. 210.
A exequente concordou com os cálculos apresentados (e. 216), ao passo que os executados manifestaram ciência com renúncia ao prazo (e. 218). Vieram os autos conclusos. Ante a concordância das partes, homologo o cálculo do e. 210. No mais, proceda-se conforme abaixo determinado: 1.
Diante do decurso do prazo desde a última tentativa, determino, mediante utilização do sistema SISBAJUD, a indisponibilidade de eventuais ativos financeiros em nome do executado (reiteradamente), até o valor correspondente ao da última atualização da dívida trazida aos autos.
Encontrados valores irrisórios, aqui entendidos como valores equivalentes a até 10% da dívida, desde que inferiores a R$300,00, autorizo o desbloqueio dos valores.
Junte-se aos autos a resposta à ordem de bloqueio. 2. Expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido no domicílio dos executados, inclusive em relação ao veículo descrito no e. 172.3, p. 3.
Para tanto, intime-se a exequente, no prazo de 5 dias, informar endereço em que o mandado deverá ser cumprido, bem como recolher as diligências do oficial de justiça. 3.
Não encontrado dinheiro ou outros bens penhoráveis, intime-se o exequente para que, em até 10 dias, indique bens do devedor suscetíveis de penhora, sob pena de suspensão do processo (art. 921, III, do CPC). -
16/10/2024 00:05
Conclusos para decisão
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22/07/2024 16:32
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 212 e 213
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29/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 212 e 213
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27/06/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 214
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27/06/2024 11:34
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 214
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19/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/06/2024 14:40
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/05/2024 16:23
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> ARU01CV
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28/05/2024 16:23
Juntada - Cálculo processual nº 152379 - versão 6
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10/05/2024 17:12
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - ARU01CV -> DCJE
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10/05/2024 17:12
Despacho
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19/04/2024 14:41
Juntada de Petição
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16/05/2023 16:43
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50000363920098240020/SC referente ao evento 704
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30/08/2022 13:47
Conclusos para decisão
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25/08/2022 08:31
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 202
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06/08/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 202
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27/07/2022 18:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/07/2022 18:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 196 - Juntada de certidão - 27/07/2022 18:07:16)
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27/07/2022 18:12
Desentranhado o documento - Ref.: Doc.: CERT 1 - Evento 196 - Juntada de certidão - 27/07/2022 18:07:16
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27/07/2022 18:12
Cancelada a movimentação processual - (Evento 197 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 27/07/2022 18:07:51)
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27/07/2022 18:12
Ato ordinatório praticado
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12/07/2022 15:07
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 191 e 190
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28/06/2022 13:40
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 192
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27/06/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 190, 191 e 192
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17/06/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2022 13:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/06/2022 13:14
Ato ordinatório praticado
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15/06/2022 19:18
Atos da Contadoria-Cálculo Judicial - DCJE -> ARU01CV
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24/05/2022 10:15
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 177, 176, 181 e 180
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10/05/2022 15:54
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 178 e 182
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10/05/2022 15:53
Juntada de Petição
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05/05/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 176, 177, 178, 180, 181 e 182
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25/04/2022 16:50
Remetidos os Autos à Contadoria (Cálculo) - ARU01CV -> DCJE
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25/04/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2022 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2022 16:46
Ato ordinatório praticado
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25/04/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2022 16:43
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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25/04/2022 16:43
Ato ordinatório praticado
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28/10/2021 14:46
Juntada de Petição
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18/08/2021 13:14
Juntada de Certidão
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18/08/2021 13:14
Juntada de íntegra do processo
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07/07/2021 15:53
Juntada de peças digitalizadas
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25/06/2021 15:54
Juntada de Certidão
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09/01/2021 01:42
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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28/07/2020 16:04
Recebidos os autos
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28/07/2020 15:50
Decisão interlocutória - SAJ - Dessarte, REJEITO o pedido para que a obrigação remanescente seja reduzida para a quantia de R$ 16.000,00. II - Diante da divergência em relação ao valor exequendo, encaminhem-se os autos à Contadoria Judicial para apuração
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03/03/2020 14:34
Conclusos para despacho
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02/03/2020 13:02
Certidão emitida - Decurso de Prazo - Genérico
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10/12/2019 05:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0903/2019 Data da Publicação: 10/12/2019 Número do Diário: 3206
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06/12/2019 12:55
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0903/2019 Teor do ato: Fica intimada a parte autora, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 118, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Aldryn Luciano de Souza (OAB 19832/SC)
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16/09/2019 13:14
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimada a parte autora, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fl. 118, no prazo de 5 (cinco) dias.
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16/09/2019 13:11
Juntada de mandado - Mandado de nº 004.2019/01626-5
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11/09/2019 09:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Certidão Genérica
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02/09/2019 13:48
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 004.2019/016263-5 Situação: Cumprido - Ato negativo em 11/09/2019 Local: Oficial de justiça - Clóvis Tedeschi
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05/11/2018 14:37
Manifestação sobre a impugnação - Nº Protocolo: WAGA.18.10036512-1 Tipo da Petição: Manifestação sobre a impugnação Data: 29/10/2018 14:19
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05/11/2018 13:28
Recebidos os autos
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18/10/2018 18:05
Autos entregues em carga ao Advogado
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17/10/2018 15:14
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0696/2018 Data da Publicação: 17/10/2018 Número do Diário: 2927 Página:
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15/10/2018 18:23
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0696/2018 Teor do ato: I - Dispõe o caput do art. 525 do novel CPC que o executado poderá apresentar impugnação "independentemente de penhora". Dessarte, recebo a impugnação apresentada pela parte exec
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08/10/2018 17:59
Recebidos os autos
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05/10/2018 13:56
Decisão interlocutória - SAJ - I - Dispõe o caput do art. 525 do novel CPC que o executado poderá apresentar impugnação "independentemente de penhora". Dessarte, recebo a impugnação apresentada pela parte executada, porém deixo de atribuir efeito suspensi
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03/10/2018 13:13
Conclusos para despacho
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27/08/2018 16:54
Recebidos os autos
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24/08/2018 17:24
Remetidos os autos da Contadoria
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21/08/2018 17:17
Juntada de Informações - SAJ - Genérico - Informações
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21/08/2018 14:19
Recebidos os Autos pela Contadoria
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21/08/2018 13:35
Remetido os autos à Contadoria
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20/08/2018 17:55
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
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20/08/2018 17:45
Recebidos os autos
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06/08/2018 16:42
Remetidos os autos da Contadoria
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02/08/2018 14:35
Recebidos os Autos pela Contadoria
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02/08/2018 14:08
Remetido os autos à Contadoria
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01/08/2018 12:56
Ato ordinatório praticado - SAJ - Genérico - Instituição
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01/08/2018 12:49
Certidão emitida - CERTIFICO que a impugnação de cumprimento de sentença de fls. 101/107 é tempestivo(a), porque o prazo teve início em 29/06/2018 e término em 19/07/2018, tendo sido ajuizado(a)/protocolado(a) na data de 19/07/2018.
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31/07/2018 14:24
Impugnação ao cumprimento de sentença - SAJ - Nº Protocolo: WAGA.18.10022345-9 Tipo da Petição: Impugnação ao Cumprimento de Sentença Data: 19/07/2018 17:37
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26/07/2018 18:06
Recebidos os autos
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18/07/2018 18:33
Autos entregues em carga ao Advogado
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04/07/2018 21:23
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 23/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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29/06/2018 21:50
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 29/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 29/06/2018 devido à alteração da tabela de feriados Prazo re
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28/06/2018 12:18
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0409/2018 Data da Publicação: 28/06/2018 Número do Diário: 2849 Página:
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26/06/2018 15:19
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0409/2018 Teor do ato: I - Ante o teor da certidão de fl. 95, registro que, de acordo com a petição de fls. 8/12, a presente execução de sentença foi proposta apenas em relação aos devedores Ari José d
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22/06/2018 16:58
Recebidos os autos
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22/06/2018 14:02
Decisão interlocutória - SAJ - I - Ante o teor da certidão de fl. 95, registro que, de acordo com a petição de fls. 8/12, a presente execução de sentença foi proposta apenas em relação aos devedores Ari José da Silva e Adelir Francisco Ferreira. II - Ante
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15/06/2018 14:02
Conclusos para despacho
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14/06/2018 13:44
Prosseguimento do feito - Nº Protocolo: WAGA.18.10017001-0 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 12/06/2018 14:29
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07/06/2018 12:28
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0355/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 2833 Página:
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05/06/2018 13:00
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0355/2018 Teor do ato: Após, intimem-se as partes para que, em quinze dias, se manifestem sobre a avaliação, sendo que, na mesma oportunidade, o credor deverá indicar se pretende adjudicar o bem ou ali
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23/05/2018 16:40
Ato ordinatório praticado - SAJ - Após, intimem-se as partes para que, em quinze dias, se manifestem sobre a avaliação, sendo que, na mesma oportunidade, o credor deverá indicar se pretende adjudicar o bem ou aliená-lo por iniciativa particular
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14/02/2018 16:33
Certidão emitida - Genérico
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14/02/2018 14:50
Certificado a intimação em Cartório - Intimação em Cartório
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09/02/2018 20:02
Realizado o pagamento de custas/despesas - GRJR paga em 08/02/2018 através da guia nº 004.3025908-89 no valor de 10,20
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19/12/2017 16:34
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o não cumprimento do AR de fls.91.
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19/12/2017 15:54
Devolução de correspondência outros motivos - Juntada de AR : AR736386829TJ Situação : Endereço insuficiente Modelo : Intimação por Carta - Genérico Destinatário : Valmir dos Santos Teixeira
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11/12/2017 14:56
Juntada de documento - Nº Protocolo: WAGA.17.10036259-8 Tipo da Petição: Apresentação de documentos Data: 04/12/2017 10:41
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30/11/2017 14:04
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0758/2017 Data da Publicação: 30/11/2017 Número do Diário: 2718 Página:
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28/11/2017 16:16
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0758/2017 Teor do ato: Tendo em vista o advento do novel Código de Processo Civil e considerando o teor da decisão de fls. 54, proceda-se no RENAJUD à restrição de penhora do bem descrito à fl. 52. Lav
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27/11/2017 12:50
Expedido ofício - SAJ - Intimação por Carta - Genérico
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26/08/2017 14:05
Expedido termo - Penhora por Termo nos Autos
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04/04/2017 16:47
Juntada de restrição Renajud
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31/03/2017 15:44
Recebidos os autos
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31/03/2017 15:19
Decisão interlocutória - SAJ - Tendo em vista o advento do novel Código de Processo Civil e considerando o teor da decisão de fls. 54, proceda-se no RENAJUD à restrição de penhora do bem descrito à fl. 52. Lavre-se o respectivo termo de penhora (art. 845,
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27/03/2017 14:21
Conclusos para despacho
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20/03/2017 14:48
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WAGA.16.10034230-8 Tipo da Petição: Prosseguimento do Feito Data: 05/12/2016 16:11
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06/12/2016 15:51
Recebidos os autos
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02/12/2016 17:31
Autos entregues em carga ao Advogado
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29/11/2016 12:13
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0669/2016 Data da Publicação: 29/11/2016 Número do Diário: 2484 Página:
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25/11/2016 14:22
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0669/2016 Teor do ato: De início proceda-se à anotação no rosto dos autos da penhora efetuada às fls. 68-70. Promova-se a penhora por termo no rosto destes autos (com a devida anotação no rosto dos aut
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14/10/2016 18:28
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos
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14/10/2016 18:24
Expedido termo - Penhora no Rosto dos Autos
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14/10/2016 16:22
Recebidos os autos
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14/10/2016 14:56
Mero expediente - SAJ - De início proceda-se à anotação no rosto dos autos da penhora efetuada às fls. 68-70. Promova-se a penhora por termo no rosto destes autos (com a devida anotação no rosto dos autos), conforme determinado nos autos n. 0001243-71.200
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13/10/2016 14:04
Conclusos para despacho
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13/10/2016 13:59
Juntada de Ofício
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04/10/2016 16:56
Ato ordinatório-Intimação da certidão - Fica intimado o exequente, para manifestar-se sobre o teor da certidão de fls. 74, no prazo de 5 (cinco) dias.
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04/10/2016 16:55
Juntada de mandado - nº 004.2016/009554-9
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15/09/2016 16:00
Certificado pelo Oficial de Justiça - Penhora Negativa - PF-PJ
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25/08/2016 17:12
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 004.2016/009554-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 15/09/2016 Local: Araranguá / Michele Rosso Coelho de Oliveira
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09/04/2015 16:19
Juntada de documento - Juntada a petição diversa - Tipo: Comprovante de recolhimento de despesas em Execução de Sentença - Número: 80020 - Protocolo: WAGA15100037059
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16/03/2015 09:47
Certidão emitida - Penhora no Rosto dos Autos
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10/03/2015 12:34
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0052/2015 Data da Publicação: 10/03/2015 Número do Diário: 2067 Página:
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06/03/2015 13:33
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0052/2015 Teor do ato: Fica intimado o exeqüente, para efetuar o pagamento do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. Advogados(s): Aldryn Luciano de Souza (OAB 19832/SC)
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22/01/2015 17:20
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exeqüente, para efetuar o pagamento do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias.
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22/01/2015 16:54
Recebidos os autos
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22/01/2015 15:59
Remetidos os autos da Contadoria
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19/01/2015 13:59
Recebidos os Autos pela Contadoria
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19/01/2015 13:47
Remetido os autos à Contadoria
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15/01/2015 18:51
Ato ordinatório-Intimação do Contador - Fica intimado o Contador para efetuar cálulo das diligencias conforme item 1 do despacho de fl 61 e endereço de fl. 63.
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15/01/2015 15:46
Juntada de Petição - Juntada a petição diversa - Tipo: Pedido de expedição de mandado em Execução de Sentença - Número: 80019 - Protocolo: WAGA14100098510
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24/11/2014 12:37
Recebidos os autos
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18/11/2014 12:31
Autos entregues em carga ao Advogado
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10/11/2014 13:20
Certificada a publicação da relação de intimação de advogado - Relação :0491/2014 Data da Publicação: 10/11/2014 Número do Diário: 1995 Página:
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06/11/2014 14:21
Encaminhado edital/relação para publicação - Relação: 0491/2014 Teor do ato: 1.À fl. 54, foi realizada restrição Reanjud sobre um veículo em nome do executado. Em mesma decisão, este Juízo deferiu a expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção do
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31/10/2014 16:07
Recebidos os autos
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29/10/2014 14:26
Decisão interlocutória - SAJ - 1.À fl. 54, foi realizada restrição Reanjud sobre um veículo em nome do executado. Em mesma decisão, este Juízo deferiu a expedição de mandado de penhora, avaliação e remoção do aludido bem. A parte exequente, à fl. 60, pugn
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08/09/2014 15:02
Conclusos para despacho
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29/08/2014 15:27
Juntada de Petição - Do autor
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07/07/2014 12:54
Recebimento - SAJ
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02/07/2014 19:05
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente à intimação foi alterado para 07/07/2014 em virtude de alteração na tabela de feriados Prazo referente à intimação foi alterado para 07/07/2014 em virtude de alteração na tabela de feriado
-
02/07/2014 12:44
Carga ao Advogado - carga rápida
-
02/07/2014 12:44
Aguardando envio para o Advogado
-
25/06/2014 16:47
Aguardando decurso do prazo
-
25/06/2014 12:11
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0251/2014 Data da Publicação: 24/06/2014 Número do Diário: 1897 Página:
-
20/06/2014 12:56
Aguardando publicação - Relação: 0251/2014 Teor do ato: 1.Consoante se extrai dos demonstrativos anexos, em consulta ao sistema Renajud, logrou-se êxito em localizar um veículo em nome do executado, Fiat/Brava SX, 2000/2001, placas IJN 9655, livre de quai
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06/06/2014 18:40
Aguardando confecção relação intimação advogado
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06/06/2014 17:27
Recebimento - SAJ
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02/06/2014 13:44
Decisão deferindo/determinando utilização Renajud - 1.Consoante se extrai dos demonstrativos anexos, em consulta ao sistema Renajud, logrou-se êxito em localizar um veículo em nome do executado, Fiat/Brava SX, 2000/2001, placas IJN 9655, livre de quaisque
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05/05/2014 17:08
Concluso para despacho - SAJ
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05/05/2014 14:28
Aguardando envio para o Juiz
-
28/04/2014 16:45
Aguardando envio para o Juiz
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28/04/2014 16:41
Juntada de petição - do autor
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28/03/2014 13:13
Recebimento - SAJ
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26/03/2014 12:17
Carga ao Advogado
-
26/03/2014 12:17
Aguardando envio para o Advogado
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24/03/2014 16:45
Aguardando decurso do prazo
-
24/03/2014 09:19
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0097/2014 Data da Publicação: 24/03/2014 Número do Diário: 1836 Página:
-
20/03/2014 12:52
Aguardando publicação - Relação: 0097/2014 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito. Advoga
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20/03/2014 12:42
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias, ciente de que a inércia acarretará a extinção do processo sem resolução de mérito.
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12/03/2014 17:52
Aguardando confecção relação intimação advogado
-
12/03/2014 17:48
Certificado decurso de prazo - Certifico que o prazo decorreu sem oferecimento de manifestação pelas partes acerca da intimação de fls. 44.
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20/08/2013 18:22
Aguardando decurso do prazo
-
20/08/2013 10:51
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0319/2013 Data da Publicação: 20/08/2013 Número do Diário: 1697 Página:
-
16/08/2013 17:22
Aguardando publicação - Relação: 0319/2013 Teor do ato: Ante o exposto, reconheço a impenhorabilidade do valor de R$ 379,59. Expeça-se alvará para a liberação dos valores reconhecidos como impenhoráveis. Intimem-se. Advogados(s): Thales Orígenes Luz Junio
-
07/08/2013 13:05
Aguardando confecção relação intimação advogado
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05/08/2013 19:26
Alvará assinado e enviado - conta única
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05/08/2013 09:43
Alvará expedido - SAJ
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02/08/2013 16:43
Aguardando cumprir despacho
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02/08/2013 15:58
Recebimento - SAJ
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31/07/2013 17:38
Concluso para despacho - SAJ
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31/07/2013 16:42
Aguardando envio para o Juiz
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31/07/2013 16:41
Juntada de petição - Do Requerido.
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31/07/2013 13:42
Decisão interlocutória - SAJ - Ante o exposto, reconheço a impenhorabilidade do valor de R$ 379,59. Expeça-se alvará para a liberação dos valores reconhecidos como impenhoráveis. Intimem-se.
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31/07/2013 08:40
Termo expedido - Penhora nos Autos - BACEN JUD - Execução de Sentença - Lei 11.232/05
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19/07/2013 17:31
Recebimento - SAJ
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19/07/2013 16:30
Decisão deferindo/determinando utiliz BacenJud - 1.Consoante se vê dos extratos juntados, a diligência via BACEN JUD foi parcialmente exitosa. Aguarde-se a confirmação da transferência. Lavre-se termo de penhora. A impugnação à penhora, no prazo de 15 (qu
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08/07/2013 14:54
Concluso para despacho - SAJ
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08/07/2013 14:24
Aguardando envio para o Juiz
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01/07/2013 15:59
Juntada de petição - Do autor.
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15/05/2013 18:02
Aguardando decurso do prazo
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15/05/2013 12:16
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0153/2013 Data da Publicação: 15/05/2013 Número do Diário: 1630 Página:
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13/05/2013 13:29
Aguardando publicação - Relação: 0153/2013 Teor do ato: Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias. Advogados(s): Aldryn Luciano de Souza (OAB 019.832/SC)
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10/05/2013 18:15
Aguardando confecção relação intimação advogado
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10/05/2013 18:14
Ato ordinatório-Andamento ao processo (05d) - Fica intimado o autor, na pessoa de seu advogado, para dar andamento ao processo, no prazo de 5 (cinco) dias.
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10/12/2012 16:18
Aguardando decurso do prazo
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10/12/2012 13:01
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0470/2012 Data da Publicação: 10/12/2012 Número do Diário: 1534 Página:
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06/12/2012 12:50
Aguardando publicação - Relação: 0470/2012 Teor do ato: Vistos, etc. Intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 dias sob pena de incidência da multa estabelecida pelo art. 475-J do CPC. Quanto aos honorários ao procurador do exequente na presente
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03/12/2012 13:39
Aguardando confecção relação intimação advogado
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03/12/2012 12:31
Recebimento - SAJ
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26/11/2012 17:10
Concluso para despacho - SAJ
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26/11/2012 16:00
Despacho outros - Vistos, etc. Intime-se o executado para pagamento no prazo de 15 dias sob pena de incidência da multa estabelecida pelo art. 475-J do CPC. Quanto aos honorários ao procurador do exequente na presente fase, tenho que os mesmos não represe
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26/11/2012 15:37
Aguardando envio para o Juiz
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19/11/2012 15:07
Aguardando envio para o Juiz
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19/11/2012 15:06
Certificado outros - Certifico que foi dado cumprimento ao determinado às fls. 14.
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19/11/2012 15:05
Juntada de petição - petição do exequente - protocolo 070127 -
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19/11/2012 15:03
Recebimento - SAJ
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03/09/2012 15:57
Aguardando decurso do prazo
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03/09/2012 15:57
Recebimento - SAJ
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30/08/2012 14:45
Carga ao Advogado
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30/08/2012 14:45
Aguardando envio para o Advogado
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29/08/2012 14:51
Aguardando decurso do prazo
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29/08/2012 13:44
Certificada a publicação da relação de edital - Relação :0323/2012 Data da Publicação: 29/08/2012 Número do Diário: 1465 Página:
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27/08/2012 14:38
Aguardando publicação - Relação: 0323/2012 Teor do ato: R.H Para dar prosseguimento à fase de cumprimento da sentença necessário que o credor instrua o pedido com memória discriminada e atualizada do cálculo (artigo 475-B do CPC) Assim, ao credor para que
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20/08/2012 15:26
Aguardando publicação
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20/08/2012 13:57
Recebimento - SAJ
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14/08/2012 14:22
Despacho determinando a emenda da inicial - R.H Para dar prosseguimento à fase de cumprimento da sentença necessário que o credor instrua o pedido com memória discriminada e atualizada do cálculo (artigo 475-B do CPC) Assim, ao credor para que cumpra com
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13/08/2012 15:16
Concluso para despacho - SAJ
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13/08/2012 14:52
Aguardando envio para o Juiz
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10/08/2012 14:55
Aguardando envio para o Juiz
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10/08/2012 14:40
Processo apensado - SAJ - Apensado ao processo 004.08.000253-0 - Cobrança / Ordinário
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09/08/2012 14:44
Certificado outros - Certifico para os devidos fins, que recebi os presentes autos do setor da distribuição na data de hoje, às 14:40 horas. Dou fé.
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09/08/2012 14:40
Recebimento - SAJ
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21/05/2012 18:11
Incidente Processual instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2012
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
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