TJSC - 5101197-19.2025.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5101197-19.2025.8.24.0930/SC EXEQUENTE: BACCIN ADVOGADOS ASSOCIADOS EXECUTADO: EMPORIO CAPIXABA COMERCIO LTDA EDITAL Nº 310083033427 JUIZ DO PROCESSO: Marcelo Volpato de Souza - Juiz(a) de Direito Intimando(a)(s): EMPORIO CAPIXABA COMERCIO LTDA, CNPJ: 40.***.***/0001-85, Rua 406, 190, Apto 1402 - Morretes - 88220000, Itapema/SC (Residencial), Rua Quinze de Novembro, S/N - Centro - 88010102, Florianópolis/SC (Residencial), Avenida Santa Catarina, 678, Jardim Praiamar Quadra/Lote M/371, - Leopoldo Zarling - 88220000, Itapema/SC (Residencial), AVENIDA SANTA CATARINA, 678, JARDIM PRAIAMAR QUADRA/LOTE M/ - LEOPOLDO ZARLING - 88220000, Itapema/SC (Comercial), Rua 406, 174, Ed.
Piaza Mayor Ap 1401 -sócio FÁBIO MATHIELO MORE - Morretes - 88220000, Itapema/SC (Residencial), Rua Lucínia Braga Machado, 162, apto 301 - Abelardo Ferreira Machado - 29309285, Cachoeiro de Itapemirim/ES (Residencial), Rua Lucínia Braga Machado, 64 - Abelardo Ferreira Machado - 29309285, Cachoeiro de Itapemirim/ES (Residencial) e Avenida Santa Catarina, 678 - Jardim Praia mar - 88220000, Itapema/SC (Residencial) Prazo do Edital: 20 (vinte) dias Valor do Débito: R$ 14.578,61.
Data do Cálculo: 24/07/2025 Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) para em 15 (quinze) dias, contado do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, pagar o valor total do débito, sob pena de multa e honorários advocatícios, arbitrados em 10% (dez por cento) do valor da dívida, os quais somente serão devidos caso não efetue o pagamento do valor total do débito no prazo legal para cumprimento voluntário da obrigação (Art. 523, §1º,CPC).
PRAZO: O prazo para, querendo, oferecer impugnação ao requerimento de cumprimento da sentença formulado pelo credor é de 15 (quinze) dias, contados do término do prazo fixado para o pagamento, independentemente de penhora ou nova intimação (Art. 525 do CPC).
ADVERTÊNCIA: Não sendo impugnado o requerimento de cumprimento da sentença no prazo acima, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos afirmados pelo credor na petição.
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado na forma da lei.” -
04/08/2025 02:42
Publicado no DJEN - no dia 04/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
02/08/2025 10:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
02/08/2025 10:13
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
01/08/2025 02:08
Disponibilizado no DJEN - no dia 01/08/2025 - Refer. ao Evento: 17
-
31/07/2025 09:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
31/07/2025 09:26
Determinada a citação
-
30/07/2025 16:50
Conclusos para decisão
-
30/07/2025 16:50
Juntada de Petição
-
29/07/2025 02:43
Publicado no DJEN - no dia 29/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
28/07/2025 02:09
Disponibilizado no DJEN - no dia 28/07/2025 - Refer. aos Eventos: 6, 7
-
26/07/2025 05:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
26/07/2025 05:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
25/07/2025 17:37
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7
-
25/07/2025 17:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
-
25/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/07/2025 13:50
Determinada a intimação
-
25/07/2025 02:53
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 15:37
Juntada de Certidão · trânsito em julgado no processo originário (há MENOS de 1 ano) - certificado em 20/02/2025
-
24/07/2025 15:36
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
24/07/2025 15:36
Distribuído por dependência - Número: 51067629520248240930/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO INICIAL • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5003396-02.2024.8.24.0005
Edilson Fraga Camargo
Iresolve Companhia Securitizadora de Cre...
Advogado: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/02/2024 17:40
Processo nº 5004676-36.2024.8.24.0028
Valdete de Mattia Pereira
Empreendimentos Imobiliarios Predilar Lt...
Advogado: Edvino Huber
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/07/2024 15:28
Processo nº 5021460-64.2025.8.24.0930
Cooperativa de Credito Vale do Itajai Vi...
Ivo Ricardo Jacinto
Advogado: Eustaquio Nereu Lauschner
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/02/2025 08:39
Processo nº 5073704-44.2025.8.24.0000
Francine Athaide Cadore
Unimed Grande Florianopolis - Cooperativ...
Advogado: Jessica Carolina Rodrigues de Souza
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/09/2025 11:11
Processo nº 5044776-37.2023.8.24.0038
Bernadete Nickel Calderan
Cintia Paust
Advogado: Ana Paula Piccoli de Almeida Campanharo
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 27/10/2023 08:53