TJSC - 0000848-55.1994.8.24.0033
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Itajai
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:00
Intimação
REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE Nº 0000848-55.1994.8.24.0033/SC AUTOR: ELIZABETH GOMES ALVES LINHARES RÉU: ROSA NUNES DA SILVA RÉU: JOSE CARLOS DA SILVA EDITAL Nº 310082872992 JUIZ DO PROCESSO: Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Itajaí Intimando(a)(s): ELIZABETH GOMES ALVES LINHARES, CPF: 914.***.***-59 Prazo do Edital: 20 dias Pelo presente, a(s) pessoa(s) acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido, FICA(M) CIENTE(S) de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADA(S) quanto ao teor do ato ordinatório a seguir: "Certifico que os presentes autos foram convertidos do meio físico para o eletrônico, sendo as suas peças digitalizadas, representando cópia fidedigna dos autos físicos (art. 19, inc.
I, da Res. n. 469/2022-CNJ), os quais permanecerão arquivados nesta serventia judicial até a sua eliminação. Considerando a tramitação do feito exclusivamente em meio eletrônico, com a digitalização integral de todas as peças processuais, ficam intimadas as partes e advogados, nos termos do art. 14 da Resolução CNJ n. 469/2022, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, observado eventual prazo em dobro para a Fazenda Pública, Ministério Público, Defensoria Pública (artigos 180, 183 e 186 do CPC): I- alegar eventual adulteração ocorrida antes ou durante o processo de digitalização, nos termos do § I o do art. 11 da Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006; II- solicitar o desentranhamento dos documentos originais que a eles pertençam e os levem sob sua responsabilidade. Ficam cientes as partes e advogados de que decorrido o prazo supra sem manifestação, ou efetuada a entrega dos documentos requeridos, bem como cumprida a temporalidade exigida pelo art. 19, inciso II, da Resolução CNJ n. 469/2022, os autos físicos serão preparados para eliminação pela unidade judiciária, com a publicação de edital de eliminação do processo (art. 20 da Res.
CNJ n. 469/2022), conforme critérios de responsabilidade social e de preservação ambiental, resguardado o sigilo das informações e a preservação e a posterior destinação dos documentos especificados no art. 14, inciso II, ‘b’, da Res.
CNJ n. 469/2022, como anexo físico do processo eletrônico, os quais seguirão a temporalidade e a destinação estabelecidas nas respectivas tabelas.
Ainda, tendo em conta o lapso que o feito restou paralisado, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para se manifestar(em) acerca de eventual prescrição, no prazo de 30 (trinta) dias." E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
11/09/2025 19:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte JOSÉ CARLOS DA SILVA - EXCLUÍDA
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11/09/2025 19:21
Alterada a parte - exclusão - Situação da parte ELIZABETH GOMES ALVES - EXCLUÍDA
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31/07/2023 14:27
Juntada de íntegra do processo suspenso
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05/04/2023 12:13
Informação sobre pesquisa de óbitos - CAMP
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16/01/2021 09:02
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
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19/02/1999 08:33
Processo arquivado administrativamente
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03/09/1998 17:35
Aguardando manifestação do Autor
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18/05/1998 09:43
Aguardando decurso do prazo
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03/04/1998 08:30
Aguardando publicação
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23/03/1994 13:29
Processo distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/03/1994
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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