TJSC - 5119607-38.2022.8.24.0023
1ª instância - Vara de Execucoes Contra a Fazenda Publica e Precatorios da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/09/2025 00:00 Intimação Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5119607-38.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE: MARIA TERESINHA ROCHA ROMAGNANIADVOGADO(A): CÍCERO ANTÔNIO FAVARETTO (OAB SC028059)ADVOGADO(A): VINÍCIUS LOSS (OAB SC029025) ATO ORDINATÓRIO Em atendimento ao disposto no art. 4º, III, da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 15/2025, ficam intimadas as partes para se manifestarem do inteiro teor da minuta de Requisição de Pagamento de Precatório, juntada aos autos, conforme preceitua o § 6° do art. 7º da Resolução CNJ 303/2019.
 
 ORIENTAÇÕES AO ADVOGADO Apresentação de Petição: A inclusão de petição interfere no fluxo normal da expedição do precatório, por isso, só deve ser feita em caso de discordância com a minuta de requisição de precatório.SE HOUVER CONCORDÂNCIA, NÃO É NECESSÁRIO APRESENTAR PETIÇÃO — basta aguardar o decurso do prazo no sistema eproc.
 
 Honorários Contratuais, Dados Bancários e Preferência A fim de evitar o retorno dos autos à origem e a postergação da transmissão do precatório ao TJSC, os pedidos de destaque de honorários, alteração de dados bancários e preferência no pagamento poderão ser feitos após a expedição do precatório, diretamente naqueles autos, conforme previsão da Resolução GP n. 9/2021.
 
 Valores requisitados Os valores requisitados observarão o cálculo homologado pelo juízo da execução e respectiva data-base de atualização.
 
 Após a remessa ao TJSC os valores serão devidamente atualizados pela Assessoria de Precatórios, a partir do cálculo que instruiu a requisição, em conformidade aos critérios estabelecidos pelos arts. 21 a 25 da Resolução CNJ n. 303/2019.
 
 Retificações pela Divisão de Expedição de Precatórios A Divisão pode corrigir erros materiais ou fazer ajustes que não exigem manifestação do juízo da execução (art. 4º, inciso IV, da Resolução GP/CGJ nº 15/2025).
 
 Impugnações com Alterações de dados da requisição Se a impugnação à minuta exigir alterações que não se enquadram no item 4, a questão será submetida ao juízo da execução para análise.Isso resultará na devolução dos autos à unidade judiciária para decisão do magistrado, com a consequente retirada do processo da ordem cronológica no localizador e restabelecimento dos prazos. ►EVENTUAIS RPV´S SERÃO EMITIDAS PELA UNIDADE JUDICIÁRIA APÓS O RETORNO DOS AUTOS DA DIVISÃO DE EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIOS.
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                                            05/09/2025 14:22 Remetidos os Autos - FNSFP -> DEP 
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                                            05/09/2025 14:22 Juntada de Certidão 
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                                            20/08/2025 10:50 Alterado o assunto processual - De: IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física - Para: Subsídios 
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                                            20/05/2025 15:45 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 34 
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                                            18/04/2025 01:43 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34 
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                                            08/04/2025 15:59 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 33 
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                                            08/04/2025 15:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33 
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                                            08/04/2025 13:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/04/2025 13:38 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            08/04/2025 13:38 Decisão interlocutória 
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                                            15/04/2024 14:21 Conclusos para despacho 
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                                            19/02/2024 14:09 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24 
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                                            16/02/2024 15:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 25 
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                                            06/02/2024 01:09 Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 18 
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                                            04/02/2024 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24 
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                                            04/02/2024 00:48 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 25 
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                                            25/01/2024 16:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/01/2024 16:27 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            25/01/2024 16:27 Determinada a intimação 
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                                            25/01/2024 15:34 Conclusos para despacho 
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                                            25/01/2024 13:38 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17 
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                                            28/12/2023 23:59 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17 
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                                            21/12/2023 18:56 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 18 
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                                            18/12/2023 17:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/12/2023 17:37 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            18/12/2023 17:37 Despacho 
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                                            01/11/2023 14:23 Conclusos para despacho 
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                                            08/08/2023 17:07 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 12 
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                                            08/08/2023 17:07 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 12 
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                                            07/08/2023 17:24 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            16/06/2023 16:30 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 7 
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                                            07/05/2023 10:54 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7 
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                                            05/05/2023 14:22 Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6 
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                                            05/05/2023 14:22 Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6 
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                                            05/05/2023 14:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/05/2023 14:00 Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão 
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                                            05/05/2023 14:00 Determinada a intimação 
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                                            01/02/2023 16:50 Conclusos para despacho 
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                                            30/11/2022 13:06 Juntada de Petição 
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                                            14/11/2022 21:31 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNS03FP01 para FNSFP01) 
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                                            14/11/2022 18:05 Distribuído por dependência - Número: 00141277420138240023/SC 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            14/11/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Documentação • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL • Arquivo
OUTROS • Arquivo
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