TJSC - 5017871-72.2025.8.24.0022
1ª instância - Segunda Vara Civel da Comarca de Curitibanos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5017871-72.2025.8.24.0022/SC AUTOR: MARCOS AURELIO MONTIBELLERADVOGADO(A): FABRICIO FRANCISCO FOSSATTI (OAB SC038150) DESPACHO/DECISÃO Sob evento 11, PET1, o autor requereu o aditamento da inicial ressaltando-se a pretensão da análise dos AIT’s R306956047, R307572037, 55005510E, 55006042E, 54999071E, 54999072E, 54999073E, além do processo administrativo objeto do pleito inicial, bem como a inclusão no polo passivo do DIRTRAN (Diretoria Municipal de Trânsito e Rodoviário de Curitibanos).
O aditamento poderá ocorrer livremente a critério do autor até a citação, porém, sendo posterior ao ato de citação, a parte autora poderá aditar a inicial até o saneamento do processo e desde que haja a concordância do réu.
O aditamento a inicial está previsto no artigo 329 do CPC: Art. 329.
O autor poderá: I – até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu; II – até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.
Parágrafo único.
Aplica-se o disposto neste artigo à reconvenção e à respectiva causa de pedir.
Observa-se que a parte ré já restou devidamente citada, encontrando-se no curso do prazo processual para apresentação de contestação.
Isto posto, determino a intimação do réu para que, no prazo de 30 (trinta) dias, se manifeste e informe expressamente o consentimento com o aditamento formulado sob evento 11, PET1.
Após, voltem os autos conclusos. -
18/08/2025 03:00
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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15/08/2025 10:38
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 7
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15/08/2025 02:21
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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14/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 15:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/08/2025 15:23
Decisão interlocutória
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06/08/2025 19:09
Conclusos para decisão
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06/08/2025 16:08
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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06/08/2025 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: MARCOS AURELIO MONTIBELLER. Justiça gratuita: Requerida.
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06/08/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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