TJSC - 5004005-23.2024.8.24.0057
1ª instância - Primeira Vara da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:00
Intimação
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5004005-23.2024.8.24.0057/SC EXEQUENTE: DAIANA APARECIDA JUNCECK RAMOSADVOGADO(A): DAIANA APARECIDA JUNCECK RAMOS (OAB SC058951)EXECUTADO: CONFIA COMERCIO INTERNACIONAL E LOGISTICA LTDAADVOGADO(A): RODRIGO DE PAULA SOUZA (OAB SP221886) DESPACHO/DECISÃO Inicialmente, registro que a alegação de nulidade por vício de intimação não encontra amparo.
A executada, na qualidade de pessoa jurídica, foi regularmente intimada para pagamento por meio do Domicílio Judicial Eletrônico, conforme se verifica no evento 9.
Além disso, antes mesmo da determinação de penhora, o advogado constituído pela executada também foi validamente intimado, nos termos do evento 19.
Diante disso, tendo a intimação se aperfeiçoado por ambos os meios e transcorrido o prazo legal sem o pagamento voluntário, a penhora de valores via Sisbajud configura medida legítima e expressamente prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Assim, mantenho o bloqueio realizado e determino a sua conversão em penhora.
Preclusa a presente decisão, expeça-se alvará em favor da parte exequente, observado o valor indicado no evento 23.
Após, intime-se a parte credora para manifestar-se acerca da quitação do débito, no prazo de 15 dias, sob pena de presunção nesse sentido e consequente extinção do feito.
Cumpra-se.
Intimem-se. -
02/09/2025 14:37
Juntada de Petição
-
01/09/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000080226773. Valor transferido: R$ 1.497,98
-
01/09/2025 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Transferência oriunda Sisbajud, código 072025000080226780. Valor transferido: R$ 3.064,44
-
30/08/2025 12:24
Remetidos os Autos - FNSCONV -> SIZ01
-
30/08/2025 12:24
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(CONFIA COMERCIO INTERNACIONAL E LOGISTICA LTDA)
-
29/08/2025 10:26
Detalhamento da ordem judicial de desdobramento de bloqueio de valores - parcial/total - CAMP - Sisbajud: Positivo
-
27/08/2025 11:56
Juntada de Petição
-
21/08/2025 14:07
Remetidos os Autos - SIZ01 -> FNSCONV
-
12/05/2025 14:52
Decisão interlocutória
-
12/05/2025 13:55
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 13:33
Juntada de Petição
-
13/03/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 19
-
17/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 19
-
08/02/2025 10:14
Juntada de Petição
-
07/02/2025 18:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/02/2025 18:52
Cancelada a movimentação processual - (Evento 17 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - 07/02/2025 18:24:27)
-
27/11/2024 01:05
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 9
-
13/11/2024 13:13
Juntada de Petição
-
13/11/2024 08:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 11
-
07/11/2024 15:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
-
01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 9 e 10
-
23/10/2024 15:15
Expedição de ofício - 1 carta
-
22/10/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 11:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 11:55
Decisão interlocutória
-
15/10/2024 17:56
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 12:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
09/10/2024 12:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
08/10/2024 10:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
08/10/2024 10:33
Despacho
-
03/10/2024 14:58
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 14:34
Distribuído por dependência - Número: 50023531020208240057/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5000021-12.2016.8.24.0057
Reimberto Schmitz
A. Mendes Terraplanagem, Construcao e Ex...
Advogado: Fabrina Trilha Kalbusch
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 29/09/2016 22:00
Processo nº 5007276-49.2022.8.24.0012
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Wanderley Santos Schmidt
Advogado: Alexandre de Serpa Pinto Fairbanks
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 06/10/2022 11:27
Processo nº 5007276-49.2022.8.24.0012
Wanderley Santos Schmidt
Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
Advogado: Alexandre de Serpa Pinto Fairbanks
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 16/05/2025 13:59
Processo nº 5002763-04.2025.8.24.0054
Mauro Esser
Elisangela Regina Selli Melz
Advogado: Everton Ivar Melz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 14/03/2025 16:49
Processo nº 5081889-31.2024.8.24.0930
Regina Carolina
Qi Sociedade de Credito Direto S.A.
Advogado: Bruno Boris Carlos Croce
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/08/2024 13:51