TJSC - 0900003-43.2012.8.24.0008
1ª instância - Vara de Execucao Fiscal Estadual da Comarca da Capital
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 16:39
Baixa Definitiva
-
13/08/2025 04:04
Transitado em Julgado
-
13/08/2025 01:29
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 139
-
29/07/2025 16:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 138
-
28/07/2025 02:25
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 139
-
22/07/2025 02:38
Publicado no DJEN - no dia 22/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
-
21/07/2025 02:05
Disponibilizado no DJEN - no dia 21/07/2025 - Refer. ao Evento: 138
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21/07/2025 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900003-43.2012.8.24.0008/SCEXECUTADO: MARCIO MACHADO PADILHAADVOGADO(A): MARIANA SILVA KREUSCH (OAB SC057830)SENTENÇA3. Ante o exposto, JULGO EXTINTA esta execução fiscal de baixo valor, sem qualquer análise de mérito, por ausência de interesse processual (CPC, art. 485, VI, § 3º), à luz do princípio constitucional da eficiência administrativa (CF, art. 37, caput) e do Tema 1.184 do STF. 4.
Sem taxa de serviços judiciais, nem honorários advocatícios. FIXO em R$ 440,03 a remuneração do curador especial ao executado revel, se houve nomeação (item 8.4 da Resolução CM nº 5/2019). 5.
Dispensado o reexame necessário (CPC, art. 496, § 3º, II, e § 4º, II). 6. TORNO sem efeito eventual arresto, penhora e demais restrições realizadas no processo. EXPEÇAM-SE as respectivas ordens de cancelamento ou baixa, a expensas da parte executada (Sisbajud, Renajud, Serasajud, CNIB, CRI, etc.). 7.
Havendo valor depositado em subconta judicial, EXPEÇA-SE alvará para devolução ao executado.
Autorizo a pesquisa de dados bancários do executado no Sisbajud.
Se essa diligência for infrutífera, o valor existente em subconta deverá ser utilizado para quitar as custas judiciais, transferindo o saldo remanescente para a Conta Centralizada do TJSC (CNCGJ, art. 205, II). 8.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. 9.
Certificado o trânsito em julgado e observadas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente. -
18/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 11:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
18/07/2025 11:54
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
17/07/2025 16:15
Conclusos para julgamento
-
17/07/2025 16:15
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
07/05/2025 14:18
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
07/05/2025 01:17
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 129
-
05/05/2025 00:48
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 129
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28/04/2025 10:45
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 128
-
28/04/2025 10:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 128
-
25/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
25/04/2025 17:10
Decisão interlocutória
-
24/04/2025 10:14
Conclusos para decisão
-
24/04/2025 10:14
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 123
-
17/04/2025 00:47
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 123
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07/04/2025 23:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/04/2025 23:23
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 10:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Confirmação de pagamento de alvará. Valor transferido: R$ 389,00
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06/03/2025 17:20
Alvará Assinado no SIDEJUD - Liberação de saque no dia útil posterior à assinatura do alvará, conforme Art. 13, § 6º da Resolução GP n. 42/2015 - Assinado por Sancler Adilson Alves em 06/03/2025 17:18:24
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06/03/2025 17:10
Alvará disponibilizado para assinatura no SIDEJUD
-
19/02/2025 11:22
Remetidos os Autos - FNSCONV -> FNSVEFE
-
19/02/2025 11:22
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCIO MACHADO PADILHA)
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15/02/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 111
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14/02/2025 18:21
Remetidos os Autos - FNSVEFE -> FNSCONV
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10/02/2025 11:13
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 110
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24/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 110
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24/01/2025 01:31
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 111
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14/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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14/01/2025 17:36
Determinada a intimação
-
13/01/2025 16:33
Conclusos para decisão
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16/12/2024 11:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 105
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01/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 105
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22/10/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/10/2024 19:02
Ato ordinatório praticado
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20/10/2024 17:54
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50007225920248240940/SC
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20/10/2024 17:53
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5000722-59.2024.8.24.0940/SC - ref. ao(s) evento(s): 13
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24/09/2024 19:31
Comunicação eletrônica recebida - Sentença - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL Número: 50007225920248240940/SC
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17/05/2024 21:17
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL - Refer. ao Evento: 98 Número: 50007225920248240940
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25/04/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 98
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15/04/2024 16:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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09/04/2024 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 94
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09/04/2024 14:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 94
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09/04/2024 14:20
Juntada de Petição
-
02/04/2024 15:14
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/03/2024 17:21
Juntado(a)
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19/03/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo de Citação/Intimação previsto em Edital
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26/01/2024 03:00
Juntada de Certidão - finalizado o prazo do Edital
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08/11/2023 02:00
Disponibilizado no Diário Eletrônico - Edital - disponibilização confirmada no dia 08/11/2023 02:00:15, disponibilização efetiva ocorreu no dia 08/11/2023<br><b>Prazo do edital:</b> 25/01/2024<br><b>Prazo de citação/intimação:</b> 18/03/2024
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08/11/2023 00:00
Intimação
EXECUÇÃO FISCAL Nº 0900003-43.2012.8.24.0008/SC EXEQUENTE: ESTADO DE SANTA CATARINA EXECUTADO: MARCIO MACHADO PADILHA EDITAL Nº 310051261188 JUIZ DO PROCESSO: Marcelo Volpato de Souza - Juiz de Direito destinatário da intimação: executado MARCIO MACHADO PADILHA Prazo do Edital: 30 dias Certidão de Dívida Ativa: n. *10.***.*71-09 .
Valor do Débito: R$ 21.549,84 .
Data do Cálculo: 03/01/2012.
Pelo presente, a pessoa acima identificada, atualmente em local incerto ou não sabido, FICA CIENTE de que neste Juízo de Direito tramitam os autos do processo epigrafado e INTIMADO da penhora pelo sistema sisbajud no valor R$ 303,85, bem como para se manifestar nos moldes do art. 854, §3º, CPC e, querendo, em 30 dias, contados do primeiro dia útil seguinte ao transcurso do prazo deste edital, oferecer EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL, art. 16, da Lei n. 6.830/1980.
Será nomeado curador especial no caso de revelia (art. 257, IV do CPC).
E para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 01 (uma) vez(es), sem intervalo de dias, na forma da lei. -
07/11/2023 15:53
Ato ordinatório praticado - Documento encaminhado à disponibilização no Diário Eletrônico - no dia 08/11/2023
-
07/11/2023 15:51
Expedição de Edital
-
13/10/2023 09:57
Redistribuição por Transferência de Acervo - (de BNU02FP01 para FNSVEFE02) - Resolução TJ N. 35 de 6 de setembro de 2023
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27/09/2023 01:06
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 84
-
14/08/2023 00:32
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 84
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04/08/2023 15:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/08/2023 15:39
Decisão interlocutória
-
12/06/2023 17:42
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 09:53
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 79
-
03/06/2023 00:49
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 79
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24/05/2023 14:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/05/2023 17:39
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 76
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24/04/2023 15:46
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 76<br>Oficial: EMERSON WELZEL
-
20/04/2023 19:10
Expedição de Mandado - BNUCEMAN
-
13/04/2023 01:13
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 72
-
29/03/2023 13:41
Juntada de Petição
-
18/03/2023 00:10
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 72
-
08/03/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/03/2023 18:03
Juntada de Certidão
-
08/03/2023 17:44
Relatório de pesquisa de endereço - CAMP
-
28/02/2023 16:31
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 68
-
10/02/2023 19:30
Expedição de ofício - 1 carta
-
10/02/2023 13:46
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
11/08/2022 00:37
Juntada de Petição
-
28/07/2022 13:59
Arquivado Provisoriamente - art. 40 da Lei 6.830
-
26/07/2022 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 62
-
10/06/2022 00:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 62
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31/05/2022 13:42
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/05/2022 13:42
Ato ordinatório praticado
-
27/11/2021 01:14
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 55
-
16/11/2021 12:59
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 57
-
04/11/2021 00:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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01/11/2021 19:09
Expedição de ofício - 1 carta
-
01/11/2021 19:09
Expedição de Termo/auto de Penhora
-
25/10/2021 17:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
25/10/2021 17:35
Decisão interlocutória
-
25/10/2021 12:24
Conclusos para decisão
-
25/10/2021 12:20
Juntada de peças digitalizadas
-
20/10/2021 01:09
Juntada de peças digitalizadas
-
19/10/2021 19:54
Remetidos os Autos - FNSCONV -> BNU02FP
-
19/10/2021 19:54
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(MARCIO MACHADO PADILHA)
-
14/10/2021 14:00
Remetidos os Autos - BNU02FP -> FNSCONV
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13/10/2021 16:06
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 45
-
11/10/2021 01:40
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
-
01/10/2021 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2021 16:17
Decisão interlocutória
-
12/08/2020 01:25
Decurso de Prazo - Refer. ao Evento: 41
-
07/08/2020 00:28
Intimação Eletrônica - Confirmada - Refer. ao Evento: 41
-
28/07/2020 06:00
Intimação Eletrônica - Expedida/Certificada - Intimação de processo migrado.
-
28/07/2020 06:00
Juntada de Certidão - Extrato com dados do processo migrado do SAJ para o EPROC.
-
24/07/2020 18:23
Conclusos para decisão interlocutória
-
04/11/2019 15:34
Conclusos para decisão Bacenjud
-
05/11/2018 17:19
Conclusos para decisão interlocutória
-
05/11/2018 17:16
Ato ordinatório praticado - SAJ - Certifico que faço os autos conclusos.
-
20/08/2018 13:37
Certidão emitida - CERTIFICO que o prazo decorreu sem que o executado efetuasse o pagamento do principal ou garantisse o juízo.
-
06/07/2018 22:17
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 13/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
01/07/2018 13:53
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 12/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
31/05/2018 23:46
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 10/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
-
26/05/2018 20:57
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 04/07/2018 devido à alteração da tabela de feriados
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18/05/2018 20:38
Certidão emitida - Certidão Automática de Juntada do AR
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18/05/2018 20:38
Juntada
-
15/05/2018 00:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR889984472TJ Situação : Cumprido Modelo : CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável Destinatário : Márcio Machado Padilha Diligência : 15/05/2018
-
03/05/2018 13:59
Expedido ofício - SAJ - CICEF-DTR - Carta Inicial de Citação - Autoenvelopável
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01/02/2018 00:24
Prazo alterado pelo ajuste na tabela de feriados - Prazo referente ao usuário foi alterado para 25/10/2017 devido à alteração da tabela de feriados
-
23/11/2017 20:32
Juntada de Petição - Nº Protocolo: WBNU.17.20040675-9 Tipo da Petição: Pedido Citação Data: 23/11/2017 20:10
-
24/06/2017 07:29
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
14/06/2017 11:37
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
14/06/2017 11:37
Ato ordinatório praticado - SAJ - Fica intimado o exequente para manifestar-se sobre o teor da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 90 (noventa) dias.
-
15/02/2017 16:12
Juntada de mandado - Certidão abaixo.
-
15/02/2017 16:12
Certificado pelo Oficial de Justiça - Devolução - Insuficiência de Endereço
-
08/02/2017 15:30
Expedido mandado - SAJ - Mandado nº: 008.2017/002103-9 Situação: Cumprido - Ato negativo em 08/02/2017 Local: São José / Leandra Christina Ramos Dias
-
06/02/2017 07:12
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
26/01/2017 22:36
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
26/01/2017 17:10
Expedido ofício - SAJ - Encaminhando senha da parte
-
26/01/2017 16:27
Juntada
-
12/12/2014 15:17
Mero expediente - SAJ - 2- Pelo exposto: 2.1- Expeça-se mandado de citação por carta precatória no endereço mencionado à fl. 12. Intimem-se.
-
22/02/2012 12:00
Juntada de outros
-
22/02/2012 12:00
Juntada de Petição
-
12/02/2012 12:00
Certidão emitida - Certidão de Intimação Eletrônica
-
02/02/2012 12:00
Certidão emitida - Certidão da Remessa da Intimação para o Portal Eletrônico
-
02/02/2012 12:00
Ato ordinatório-Manifestação novos documentos - Novos documentos juntados - Intimação Exequente
-
02/02/2012 12:00
Juntada de Ofício
-
21/01/2012 02:54
Juntada
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17/01/2012 12:00
Juntada de AR - Juntada de AR : AR060288902TJ Situação : Cumprido Modelo : Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto Destinatário : Márcio Machado Padilha Diligência : 17/01/2012
-
11/01/2012 12:00
Expedido ofício - SAJ - Digital auto unipg - Citação Execução Fiscal Eletrônica - honorários com desconto
-
11/01/2012 12:00
Determinado a citação/notificação - Cite-se, observadas as determinações do art. 7º da Lei n. 6.830/1980. Arbitro honorários em 10%. A verba honorária arbitrada restará automaticamente reduzida pela metade caso seja paga, juntamente com o restante do débi
-
03/01/2012 12:00
Distribuído por sorteio(SAJ)
-
03/01/2012 12:00
Conclusos para despacho
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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