TJSC - 5142637-29.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5142637-29.2024.8.24.0930/SCAUTOR: LIBERTO ZIMATHADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE DA SILVA DALLABONA (OAB SC052515)ADVOGADO(A): DANIEL FERNANDO NARDON (OAB SC069069A)SENTENÇADiante do exposto, com base nos arts. 76, § 1º, e 485, IV, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o feito sem resolução de mérito. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais.
Nos casos em que a parte ré foi formalmente citada, condeno a parte autora também ao pagamento de honorários, estes fixados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC). Contudo, defiro a justiça gratuita à parte autora, uma vez que o art. 98, caput e § 3º, do CPC, admite a concessão excepcional de gratuidade quando a exigibilidade das custas se mostra incompatível com as peculiaridades do caso concreto.
Assim, a dispensa ora deferida atende ao interesse público, mormente à luz dos princípios da eficiência, economicidade e proporcionalidade, evitando atos processuais inúteis e preservando recursos estatais, sem prejuízo da apuração das responsabilidades cabíveis quanto à conduta imputada ao patrono da parte autora. Portanto, suspendo a exigibilidade de tais verbas por força da justiça gratuita. Outrossim, nos casos em que não recebida a petição inicial, não há falar em condenação em honorários de sucumbência, uma vez que, em que pese eventual comparecimento espontâneo da parte ré, a petição inicial não foi recebida justamente porque identificada, de plano, irregularidades na representação da parte autora, motivo pelo qual o contraditório sequer foi instaurado. P.R.I.
Após o trânsito em julgado, cumpridas as formalidades legais, arquive-se. -
27/08/2025 00:06
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 21 - Ciência no Domicílio Eletrônico
-
26/08/2025 18:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIBERTO ZIMATH. Justiça gratuita: Deferida.
-
26/08/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Sentença
-
26/08/2025 18:23
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 19
-
26/08/2025 18:23
Indeferida a petição inicial
-
13/08/2025 02:53
Conclusos para julgamento
-
13/08/2025 01:40
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 16
-
22/07/2025 12:51
Juntada de Carta pelo Correio - Comprovante de entrega - Refer. ao Evento: 15
-
06/07/2025 03:27
Expedição de ofício - 1 carta
-
03/07/2025 11:05
Juntada de Petição
-
10/06/2025 03:15
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2025 17:30
Determinada a intimação
-
21/03/2025 18:46
Juntada de Certidão - traslado de peças do processo - 5003897-67.2023.8.24.0141/SC - ref. ao(s) evento(s): 46
-
17/03/2025 15:43
Juntado(a) - ofício expedido nos autos 50038976720238240141/SC referente ao evento 44
-
01/03/2025 02:14
Conclusos para despacho
-
28/02/2025 09:08
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
16/02/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
-
06/02/2025 16:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
06/02/2025 16:16
Decisão interlocutória
-
11/12/2024 14:57
Conclusos para decisão
-
10/12/2024 15:41
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/12/2024 15:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIBERTO ZIMATH. Justiça gratuita: Requerida.
-
10/12/2024 15:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5011071-82.2025.8.24.0004
Julio Gastaldon Junior
Kellen Lehmkuhl
Advogado: Leonardo Henrique Polato Silveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/09/2025 17:06
Processo nº 5137425-27.2024.8.24.0930
Marcilia Terezinha Rosa
Facta Financeira S.A. Credito, Financiam...
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 02/12/2024 15:18
Processo nº 5002322-11.2022.8.24.0189
Paulo Ricardo Evangelista Mantovani
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Luiz Henrique Caldas Pelegrini
2ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/02/2025 17:16
Processo nº 5002322-11.2022.8.24.0189
Paulo Ricardo Evangelista Mantovani
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Equipe de Beneficios por Incapacidade Da...
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 25/07/2022 15:09
Processo nº 5000496-03.2025.8.24.0008
Christian Alexander Wendorff
Vlnv Odontologia LTDA
Advogado: Jian Antonio Evangelista
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 13/01/2025 14:47