TJSC - 5051839-85.2025.8.24.0930
1ª instância - Quarta Vara Civel da Comarca de Lages
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Produção Antecipada da Prova Nº 5051839-85.2025.8.24.0930/SC REQUERENTE: APARECIDA DE FATIMA MATOS DA SILVAADVOGADO(A): MARCOS FERRARI DE ALBUQUERQUE (OAB SC018332)REQUERIDO: PARANA BANCO S/AADVOGADO(A): ADRIANA D AVILA OLIVEIRA (OAB SC030632) DESPACHO/DECISÃO As unidades de Direito Bancário foram criadas para processar e julgar as ações de Direito Bancário e de contratos com alienação fiduciária em garantia que envolvam as instituições financeiras subordinadas ao Banco Central do Brasil e também as empresas de factoring.
O caso trata de ação de produção antecipada de provas, procedimento sabidamente instrutório sem vinculação à demanda futura.
Este é o entendimento da Corte Catarinense sobre o tema: CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA PARA AVALIAÇÃO DA VIABILIDADE DE AÇÃO FUTURA.
PROCEDIMENTO MERAMENTE INSTRUTÓRIO, SEM JUÍZO DE MÉRITO OU VINCULAÇÃO FUTURA.
COMPETÊNCIA CIVIL.I.
CASO EM EXAME1.
Conflito negativo de competência entre a Câmara de Direito Civil (suscitante) e a Câmara de Direito Comercial (suscitada), para processar apelação cível em ação de produção antecipada de prova destinada à avaliação da viabilidade de ação futura.II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
Definição da competência para processar e julgar o recurso. III.
RAZÕES DE DECIDIR3. A produção antecipada de prova é ação autônoma de jurisdição voluntária, regulada pelos arts. 381 a 383 do CPC/2015.
Trata-se de procedimento meramente instrutório, sem lide ou juízo de valor sobre o mérito, visando exclusivamente à obtenção e preservação da prova, sem decisão sobre direitos materiais das partes. 4.
Por sua natureza, a produção antecipada de prova não vincula o juízo futuro e se enquadra no âmbito do Direito Civil.IV.
DISPOSITIVO5.
Competência da Câmara de Direito Civil. 6.
Conflito julgado improcedente. (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. 5013720-32.2025.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel.
Janice Goulart Garcia Ubialli, Câmara de Recursos Delegados, j. 16-04-2025).
ANTE O EXPOSTO, declino a competência para uma das Varas Cíveis da Comarca a que pertence a residência da parte autora, conforme indicado na petição inicial.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 01:33
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 23
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19/08/2025 15:22
Juntada de Petição
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18/08/2025 02:47
Publicado no DJEN - no dia 18/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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15/08/2025 02:11
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/08/2025 - Refer. aos Eventos: 22, 23
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14/08/2025 13:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: PARANA BANCO S/A. Justiça gratuita: Não requerida.
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14/08/2025 13:02
Alterado o assunto processual - De: Empréstimo consignado - Para: Dever de Informação (Direito Bancário)
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14/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:02
Ato ordinatório praticado
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12/08/2025 01:11
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 15
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30/07/2025 12:21
Juntada de Petição
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18/07/2025 15:32
Juntada de Certidão - Exclusão de advogado/procurador - *62.***.*94-95
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16/07/2025 17:03
Juntada de Petição
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12/07/2025 02:39
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 15 - Ciência no Domicílio Eletrônico
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11/07/2025 19:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/07/2025 17:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: APARECIDA DE FATIMA MATOS DA SILVA. Justiça gratuita: Deferida.
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06/06/2025 09:41
Juntada de Petição
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21/05/2025 17:47
Concedida em parte a Tutela Provisória - Complementar ao evento nº 10
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21/05/2025 17:47
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 10
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21/05/2025 17:47
Determinada a citação
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21/05/2025 02:35
Conclusos para despacho
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20/05/2025 14:01
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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26/04/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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16/04/2025 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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16/04/2025 16:46
Decisão interlocutória
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10/04/2025 10:58
Conclusos para despacho
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10/04/2025 10:58
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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10/04/2025 10:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: APARECIDA DE FATIMA MATOS DA SILVA. Justiça gratuita: Requerida.
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10/04/2025 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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