TJSC - 5110713-97.2024.8.24.0930
1ª instância - Unidade Estadual de Direito Bancario da Comarca de Florianopolis
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5110713-97.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE: CLEYTSON GIL NUNESADVOGADO(A): SHARLON ESTORK JOSÉ (OAB SC072629)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): MORGANA CAMATTI (OAB SC034351) DESPACHO/DECISÃO 1) Fixo a remuneração da advogada dativa, Dra.
Sharlon Esotork José, em R$ 530,01. 2) Promova-se o pagamento na forma da Resolução CM 5/2019. 3) Acolho os embargos de declaração do ev. 28. 4) Após, arquivem-se os autos. -
17/09/2025 00:00
Intimação
Embargos à Execução Nº 5110713-97.2024.8.24.0930/SCEMBARGANTE: CLEYTSON GIL NUNESADVOGADO(A): SHARLON ESTORK JOSÉ (OAB SC072629)EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITOADVOGADO(A): MORGANA CAMATTI (OAB SC034351)SENTENÇA
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por CLEYTSON GIL NUNES nos presentes embargos à execução opostos contra COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS - SICOOB MAXICREDITO, para: a) limitar os juros moratórios previstos nos contratos (eventos 1.2 e 1.3) ao patamar de 1% ao mês e 12% ao ano.
Consequentemente, declaro extinto o feito, com resolução do mérito (arts. 487, I, e art. 920, II, ambos do CPC).
Condeno a embargada ao pagamento das custas e dos honorários, estes arbitrados em 10% do valor atualizado da causa (art. 85, § 2º, do CPC), que deverão ser acrescidos no valor do débito principal, na forma do art. 85, § 13, do CPC.
Sem taxa de serviços judiciais (Lei Estadual n. 17.654/2018). Uma cópia da presente decisão será juntada nos autos principais.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se. -
20/05/2025 12:11
Conclusos para julgamento
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09/05/2025 11:56
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
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08/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
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29/04/2025 09:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
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29/04/2025 09:21
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
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28/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/04/2025 18:23
Determinada a intimação
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28/04/2025 18:01
Conclusos para despacho - Retificação de Conclusão
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26/11/2024 12:41
Conclusos para julgamento
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25/11/2024 16:09
Juntada de Petição
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21/11/2024 20:11
Ato ordinatório praticado
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21/11/2024 14:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
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31/10/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 6
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21/10/2024 15:09
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 15:09
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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21/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 14:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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21/10/2024 14:38
Decisão interlocutória
-
16/10/2024 05:06
Conclusos para decisão
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15/10/2024 16:30
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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15/10/2024 16:30
Distribuído por dependência - Número: 03010823820188240092/SC
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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