TJSC - 5001447-97.2025.8.24.0104
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Ascurra
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5001447-97.2025.8.24.0104/SC AUTOR: ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A.ADVOGADO(A): HELDER MASSAAKI KANAMARU (OAB SP111887) DESPACHO/DECISÃO Em atenção aos termos da Resolução n. 18/2018, remetam-se os autos ao serviço de mediadores e conciliadores cadastrados pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina, para designação de audiência de conciliação/mediação, cuja sessão deverá ocorrer entre 60-90 dias da data desta decisão. Com base no valor dado à causa, estimativa de horas a serem trabalhadas e diante do nível de remuneração previsto no Anexo I da Resolução n. 18/2018 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, fixo os honorários do conciliador/mediador em R$ 428,48, a serem arcados igualmente entre as partes (R$ 214,24 para cada).
No caso de deferimento da benesse da justiça gratuita, a exigibilidade dos honorários ficará suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos (art. 98, § 3º, CPC). A audiência será realizada por videochamada, nos termos do art 2º da Resolução GP/CGJ n. 6, de 17 de abril de 2020, através do acesso pelas partes e advogados ao link que será enviado ao e-mail/whatsapp do procurador cadastrado nos autos (parte ativa) e/ou por mandado/ofício (parte passiva). O acesso à videoaudiência deverá se dar por meio de computador (desktop ou notebook), tablet ou celular (smartphone), todos com câmera frontal, captação do som da voz e acesso à internet. Cite-se a parte ré para comparecer à audiência e, querendo, apresentar defesa no prazo de 15 dias úteis contados: I - da audiência de conciliação ou de mediação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição; II - do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu, quando ocorrer a hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC.
Intime-se a parte autora por meio de seus procuradores. -
04/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
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04/08/2025 14:51
Juntada - Registro de pagamento - Guia 11018168, Subguia 5767699 - Boleto pago (1/1) Baixado - R$ 467,17
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31/07/2025 12:02
Link para pagamento - Guia: 11018168, subguia: <a target='_blank' href='https://tjsc.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=5767699&modulo=A&urlRetorno=https%3A%2F%2Feproc1g.tjsc.jus.br%2Feproc%2F'>5767699</a>
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31/07/2025 12:02
Juntada - Guia Gerada - ALIANÇA DO BRASIL SEGUROS S/A. - Guia 11018168 - R$ 467,17
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31/07/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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