TJSC - 5037136-17.2022.8.24.0038
1ª instância - Terceira Vara Civel da Comarca de Joinville
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5037136-17.2022.8.24.0038/SC AUTOR: SILVANA DE OLIVEIRA VIEIRA PONICKADVOGADO(A): CRISTINA CRESCENCIO PSCHEIDT (OAB SC055231)ADVOGADO(A): SABRINA IARA GALDINO FELTRIN (OAB SC054577) DESPACHO/DECISÃO Vistos para decisão em saneamento e organização do processo, nos termos do art. 357 do Código de Processo Civil. I.
Da questão processual pendente: concedo o benefício da justiça gratuita à parte ré, eis que está devidamente representada pela Defensoria Pública Estadual e, portanto, preenche os requisitos ínsitos ao reconhecimento de sua hipossuficiência financeira (CPC, art. 98, caput). II.
No mais, as partes são legítimas e estão devidamente representadas, pelo que reputo saneado o feito. III.
Das questões de fato e de direito: valor de mercado do bem imóvel; uso exclusivo do bem pela parte ré e ônus decorrentes de tal fato, tais como o eventual pagamento dos aluguéis devidos desde a data da citação. IV.
Dos meios de prova: defiro a realização de provas documental e pericial imobiliária. V.
Da distribuição do ônus da prova: segundo o art. 373 do CPC, o encargo probatório distribui-se de forma que é incumbência da parte autora a demonstração do fato constitutivo de seu direito (inciso I) e da parte ré demonstrar a existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado (inciso II). VI.
Da prova pericial: Determino a nomeação de profissional pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita (corretor imobiliário), nos termos do art. 6º, da Resolução CM n. 5, de 8 de abril de 2019, mediante critério de rodízio dentre os profissionais da especialidade (Orientação n. 66 da CGJ/SC). Junte-se a comprovação da nomeação do perito e intime-se-o para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se aceita o encargo.
Em caso negativo, proceda-se a nova nomeação pelo Sistema Eletrônico de Assistência Judiciária Gratuita. O currículo e a qualificação completa do profissional foram previamente fornecidos, por meio do referido sistema (AJG/PJSC), e podem ser consultados em Cartório, cumprindo-se, dessa forma, o disposto no art. 465, § 2.º, inciso II, do Código de Processo Civil. Arbitro os honorários periciais em R$ 600,01 (seiscentos reais e um centavo), nos termos da tabela da Resolução CM n. 5 de 8 de abril de 2019, atualizada pela Resolução CM n. 09 de 13 de junho de 2022. a) Quanto ao pagamento dos honorários periciais, considerando que a prova técnica é de interesse de ambas as partes, além de ser importante elemento de convicção, afigura-se razoável que estas dividam as despesas de sua realização, na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada uma, nos termos do art. 95, caput, do CPC e da Súmula n. 26 do Tribunal de Justiça de Santa Catarina. Contudo, tendo em vista que as partes são beneficiárias da gratuidade da justiça, o pagamento das suas quotas dos honorários periciais será arcado pelo Estado, nos termos do disposto no art. 9.º, inciso III, e § 1.º, da Resolução n. 05/2019, do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina. b) Faculto às partes, no prazo de 15 (quinze) dias, a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
A arguição de impedimento ou suspeição do perito, se for o caso (art. 465, § 1.º, do CPC), poderá se dar no prazo de 15 (quinze) dias após a ciência formal, pelas partes, do nome do perito nomeado pelo Cartório. c) Efetuado o depósito, autorizo desde logo o Sr. perito a efetuar o levantamento de 50% (cinquenta por cento) dos honorários periciais, mediante alvará, para dar início aos trabalhos. O laudo pericial deverá ser juntado aos autos no prazo de 60 (sessenta) dias. d) Deverá o expert informar nos autos a data, horário e local da realização da prova pericial, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Após o que, intimem-se as partes, conforme o art. 474 do CPC. e) A parte autora deverá ser intimada, pessoalmente, para comparecer ao local da perícia munida com os exames atualizados, laudos médicos ou outros documentos que eventualmente possua e que possam auxiliar nos trabalhos periciais. f) Com a juntada do laudo pericial, intimem-se as partes, concedendo-lhes o prazo comum de 15 (quinze) dias para manifestação e eventual juntada de parecer elaborado pelo assistente técnico (art. 477, §1º, do CPC). Intimem-se. -
04/07/2025 13:06
Conclusos para despacho
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04/07/2025 03:00
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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03/06/2025 18:50
Processo Suspenso ou Sobrestado por decisão judicial
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02/06/2025 17:59
Audiência de conciliação - realizada sem conciliação - Local Audiência da 3ª Vara Cível de Joinville - 02/06/2025 17:30. Refer. Evento 72
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02/06/2025 17:59
Despacho
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02/06/2025 17:58
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:36
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 85
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29/05/2025 17:31
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 79<br>Data do cumprimento: 29/05/2025
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29/05/2025 15:38
Juntada de Petição
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20/05/2025 01:22
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 74
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17/05/2025 01:24
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 70
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16/05/2025 15:57
Juntada de Petição - Refer. aos Eventos: 71 e 75
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15/05/2025 18:27
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 79<br>Oficial: FERNANDO TESSARI
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15/05/2025 18:24
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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10/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. aos Eventos: 74 e 75
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09/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 70
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09/05/2025 03:28
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 71
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30/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/04/2025 17:51
Ato ordinatório praticado
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29/04/2025 14:09
Audiência Designada - Saneamento - Local Audiência da 3ª Vara Cível de Joinville - 02/06/2025 17:30
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29/04/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/04/2025 11:16
Despacho
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10/02/2025 13:48
Conclusos para despacho
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10/02/2025 13:07
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 65
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17/01/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 65
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07/01/2025 18:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2024 17:18
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 63
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04/11/2024 17:56
Intimado em Secretaria
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30/10/2024 01:25
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 60
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17/10/2024 17:11
Juntada de Petição - CHARLES CLAUDIO PONICK (DPE-RSFREITAS - RODRIGO SCARPELLINI GONCALVES DE FREITAS)
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07/10/2024 17:23
Juntada de mandado cumprido - Refer. ao Evento: 58<br>Data do cumprimento: 07/10/2024
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28/08/2024 15:05
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 58<br>Oficial: FERNANDO TESSARI
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28/08/2024 11:35
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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23/08/2024 16:58
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 55
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23/08/2024 16:58
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 55
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23/08/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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23/08/2024 16:46
Despacho
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02/07/2024 15:47
Conclusos para despacho
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01/07/2024 16:17
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
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24/06/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
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14/06/2024 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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13/06/2024 18:47
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 47
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22/03/2024 12:55
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 47<br>Oficial: ELISABETE DA ROCHA
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22/03/2024 12:52
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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11/12/2023 14:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 44
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01/12/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 44
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21/11/2023 12:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/11/2023 09:30
Juntada de mandado não cumprido - Refer. ao Evento: 41
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01/11/2023 17:29
Recebido o Mandado para Cumprimento pelo oficial de justiça - Refer. ao Evento: 41<br>Oficial: VALTER GUNTERT
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01/11/2023 14:40
Expedição de Mandado - JVECEMAN
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29/09/2023 08:35
Juntada de Petição
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29/09/2023 01:09
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 37
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21/09/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 37
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11/09/2023 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/09/2023 12:55
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 35
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28/08/2023 17:09
Expedição de ofício - 1 carta
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16/08/2023 09:30
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50045622120238240000/TJSC
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16/08/2023 09:30
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50045622120238240000/TJSC
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11/07/2023 16:14
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50045622120238240000/TJSC
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03/07/2023 09:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 29
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25/06/2023 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 29
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15/06/2023 18:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/06/2023 18:21
Juntada de Carta pelo Correio - devolvida sem cumprimento - Refer. ao Evento: 27
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25/05/2023 15:30
Expedição de ofício - 1 carta
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17/04/2023 19:54
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 24
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17/04/2023 19:54
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 24
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17/04/2023 18:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/04/2023 18:03
Determinada a citação
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25/03/2023 12:25
Conclusos para despacho
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25/03/2023 12:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVANA DE OLIVEIRA VIEIRA PONICK. Justiça gratuita: Deferida.
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20/03/2023 15:32
Juntada de Petição
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20/03/2023 14:28
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50045622120238240000/TJSC
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06/02/2023 15:37
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 15 Número: 50045622120238240000/TJSC
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12/12/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 15
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10/12/2022 00:34
Juntada de Certidão - prorrogado prazo (RESOLUÇÃO GP N. 50 DE 25 DE JULHO DE 2022)
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29/11/2022 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/11/2022 11:49
Despacho
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04/11/2022 15:29
Conclusos para despacho
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04/11/2022 10:42
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 10
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30/10/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 10
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20/10/2022 15:22
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/10/2022 15:22
Despacho
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18/10/2022 17:26
Conclusos para despacho
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13/09/2022 10:48
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 5
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08/09/2022 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
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29/08/2022 12:08
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2022 12:08
Determinada a intimação
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25/08/2022 15:46
Conclusos para despacho
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24/08/2022 16:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: SILVANA DE OLIVEIRA VIEIRA PONICK. Justiça gratuita: Requerida.
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24/08/2022 16:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2022
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TERMO DE AUDIÊNCIA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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