TJSC - 5034117-70.2024.8.24.0090
1ª instância - Terceira Vara da Fazenda Publica da Comarca da Capital
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 5034117-70.2024.8.24.0090/SC AUTOR: MARIO FERNANDO DE ASSUNCAO LOPESADVOGADO(A): MARIO FERNANDO GADELHA BRAGA (OAB SP327733)ADVOGADO(A): JORGE CEZAR DE ARAUJO CALDAS FILHO (OAB DF035303) DESPACHO/DECISÃO 1. Encerrada a fase de postulação, passo ao saneamento e organização do processo (art. 357 do CPC). 2. Defiro o requerimento retro da parte autora para produção de prova pericial (psicológica), a ser realizada por experto especialista em psicologia.
Em observância ao art. 2º da Resolução Conjunta GP/CGJ n. 28/2021, autorizo a nomeação de perito(a) pelo Cartório, utilizando-se da relação de profissionais credenciados no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos ou Científicos - CPTEC. 3.1.
A prova pericial deverá respeitar a tese firmada no Tema 21/TJSC (IRDR nº 0300771-50.2018.8.24.0091/5000): "É possível questionar em juízo, por meio de prova pericial, o resultado obtido pela comissão de concurso público nas avaliações psicológicas, desde que o objeto seja o teste realizado, limitando-se ao reexame das fichas técnicas do exame primitivo". 3.2.
Os honorários periciais serão arcados pelo Estado de Santa Catarina, tendo em vista que a parte autora é beneficiária da gratuidade da justiça.
Assim, FIXO provisoriamente a remuneração do(a) especialista em R$ 600,01, com base no item 4.1 da Tabela do Anexo Único da Resolução CM/TJSC n. 9/2022, a qual será liberada somente depois da manifestação das partes ou de prestados os esclarecimentos necessários (CPC, art. 465, § 4º).
O valor final dos honorários periciais poderá ser majorado até R$ 1.800,03, desde que preenchidos os requisitos legais (Resolução CM/TJSC nº 5/2019, art. 8º, § 4º). 3.3.
Havendo requerimento de fixação de honorários periciais em valor superior ao mínimo previsto no item anterior, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, para se manifestarem sobre a proposta, no prazo comum de 10 dias, sob pena de aceitação tácita (CPC, art. 465, § 3º). 4.
Faculto às partes, dentro de 15 dias contados da intimação desta decisão, a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos (CPC, art. 465, § 1º, II e III). 5.
Agendada a perícia, intimem-se as partes, na pessoa de seus respectivos procuradores, para que compareçam ao referido ato e para que cientifiquem os seus assistentes técnicos da data da prova a ser produzida, a fim de que acompanhem e confeccionem os respectivos pareceres (CPC, art. 474). 6.
Após a juntada do laudo técnico, intimem-se novamente as partes, através de seus respectivos procuradores, para se manifestarem a respeito das conclusões do(a) perito(a) do Juízo, bem como para apresentarem os pareceres de seus assistentes técnicos, no prazo comum de 30 dias, sob as penas de lei (CPC, art. 477, § 1º). 7.
Superado tudo isso, abra-se vista dos autos ao MPSC. 8.
Por fim, voltem os autos conclusos. -
24/07/2025 14:33
Comunicação eletrônica recebida - julgado - Agravo de Instrumento Número: 50456437620258240000/TJSC
-
25/06/2025 15:08
Comunicação eletrônica recebida - baixado - Agravo de Instrumento Número: 50786430420248240000/TJSC
-
25/06/2025 12:20
Comunicação eletrônica recebida - Trânsito em Julgado - Agravo de Instrumento Número: 50786430420248240000/TJSC
-
17/06/2025 11:35
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50456437620258240000/TJSC
-
13/06/2025 23:20
Juntada de Petição
-
13/06/2025 23:14
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento Número: 50456437620258240000/TJSC
-
27/05/2025 18:16
Conclusos para decisão
-
27/05/2025 18:16
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 50
-
23/05/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 50
-
21/05/2025 15:25
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 51
-
15/05/2025 17:12
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 51
-
13/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 18:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
13/05/2025 18:46
Não Concedida a tutela provisória
-
30/04/2025 15:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50786430420248240000/TJSC
-
30/04/2025 15:43
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50786430420248240000/TJSC
-
26/02/2025 19:24
Juntada de Petição
-
24/02/2025 15:45
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 21:30
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 42
-
28/12/2024 23:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 42
-
18/12/2024 22:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Vista ao MP para Parecer
-
18/12/2024 00:46
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 35
-
07/12/2024 19:01
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 50786430420248240000/TJSC
-
04/12/2024 18:06
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 27 Número: 50786430420248240000/TJSC
-
30/11/2024 13:52
Juntada de Petição
-
28/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 35
-
22/11/2024 17:04
Juntada de Petição
-
18/11/2024 17:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/11/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 16:43
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 30
-
17/11/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 27
-
07/11/2024 19:54
Confirmada a citação eletrônica - Refer. ao Evento: 30
-
07/11/2024 16:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
07/11/2024 16:31
Cancelada a movimentação processual - (Evento 28 - Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - 07/11/2024 15:54:42)
-
07/11/2024 15:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
07/11/2024 15:54
Não Concedida a tutela provisória - Complementar ao evento nº 23
-
07/11/2024 15:54
Determinada a citação - Complementar ao evento nº 23
-
07/11/2024 15:54
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 23
-
07/11/2024 15:54
Decisão interlocutória
-
10/10/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 14:10
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 16
-
30/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 16
-
26/09/2024 20:34
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 17
-
23/09/2024 18:08
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 17
-
20/09/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
20/09/2024 15:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
20/09/2024 15:37
Despacho
-
20/09/2024 03:10
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 13:43
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência - (FNSNIFP01 para FNS03FP01)
-
18/09/2024 13:43
Classe Processual alterada - DE: Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública PARA: Procedimento Comum Cível
-
18/09/2024 01:08
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 5
-
17/09/2024 16:21
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 4
-
17/09/2024 16:20
Juntada de Petição
-
17/09/2024 14:21
Juntada de Petição
-
05/09/2024 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 4
-
27/08/2024 18:37
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 5
-
26/08/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
-
26/08/2024 17:47
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão - URGENTE
-
26/08/2024 17:47
Terminativa - Declarada incompetência
-
26/08/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
26/08/2024 10:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 5009132-14.2023.8.24.0012
Cristiane Neres da Silva
Construtora e Consultoria Boulevard Eire...
Advogado: Ricardo Justo Schulz
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/11/2023 09:34
Processo nº 5032485-20.2023.8.24.0033
Jaime Pereira
Banco do Brasil S.A.
Advogado: Jorge Andre Ritzmann de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 08/12/2023 15:27
Processo nº 5060120-40.2022.8.24.0023
Stang Distribuidora de Petroleo LTDA
Estado de Santa Catarina
Advogado: Carlos Alberto Prestes
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 12/04/2022 17:42
Processo nº 5004225-38.2025.8.24.0040
Gabriel Figueiredo
Condominio Residencial St Barth
Advogado: Rodrigo Lima de Oliveira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 23/07/2025 17:55
Processo nº 5118874-96.2024.8.24.0930
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
Suellen Naiara Dalcin
Advogado: Guilherme Afonso Dreveck Pereira
1ª instância - TJSC
Ajuizamento: 30/10/2024 17:26