TJSC - 5027790-97.2025.8.24.0018
1ª instância - Primeiro Juizado Especial Civel da Comarca de Chapeco
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/09/2025 00:00 Intimação PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5027790-97.2025.8.24.0018/SC AUTOR: BRUNA MORAESADVOGADO(A): EGON LUIS KACHNIACZ (OAB SC054722)ADVOGADO(A): CAROLINA HELENA KACHNIACZ (OAB SC054221) DESPACHO/DECISÃO Analisando os autos, verifico que apesar de a parte autora ter acostado, com os demais elementos da petição inicial, o contrato social da empresa (evento 1, CONTRSOCIAL3), deixou de juntar documento que comprove o porte atual desta (Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral).
 
 Frisa-se desde já que este tipo de documento é essencial para a propositura da ação, haja vista o disposto no artigo 8º da Lei 9.099/951.
 
 Transcrevo: Art. 8º. Não poderão ser partes, no processo instituído por esta Lei, o incapaz, o preso, as pessoas jurídicas de direito público, as empresas públicas da União, a massa falida e o insolvente civil. § 1º - Somente serão admitidas a propor ação perante o Juizado Especial: I - as pessoas físicas capazes, excluídos os cessionários de direito de pessoas jurídicas; II - as pessoas enquadradas como microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte na forma da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006; III - as pessoas jurídicas qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei no 9.790, de 23 de março de 1999; IV - as sociedades de crédito ao microempreendedor, nos termos do art. 1o da Lei no 10.194, de 14 de fevereiro de 2001.
 
 Assim, intime-se a parte autora, BRUNA MORAES, para que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, a fim de juntar aos autos o referido documento.
 
 Após, voltem-me conclusos os autos para análise. 1.
 
 Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9099.htm.
 
 Consulta realizada nesta data.
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                                            05/09/2025 18:49 Conclusos para decisão 
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                                            05/09/2025 11:42 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            05/09/2025 11:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/09/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            10/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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